Os animais de estimação, especialmente cachorros, são uma das principais causas de conflitos em condomínios. De um lado, há aqueles que defendem o direito de ter um pet, enquanto do outro lado estão os que acreditam que os animais prejudicam a convivência nos espaços comuns. Queixas envolvendo barulho, cheiro, limpeza e trânsito dos animais nas áreas coletivas são comuns. No entanto, há também o argumento do direito à propriedade e à liberdade individual na área privativa. Em 2019, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) estabeleceu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação, mas cada caso deve ser analisado individualmente pela justiça.

Principais aprendizados
- O condomínio não pode proibir a presença de animais de estimação nos apartamentos
- Existem regras que devem ser seguidas pelos moradores com animais em áreas comuns
- O dono do animal é responsável por eventuais danos causados por ele
- Conflitos envolvendo animais devem ser resolvidos rapidamente pelo síndico ou mediador
- Aplicativos de condomínio podem ajudar a gerenciar ocorrências com animais
Direito condominial: O que diz a lei sobre a presença de animais em condomínios?
O direito condominial no Brasil possui diversas regulamentações relacionadas à presença de animais em condomínios. De acordo com o Código Civil, os condôminos têm o direito de usar suas unidades da maneira que desejarem, desde que não causem danos ou inconvenientes aos demais moradores.
Jurisprudência e decisões recentes do STJ
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que condomínios residenciais não podem proibir a criação de animais nas unidades, desde que eles não representem risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos moradores.
Artigos do Código Civil relacionados a animais em condomínios
O Código Civil estabelece em seus artigos 1277, 1278 e 1279 que tanto o possuidor como o proprietário de um prédio têm o direito de fazer cessar interferências nocivas à segurança e ao sossego dos demais. Já o artigo 936 determina que o dono ou detentor de um animal de estimação deverá ressarcir um eventual dano causado pelo pet, salvo se houver motivo de força maior ou se a culpa da vítima for comprovada.
De acordo com os dados, no Brasil existem mais de 150 milhões de animais de estimação, posicionando o país como o terceiro com maior número de pets, principalmente cães, gatos e aves. Essa tendência crescente de posse de animais de estimação em condomínios também está refletida no fato de 46.1% dos domicílios brasileiros possuírem pelo menos um animal de estimação.
Portanto, a presença de animais em condomínios é um direito garantido pelo Código Civil, desde que respeitadas as regras de convivência e não causem danos ou transtornos aos demais moradores.
Regras e convenções condominiais para animais de estimação
Embora o condomínio não possa proibir a presença de animais de estimação de forma irrestrita, é comum que a convenção ou o regimento interno estabeleçam regras para regular a convivência. Essas regras devem respeitar o que é estabelecido por lei.
Exemplos de regras permitidas na convenção ou regimento interno
Algumas das regras mais comuns encontradas em condomínios relacionadas à presença de animais de estimação incluem:
- Restrição de locais onde o pet pode circular, como a necessidade de carregá-lo no colo ao transitar nas áreas comuns;
- Proibição de fazer as necessidades em áreas comuns;
- Controle do barulho produzido pelos animais;
- Restrição da circulação de animais com doenças transmissíveis;
- Necessidade de manter a segurança tanto dos moradores quanto dos próprios animais.
Além disso, é comum a exigência de apresentação da carteirinha de vacinas em dia do animal sempre que necessário.
É importante ressaltar que, apesar dessas regras, o condomínio não pode proibir a criação e a guarda de animais domésticos de forma irrestrita, a menos que o animal represente risco à segurança, higiene ou saúde dos demais moradores.

Para evitar conflitos e melhorar a convivência, é essencial que os proprietários de animais de estimação sigam as normas da convenção e demonstrem bom senso ao passeá-los pelo condomínio, especialmente se algum morador não aprecia a presença de animais.
Conclusão
Embora não seja permitido que condomínios proíbam de forma genérica a presença de animais de estimação, é importante que haja bom senso e respeito à boa convivência entre os moradores. As regras estabelecidas na convenção ou regimento interno do condomínio devem visar o bem-estar de todos, sem, no entanto, retirar o direito individual de ter um pet.
Caso haja conflitos, é recomendado que o síndico ou a administradora do condomínio atuem de forma ágil na mediação, buscando soluções que atendam aos interesses de ambas as partes. A equipe de advogados da Vieira Braga Advogados está à disposição para orientar os condôminos sobre seus direitos e deveres em relação à presença de animais nos condomínios.
O Código Civil brasileiro, especialmente em seus artigos voltados para o condomínio edilício, serve como base sólida para o Direito Condominial, proporcionando uma estrutura legal adequada para a gestão e convivência harmoniosa nesses espaços.

Links de Fontes
- https://www.groupsoftware.com.br/blog/animais-em-condominio/
- https://www.alpgrem.com.br/post/proibição-de-animais-domésticos-prevista-na-convenção-condominial
- https://www.ucondo.com.br/blog/saiba-o-que-diz-a-lei-sobre-animais-em-condominios
- https://mycond.com.br/condominio-conheca-leis-que-tratam-dos-direitos-e-deveres-dos-animais/
- https://dominioadministradora.com.br/animais-em-condominios-o-que-diz-a-lei/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/371164/circulacao-de-animais-de-estimacao-em-condominios
- https://www.sindiconet.com.br/informese/direitocondominial-administracao-juridico
- https://www.oabmt.org.br/artigo/470/o-direito-condominial-como-mais-um-elemento-da-quarta-revolucao-industrial
- https://eliasecuryadv.com.br/entenda-o-direito-condominial-e-sua-importancia-para-condominios/