O mandado de segurança é um importante remédio constitucional que permite ao contribuinte evitar a retenção indevida de impostos. Essa ação visa proteger direitos líquidos e certos ameaçados ou violados por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Para impetrar o mandado de segurança, é necessário comprovar a existência de um direito líquido e certo, ou seja, um direito que não depende de provas complexas para ser demonstrado, bem como a ilegalidade ou abuso de poder do ato da autoridade fiscal. Além disso, o mandado de segurança deve ser impetrado dentro do prazo decadencial, que é de 120 dias a partir da ciência do ato impugnado. O mandado de segurança é um meio legítimo e eficaz de fazer valer os direitos e garantias dos cidadãos frente ao arbítrio do Estado.

Principais pontos de destaque:
- O mandado de segurança é um remédio constitucional que protege direitos líquidos e certos ameaçados ou violados por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
- Pode ser utilizado no âmbito tributário para atacar atos da autoridade fiscal, como retenções indevidas de imposto.
- O prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é de 120 dias a partir da ciência do ato impugnado.
- A concessão de liminar pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, evitando o pagamento do tributo questionado.
- O mandado de segurança é um instrumento eficaz para a proteção dos direitos dos contribuintes contra atos ilegais ou abusivos das autoridades públicas.
O que é o mandado de segurança tributário?
O mandado de segurança é uma ação constitucional que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública. No âmbito tributário, o mandado de segurança é utilizado para atacar atos comissivos ou omissivos de autoridade fiscal, praticados durante o procedimento administrativo fiscal ou fora dele.
Conceito e requisitos
Para que o mandado de segurança tributário seja concedido, o contribuinte deve demonstrar que possui um direito líquido e certo, bem como a ilegalidade ou o abuso de poder público na exigência ou cobrança do tributo. Trata-se de um procedimento documental, no qual o impetrante deve apresentar, no momento da propositura, provas pré-constituídas que comprovem a lesão ou ameaça de lesão ao seu direito.
- O prazo para requerer o mandado de segurança é de 120 dias, a contar da ciência do ato a ser impugnado, conforme a Lei nº 12.016/09.
- É fundamental contar com um advogado tributarista especialista para constituir prova e demonstrar o direito líquido e certo nos casos de mandado de segurança tributário.
- O prazo de 120 dias para requerer o mandado de segurança é decadencial, extinguindo-se o direito de impetrá-lo após esse período.
Portanto, o mandado de segurança tributário é uma ação judicial utilizada por contribuintes para questionar a exigência ou a forma de cobrança de tributos, sendo uma medida excepcional para casos em que os direitos do contribuinte estão ameaçados.
“A concessão do mandado de segurança tributário depende da comprovação dos requisitos legais e da análise do juiz responsável pelo caso.”
Mandado de segurança tributário preventivo
O mandado de segurança preventivo é um instrumento processual essencial quando o contribuinte se encontra na hipótese de incidência tributária, mas entende que a obrigação é ilegal ou inconstitucional. Nesse caso, o impetrante ataca a própria obrigação tributária, antes mesmo do lançamento, visando obter uma decisão declaratória sobre a tributação ilegal.
O prazo para impetração do mandado de segurança preventivo é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato coator, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009. Essa modalidade de mandado de segurança é essencial para que o contribuinte possa se resguardar contra a exigência de tributos considerados inconstitucionais ou ilegais, evitando ter que pagar o tributo questionado e depois pleitear a restituição.
- O mandado de segurança preventivo é cabível quando o contribuinte entende que a obrigação tributária é ilegal, antes mesmo do lançamento.
- O prazo para impetração do mandado de segurança preventivo é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato coator.
- Essa modalidade de mandado de segurança permite ao contribuinte se resguardar contra a tributação ilegal, evitando o pagamento prévio do tributo questionado.

“O mandado de segurança tributário preventivo é essencial para que o contribuinte possa se resguardar contra a exigência de tributos considerados inconstitucionais ou ilegais.”
Mandado de segurança tributário
Efeitos patrimoniais e súmulas 269 e 271 do STF
O mandado de segurança é uma das vias judiciais mais adotadas para a recuperação de tributos indevidamente cobrados. No entanto, é importante entender os efeitos patrimoniais desta ação, especialmente em relação às súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a súmula 269 do STF, o mandado de segurança, em regra, não é substitutivo da ação de cobrança, não produzindo efeitos patrimoniais em relação ao período anterior à impetração. Da mesma forma, a súmula 271 do STF estabelece que a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito.
Isso significa que os valores a serem compensados ou restituídos não podem ser pleiteados diretamente no mandado de segurança. Esses créditos devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Entretanto, o reconhecimento do direito do contribuinte de reaver o indébito por compensação ou restituição não importa em produção de efeito patrimonial pretérito, pois não há quantificação dos créditos a compensar/restituir e, por conseguinte, não há provimento condenatório em desfavor da Fazenda Pública.
Em suma, é importante estar atento às súmulas 269 e 271 do STF ao ajuizar um mandado de segurança tributário, a fim de compreender os efeitos patrimoniais desta ação e garantir a correta recuperação dos tributos indevidos.
Conclusão
O mandado de segurança se configura como um importante instrumento constitucional à disposição dos contribuintes para a proteção de seus direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas, inclusive no âmbito tributário. Ao permitir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário questionado, o mandado de segurança se mostra uma alternativa eficaz para evitar que o contribuinte tenha que pagar tributos inconstitucionais ou ilegais.
Portanto, conhecer os requisitos e procedimentos para a impetração do mandado de segurança é essencial para que os contribuintes possam se defender de forma adequada contra abusos e ilegalidades cometidos pelas autoridades no exercício de suas funções, fortalecendo a atuação do Poder Judiciário na preservação dos direitos líquidos e certos dos cidadãos e proporcionando maior segurança jurídica.
Nesse sentido, a compreensão do mandado de segurança tributário como um instrumento de proteção de direitos do contribuinte se torna fundamental para a efetiva defesa de seus interesses e o equilíbrio nas relações entre o Fisco e a sociedade.

Links de Fontes
- https://www.migalhas.com.br/depeso/364923/indebito-tributario-por-meio-do-mandado-de-seguranca
- https://vieirabraga.com.br/mandado-de-seguranca-para-evitar-retencao-de-imposto-como-solicitar/
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2022-abr-24/processo-tributario-autoridade-coatora-mandado-seguranca-materia-tributaria-teoria/
- https://clickfiscal.com.br/recuperacao-tributos-mandado-seguranca-acao-comum/
- https://www.conjur.com.br/2021-mai-30/processo-tributario-mandado-seguranca-preventivo-vs-acao-declaratoria-negativa/
- https://blog.lfg.com.br/estudos/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://www.sedep.com.br/modelos-de-peticoes/mandado-de-seguranca-preventivo-3/
- https://clickfiscal.com.br/mandado-de-seguranca-autoridade-coatora/
- https://dda.uff.br/wp-content/uploads/sites/66/2020/07/Aulas-3-e-4.pdf
- https://www.conjur.com.br/2021-mar-30/castro-spina-mandado-seguranca-materia-tributaria/
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