Ao encerrar um contrato de trabalho, é fundamental estar ciente dos documentos necessários para a rescisão contratual. De acordo com a Instrução Normativa da SRT/MTE nº 15/2010, os requisitos variam conforme o tipo de rescisão. Seja por pedido de demissão, término de contrato ou dispensa sem justa causa, é importante reunir os documentos corretos para garantir uma transição suave e o recebimento de todos os direitos trabalhistas devidos.

No caso de pedido de demissão, são necessários documentos como o Termo de Rescisão de Contrato em 5 vias, a carteira de trabalho atualizada, a ficha de atualização da CTPS, o pedido de demissão em 3 vias, o extrato do FGTS, o comprovante de depósito da rescisão, a cópia do exame médico demissional, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e o relatório com as médias variáveis dos últimos 12 meses.
Já para a rescisão por término de contrato, os documentos incluem o Termo de Rescisão em 5 vias, a carteira de trabalho atualizada, a ficha de atualização da CTPS, o extrato do FGTS, o recolhimento do mês da rescisão, a chave da Conectividade Social, o comprovante de depósito da rescisão, o exame médico demissional, o PPP e o relatório com as médias variáveis.
No caso de dispensa sem justa causa, é necessário apresentar o Termo de Rescisão em 5 vias, a carta de preposição, o aviso prévio em 3 vias, a carteira de trabalho atualizada, a ficha de atualização da CTPS, o extrato do FGTS, a GRRF quitada, a chave da Conectividade Social, o comprovante de depósito da rescisão, o atestado médico demissional, o PPP, o relatório com as médias variáveis e as guias do seguro-desemprego.
Principais aprendizados
- Os documentos necessários para a rescisão contratual variam de acordo com o tipo de rescisão.
- É importante reunir todos os documentos exigidos para garantir o recebimento correto de todas as verbas rescisórias.
- A homologação da rescisão é obrigatória para contratos com duração superior a 1 ano.
- A assistência na rescisão é gratuita e não é obrigatória em alguns casos, como em contratos com entidades públicas.
- Os prazos para formalização da rescisão assistida devem ser respeitados.
Rescisão contratual e verbas rescisórias
A rescisão contratual é o processo de encerramento do vínculo empregatício entre um empregado e seu empregador. Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, como demissão pelo empregador (com ou sem justa causa), pedido de demissão pelo empregado, término de contrato por tempo determinado, rescisão consensual, entre outros. Quando ocorre a rescisão, o empregado tem direito a receber as chamadas “verbas rescisórias”, que são os valores devidos ao término do contrato de trabalho.
Tipos de rescisão e documentos necessários
Existem diferentes tipos de rescisão contratual, cada um com seus próprios documentos necessários. De acordo com a Instrução Normativa da SRT/MTE nº 15/2010, os principais documentos requeridos variam conforme o tipo de rescisão:
- Pedido de demissão: Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social (GRRF).
- Término de contrato: Carteira de Trabalho, TRCT e GRRF.
- Rescisão sem justa causa: Carteira de Trabalho, TRCT, GRRF e Comunicado de Dispensa (CD) para acesso ao seguro-desemprego.
“Na demissão consensual, o profissional recebe 20% da multa do FGTS, tem a possibilidade de sacar 80% do valor do FGTS e recebe metade do valor devido do aviso prévio.”
Independentemente do tipo de rescisão, é importante que o empregado esteja atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação trabalhista para garantir o recebimento correto de suas verbas rescisórias.

Prazos e procedimentos para homologação
A homologação é o procedimento crucial para validar oficialmente o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas na rescisão do contrato. Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a homologação era obrigatória no sindicato da categoria para contratos com duração superior a um ano. Após a reforma, essa exigência foi removida, simplificando o processo.
Atualmente, a homologação representa o momento em que as partes (empregador e empregado) conferem e formalizam o acordo sobre os termos da rescisão, garantindo que todos os direitos trabalhistas do trabalhador foram devidamente atendidos e pagos. A formalização da rescisão assistida não pode exceder:
- O 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio tiver sido cumprido em serviço;
- O 10º dia subsequente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.
Os prazos de homologação e os procedimentos de homologação são fundamentais para garantir que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente e que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados durante o processo de rescisão contratual.
“A homologação é o momento em que as partes formalizam o acordo sobre os termos da rescisão, garantindo que todos os direitos do trabalhador foram devidamente atendidos.”
Portanto, a homologação é um passo crucial para encerrar um contrato de trabalho de forma adequada e evitar possíveis conflitos futuros.
Conclusão
A rescisão contratual e a homologação são etapas fundamentais no encerramento de um contrato de trabalho. É essencial que o empregador esteja atento aos documentos necessários para cada tipo de rescisão contratual, a fim de garantir que todos os direitos trabalhistas sejam devidamente cumpridos e que o processo de desligamento do funcionário seja realizado de forma legal e segura. A homologação, por sua vez, valida oficialmente o cumprimento dessas obrigações, proporcionando uma transição tranquila no trabalho tanto para o empregador quanto para o empregado.
Após a reforma trabalhista de 2017, algumas mudanças importantes foram introduzidas, como a não obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual perante o Ministério do Trabalho ou sindicato, e o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato. Essas alterações contribuem para tornar o processo de encerramento de contrato mais ágil e flexível para as empresas.
Em resumo, a correta compreensão dos tipos de rescisão contratual, dos documentos necessários e dos prazos legais é fundamental para que empregadores e empregados possam conduzir o desligamento de forma segura e em conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

Links de Fontes
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/prazos_documentacao_homologacao.htm
- https://www.senalbapr.com.br/site/homologacoes.php
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.pontotel.com.br/homologacao/
- https://www.mironetoadvogados.com.br/como-funciona-a-homologacao-trabalhista/
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://sokolowski.adv.br/2023/11/03/modalidades-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho-e-as-verbas-rescisorias-devidas/
- https://fortunato-goulart.adv.br/rescisao-do-contrato-de-trabalho-verbas-a-pagar/