Diferenças entre furto e roubo na lei penal

Os crimes contra o patrimônio, como furto e roubo, são amplamente debatidos no âmbito jurídico brasileiro. Embora ambos envolvam a subtração de bens alheios, existem diferenças fundamentais entre esses delitos, que são determinantes para a aplicação da lei e a definição das penalidades correspondentes.

Advogado especialista em direito criminal

Principais conclusões

  • O furto é definido como a subtração de coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa.
  • Já o roubo envolve a subtração de bens mediante o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima.
  • As penas para furto variam de 1 a 4 anos de reclusão e multa, enquanto o roubo possui pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
  • O furto qualificado, com circunstâncias agravantes, pode resultar em pena de até 8 anos de reclusão.
  • O roubo qualificado, com maior violência ou resultado de morte, pode levar a penas de 5 a 15 anos de reclusão.

O que é furto e o que é roubo segundo o Código Penal?

De acordo com o Código Penal brasileiro, o furto e o roubo são crimes distintos contra o patrimônio. O furto se caracteriza pela subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça, enquanto o roubo envolve a subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa.

Furto: Subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça

O furto é definido no Código Penal como a subtração de bem alheio, sem o consentimento do proprietário, realizada de forma discreta, sem que a vítima perceba. Nesse tipo de crime, não há o uso de violência ou ameaça grave contra a pessoa.

Roubo: Subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa

Já o roubo se caracteriza pela subtração de bens alheios com o emprego de violência física ou grave ameaça à vítima. Nesse caso, há um confronto direto entre o criminoso e a pessoa que está sendo roubada, com o uso de força física ou ameaças sérias à integridade da vítima.

Essa distinção entre furto e roubo é fundamental para a aplicação da lei e determinação da gravidade do crime, uma vez que o roubo, por envolver violência ou grave ameaça, acarreta penas mais severas em comparação com o furto.

Crimes contra o patrimônio: Penas para furto e roubo

O Código Penal brasileiro estabelece penas distintas para os crimes de furto e roubo, ambos classificados como crimes contra o patrimônio. Enquanto o furto é caracterizado pela subtração de um bem alheio de forma clandestina, sem o uso de violência ou ameaça, o roubo envolve a subtração de um bem mediante o emprego de violência ou grave ameaça à vítima.

Pena para furto: Reclusão de 1 a 4 anos e multa

De acordo com a legislação, a pena para o crime de furto é de reclusão de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa. Essa penalidade é menos severa em comparação ao roubo, uma vez que o furto não envolve violência ou ameaça direta à vítima. No entanto, a lei prevê agravantes que podem aumentar a pena, como furto durante a noite ou furto de pequeno valor, que podem resultar em pena de apenas multa.

Pena para roubo: Reclusão de 4 a 10 anos e multa

Por sua vez, a pena para o crime de roubo é mais grave, variando de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Essa penalidade mais severa se deve ao fato de o roubo envolver o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima. A lei também prevê circunstâncias agravantes que podem aumentar ainda mais a pena, como o uso de arma, concurso de pessoas ou restrição da liberdade da vítima.

CrimePena
FurtoReclusão de 1 a 4 anos e multa
RouboReclusão de 4 a 10 anos e multa

É importante destacar que as penas previstas no Código Penal podem ser agravadas ou atenuadas de acordo com as circunstâncias de cada caso, visando a uma aplicação justa e proporcional da lei.

Furto e Roubo

Circunstâncias agravantes: Furto qualificado e roubo qualificado

O furto qualificado acontece quando há a presença de circunstâncias agravantes, como arrombamento, escalada, destreza ou outras situações que dificultem a defesa da vítima. Nesses casos, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão.

Já o roubo qualificado inclui situações em que há o uso de armas, lesão corporal grave ou até mesmo a morte da vítima, podendo a pena variar de 5 a 15 anos de reclusão, ou ainda mais se a ação resultar em latrocínio.

De acordo com o Código Penal, algumas das circunstâncias agravantes que qualificam o furto e o roubo incluem:

  • Concurso de duas ou mais pessoas
  • Conhecimento da vítima estar em serviço de transporte de valores
  • Utilização de arma branca
  • Roubo de veículo automotor transportado para outro Estado ou exterior

Além disso, é importante ressaltar que os crimes cometidos com o uso de qualquer tipo de arma de fogo foram classificados como crimes hediondos pelo pacote anticrime de 2019.

Tipo de CrimePenaCircunstâncias Agravantes
Furto QualificadoReclusão de 1 a 8 anosArrombamento, escalada, destreza, concurso de agentes
Roubo QualificadoReclusão de 5 a 15 anosUso de armas, lesão corporal grave, morte da vítima

É importante ressaltar que a jurisprudência tem se posicionado de forma rigorosa em relação ao furto qualificado e roubo qualificado, afastando, por exemplo, a aplicação do princípio da insignificância nesses casos, dada a maior reprovabilidade do comportamento do agente.

“A prática do furto qualificado por escalada, destreza, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes indica reprovabilidade do comportamento do réu, não sendo aplicável o princípio da insignificância.”

As pessoas também perguntam:

Quando é roubo e quando é furto?

O furto ocorre quando alguém subtrai um bem sem a presença ou o uso de violência ou ameaça contra a vítima. Já o roubo é caracterizado quando a subtração do bem é acompanhada de violência, ameaça ou grave ameaça, com o intuito de assegurar a ação. Em resumo, a diferença principal está no uso de violência ou coação, que caracteriza o roubo, enquanto no furto não há esse tipo de agressão.

Qual a diferença entre roubo e furto simples?

A principal diferença entre roubo e furto simples está no uso de violência ou ameaça. No furto simples, a subtração do bem é feita sem qualquer tipo de violência ou ameaça à vítima. Já no roubo, além da subtração, há o uso de violência física ou ameaça contra a vítima para realizar o crime, o que agrava a situação. A pena para o roubo é mais severa devido à presença de violência ou coação.

Quais são os tipos de furtos?

Os tipos de furto incluem o furto simples, em que o bem é subtraído sem o uso de violência ou ameaça, e o furto qualificado, que envolve circunstâncias agravantes, como o uso de chave falsa, arrombamento ou o fato de o crime ocorrer durante o repouso noturno. Além disso, há o furto de uso, quando o criminoso utiliza temporariamente o bem sem intenção de subtraí-lo permanentemente, e o furto privilegiado, quando o réu é primário e o valor do bem subtraído é baixo, podendo levar a uma pena mais branda.

Qual furto é hediondo?

O furto é considerado hediondo quando envolve circunstâncias agravantes, como o furto com o emprego de explosivos, ou quando a vítima é uma pessoa em situação vulnerável, como idosos ou pessoas com deficiência. A lei considera esses tipos de furto mais graves devido à violência ou risco elevado envolvido, resultando em penas mais severas e em um tratamento mais rigoroso no sistema penal.

Qual a diferença entre roubar e assaltar?

A diferença entre roubar e assaltar está no contexto do uso da violência. O termo “roubo” é o crime em que uma pessoa subtrai um bem de outra utilizando violência ou ameaça direta. Já “assalto” é uma expressão mais comum usada para se referir a qualquer situação em que ocorre roubo, especialmente quando envolve a abordagem da vítima, mas, do ponto de vista jurídico, “assalto” não é um crime distinto. Portanto, roubo e assalto podem ser considerados a mesma coisa, mas “assalto” é uma forma popular de descrever o ato criminoso.

Conclusão

As diferenças fundamentais entre furto e roubo têm implicações jurídicas e penais distintas no Brasil. Enquanto o furto, por não envolver violência, é punido com pena menos severa, o roubo, com o uso de violência ou grave ameaça, é considerado um crime mais grave e recebe penalidade mais rigorosa. Essa distinção é essencial para a correta aplicação da lei e para garantir que vítimas e infratores sejam tratados de acordo com as particularidades de cada crime contra o patrimônio.

Compreender essas diferenças é crucial para o sistema de justiça e para o desenvolvimento de estratégias efetivas de combate à criminalidade patrimonial. Isso permite que advogados especialistas e o poder público atuem de forma mais precisa na responsabilização criminal, buscando soluções justas e proporcionais para cada situação.

Portanto, o entendimento das nuances entre furto e roubo, conforme tipificado no Código Penal brasileiro, é fundamental para a efetiva proteção do patrimônio e a promoção da segurança jurídica em casos envolvendo crimes contra o patrimônio.

Padrão VieiraBraga

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