É legal um condômino proibir animais em seu apartamento?

Os animais de estimação, especialmente cachorros, são uma das principais causas de conflitos em condomínios. De um lado, há aqueles que defendem o direito de ter um pet, enquanto do outro lado estão os que acreditam que os animais prejudicam a convivência nos espaços comuns. Queixas envolvendo barulho, cheiro, limpeza e trânsito dos animais nas áreas coletivas são comuns. No entanto, há também o argumento do direito à propriedade e à liberdade individual na área privativa. Em 2019, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) estabeleceu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação, mas cada caso deve ser analisado individualmente pela justiça.

Advogado condominial

Principais aprendizados

  • O condomínio não pode proibir a presença de animais de estimação nos apartamentos
  • Existem regras que devem ser seguidas pelos moradores com animais em áreas comuns
  • O dono do animal é responsável por eventuais danos causados por ele
  • Conflitos envolvendo animais devem ser resolvidos rapidamente pelo síndico ou mediador
  • Aplicativos de condomínio podem ajudar a gerenciar ocorrências com animais

Direito condominial: O que diz a lei sobre a presença de animais em condomínios?

O direito condominial no Brasil possui diversas regulamentações relacionadas à presença de animais em condomínios. De acordo com o Código Civil, os condôminos têm o direito de usar suas unidades da maneira que desejarem, desde que não causem danos ou inconvenientes aos demais moradores.

Jurisprudência e decisões recentes do STJ

Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que condomínios residenciais não podem proibir a criação de animais nas unidades, desde que eles não representem risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos moradores.

Artigos do Código Civil relacionados a animais em condomínios

O Código Civil estabelece em seus artigos 1277, 1278 e 1279 que tanto o possuidor como o proprietário de um prédio têm o direito de fazer cessar interferências nocivas à segurança e ao sossego dos demais. Já o artigo 936 determina que o dono ou detentor de um animal de estimação deverá ressarcir um eventual dano causado pelo pet, salvo se houver motivo de força maior ou se a culpa da vítima for comprovada.

De acordo com os dados, no Brasil existem mais de 150 milhões de animais de estimação, posicionando o país como o terceiro com maior número de pets, principalmente cães, gatos e aves. Essa tendência crescente de posse de animais de estimação em condomínios também está refletida no fato de 46.1% dos domicílios brasileiros possuírem pelo menos um animal de estimação.

Portanto, a presença de animais em condomínios é um direito garantido pelo Código Civil, desde que respeitadas as regras de convivência e não causem danos ou transtornos aos demais moradores.

Regras e convenções condominiais para animais de estimação

Embora o condomínio não possa proibir a presença de animais de estimação de forma irrestrita, é comum que a convenção ou o regimento interno estabeleçam regras para regular a convivência. Essas regras devem respeitar o que é estabelecido por lei.

Exemplos de regras permitidas na convenção ou regimento interno

Algumas das regras mais comuns encontradas em condomínios relacionadas à presença de animais de estimação incluem:

  • Restrição de locais onde o pet pode circular, como a necessidade de carregá-lo no colo ao transitar nas áreas comuns;
  • Proibição de fazer as necessidades em áreas comuns;
  • Controle do barulho produzido pelos animais;
  • Restrição da circulação de animais com doenças transmissíveis;
  • Necessidade de manter a segurança tanto dos moradores quanto dos próprios animais.

Além disso, é comum a exigência de apresentação da carteirinha de vacinas em dia do animal sempre que necessário.

É importante ressaltar que, apesar dessas regras, o condomínio não pode proibir a criação e a guarda de animais domésticos de forma irrestrita, a menos que o animal represente risco à segurança, higiene ou saúde dos demais moradores.

Animais de estimação em condomínio

Para evitar conflitos e melhorar a convivência, é essencial que os proprietários de animais de estimação sigam as normas da convenção e demonstrem bom senso ao passeá-los pelo condomínio, especialmente se algum morador não aprecia a presença de animais.

Conclusão

Embora não seja permitido que condomínios proíbam de forma genérica a presença de animais de estimação, é importante que haja bom senso e respeito à boa convivência entre os moradores. As regras estabelecidas na convenção ou regimento interno do condomínio devem visar o bem-estar de todos, sem, no entanto, retirar o direito individual de ter um pet.

Caso haja conflitos, é recomendado que o síndico ou a administradora do condomínio atuem de forma ágil na mediação, buscando soluções que atendam aos interesses de ambas as partes. A equipe de advogados da Vieira Braga Advogados está à disposição para orientar os condôminos sobre seus direitos e deveres em relação à presença de animais nos condomínios.

O Código Civil brasileiro, especialmente em seus artigos voltados para o condomínio edilício, serve como base sólida para o Direito Condominial, proporcionando uma estrutura legal adequada para a gestão e convivência harmoniosa nesses espaços.

Padrão VieiraBraga

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