Os crimes contra o patrimônio, como furto e roubo, são amplamente debatidos no âmbito jurídico brasileiro. Embora ambos envolvam a subtração de bens alheios, existem diferenças fundamentais entre esses delitos, que são determinantes para a aplicação da lei e a definição das penalidades correspondentes.

Principais conclusões
- O furto é definido como a subtração de coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa.
- Já o roubo envolve a subtração de bens mediante o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima.
- As penas para furto variam de 1 a 4 anos de reclusão e multa, enquanto o roubo possui pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
- O furto qualificado, com circunstâncias agravantes, pode resultar em pena de até 8 anos de reclusão.
- O roubo qualificado, com maior violência ou resultado de morte, pode levar a penas de 5 a 15 anos de reclusão.
O que é furto e o que é roubo segundo o Código Penal?
De acordo com o Código Penal brasileiro, o furto e o roubo são crimes distintos contra o patrimônio. O furto se caracteriza pela subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça, enquanto o roubo envolve a subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Furto: Subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça
O furto é definido no Código Penal como a subtração de bem alheio, sem o consentimento do proprietário, realizada de forma discreta, sem que a vítima perceba. Nesse tipo de crime, não há o uso de violência ou ameaça grave contra a pessoa.
Roubo: Subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa
Já o roubo se caracteriza pela subtração de bens alheios com o emprego de violência física ou grave ameaça à vítima. Nesse caso, há um confronto direto entre o criminoso e a pessoa que está sendo roubada, com o uso de força física ou ameaças sérias à integridade da vítima.
Essa distinção entre furto e roubo é fundamental para a aplicação da lei e determinação da gravidade do crime, uma vez que o roubo, por envolver violência ou grave ameaça, acarreta penas mais severas em comparação com o furto.
Crimes contra o patrimônio: Penas para furto e roubo
O Código Penal brasileiro estabelece penas distintas para os crimes de furto e roubo, ambos classificados como crimes contra o patrimônio. Enquanto o furto é caracterizado pela subtração de um bem alheio de forma clandestina, sem o uso de violência ou ameaça, o roubo envolve a subtração de um bem mediante o emprego de violência ou grave ameaça à vítima.
Pena para furto: Reclusão de 1 a 4 anos e multa
De acordo com a legislação, a pena para o crime de furto é de reclusão de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa. Essa penalidade é menos severa em comparação ao roubo, uma vez que o furto não envolve violência ou ameaça direta à vítima. No entanto, a lei prevê agravantes que podem aumentar a pena, como furto durante a noite ou furto de pequeno valor, que podem resultar em pena de apenas multa.
Pena para roubo: Reclusão de 4 a 10 anos e multa
Por sua vez, a pena para o crime de roubo é mais grave, variando de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Essa penalidade mais severa se deve ao fato de o roubo envolver o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima. A lei também prevê circunstâncias agravantes que podem aumentar ainda mais a pena, como o uso de arma, concurso de pessoas ou restrição da liberdade da vítima.
Crime | Pena |
---|---|
Furto | Reclusão de 1 a 4 anos e multa |
Roubo | Reclusão de 4 a 10 anos e multa |
É importante destacar que as penas previstas no Código Penal podem ser agravadas ou atenuadas de acordo com as circunstâncias de cada caso, visando a uma aplicação justa e proporcional da lei.

Circunstâncias agravantes: Furto qualificado e roubo qualificado
O furto qualificado acontece quando há a presença de circunstâncias agravantes, como arrombamento, escalada, destreza ou outras situações que dificultem a defesa da vítima. Nesses casos, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão.
Já o roubo qualificado inclui situações em que há o uso de armas, lesão corporal grave ou até mesmo a morte da vítima, podendo a pena variar de 5 a 15 anos de reclusão, ou ainda mais se a ação resultar em latrocínio.
De acordo com o Código Penal, algumas das circunstâncias agravantes que qualificam o furto e o roubo incluem:
- Concurso de duas ou mais pessoas
- Conhecimento da vítima estar em serviço de transporte de valores
- Utilização de arma branca
- Roubo de veículo automotor transportado para outro Estado ou exterior
Além disso, é importante ressaltar que os crimes cometidos com o uso de qualquer tipo de arma de fogo foram classificados como crimes hediondos pelo pacote anticrime de 2019.
Tipo de Crime | Pena | Circunstâncias Agravantes |
---|---|---|
Furto Qualificado | Reclusão de 1 a 8 anos | Arrombamento, escalada, destreza, concurso de agentes |
Roubo Qualificado | Reclusão de 5 a 15 anos | Uso de armas, lesão corporal grave, morte da vítima |
É importante ressaltar que a jurisprudência tem se posicionado de forma rigorosa em relação ao furto qualificado e roubo qualificado, afastando, por exemplo, a aplicação do princípio da insignificância nesses casos, dada a maior reprovabilidade do comportamento do agente.
“A prática do furto qualificado por escalada, destreza, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes indica reprovabilidade do comportamento do réu, não sendo aplicável o princípio da insignificância.”
As pessoas também perguntam:
Quando é roubo e quando é furto?
O furto ocorre quando alguém subtrai um bem sem a presença ou o uso de violência ou ameaça contra a vítima. Já o roubo é caracterizado quando a subtração do bem é acompanhada de violência, ameaça ou grave ameaça, com o intuito de assegurar a ação. Em resumo, a diferença principal está no uso de violência ou coação, que caracteriza o roubo, enquanto no furto não há esse tipo de agressão.
Qual a diferença entre roubo e furto simples?
A principal diferença entre roubo e furto simples está no uso de violência ou ameaça. No furto simples, a subtração do bem é feita sem qualquer tipo de violência ou ameaça à vítima. Já no roubo, além da subtração, há o uso de violência física ou ameaça contra a vítima para realizar o crime, o que agrava a situação. A pena para o roubo é mais severa devido à presença de violência ou coação.
Quais são os tipos de furtos?
Os tipos de furto incluem o furto simples, em que o bem é subtraído sem o uso de violência ou ameaça, e o furto qualificado, que envolve circunstâncias agravantes, como o uso de chave falsa, arrombamento ou o fato de o crime ocorrer durante o repouso noturno. Além disso, há o furto de uso, quando o criminoso utiliza temporariamente o bem sem intenção de subtraí-lo permanentemente, e o furto privilegiado, quando o réu é primário e o valor do bem subtraído é baixo, podendo levar a uma pena mais branda.
Qual furto é hediondo?
O furto é considerado hediondo quando envolve circunstâncias agravantes, como o furto com o emprego de explosivos, ou quando a vítima é uma pessoa em situação vulnerável, como idosos ou pessoas com deficiência. A lei considera esses tipos de furto mais graves devido à violência ou risco elevado envolvido, resultando em penas mais severas e em um tratamento mais rigoroso no sistema penal.
Qual a diferença entre roubar e assaltar?
A diferença entre roubar e assaltar está no contexto do uso da violência. O termo “roubo” é o crime em que uma pessoa subtrai um bem de outra utilizando violência ou ameaça direta. Já “assalto” é uma expressão mais comum usada para se referir a qualquer situação em que ocorre roubo, especialmente quando envolve a abordagem da vítima, mas, do ponto de vista jurídico, “assalto” não é um crime distinto. Portanto, roubo e assalto podem ser considerados a mesma coisa, mas “assalto” é uma forma popular de descrever o ato criminoso.
Conclusão
As diferenças fundamentais entre furto e roubo têm implicações jurídicas e penais distintas no Brasil. Enquanto o furto, por não envolver violência, é punido com pena menos severa, o roubo, com o uso de violência ou grave ameaça, é considerado um crime mais grave e recebe penalidade mais rigorosa. Essa distinção é essencial para a correta aplicação da lei e para garantir que vítimas e infratores sejam tratados de acordo com as particularidades de cada crime contra o patrimônio.
Compreender essas diferenças é crucial para o sistema de justiça e para o desenvolvimento de estratégias efetivas de combate à criminalidade patrimonial. Isso permite que advogados especialistas e o poder público atuem de forma mais precisa na responsabilização criminal, buscando soluções justas e proporcionais para cada situação.
Portanto, o entendimento das nuances entre furto e roubo, conforme tipificado no Código Penal brasileiro, é fundamental para a efetiva proteção do patrimônio e a promoção da segurança jurídica em casos envolvendo crimes contra o patrimônio.

Links de Fontes
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/diferencas-entre-furto-e-roubo/
- https://vlvadvogados.com/roubo-e-furto/
- https://www.willianalvesadvocacia.com.br/blog-item/115/furto-roubo-e-extorsao-diferencas-e-penalidades
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/furto-e-roubo
- https://advocaciareis.adv.br/blog/roubo-e-furto-quais-diferencas-e-penalidades/
- https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2022/10/08/crimes-contra-o-patrimonio-saiba-quais-sao-e-quais-as-penalidades-de-cada-um.ghtml
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
- https://trilhante.com.br/curso/crimes-contra-o-patrimonio-2/aula/do-roubo-parte-4-2
- https://meusitejuridico.com.br/2021/02/04/teses-stj-sobre-os-crimes-contra-o-patrimonio-furto-1a-parte/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-patrimonio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://vlvadvogados.com/crimes-contra-o-patrimonio/