Mandado de segurança para evitar penhora de bens.

O mandado de segurança é uma importante ferramenta jurídica disponível aos contribuintes para proteger seus direitos tributários. No contexto da execução fiscal, o mandado de segurança pode ser utilizado para evitar a penhora de bens do contribuinte, desde que atendidos os requisitos legais. É fundamental compreender os conceitos, aplicabilidade e procedimentos relacionados ao mandado de segurança tributário para garantir a efetiva salvaguarda dos direitos do contribuinte.

Advogado para mandado tributário

Principais destaques

  • O mandado de segurança é uma medida judicial cabível para proteger um direito líquido e certo sempre que o contribuinte sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública.
  • No contexto tributário, o mandado de segurança pode ser utilizado para evitar a penhora de bens do contribuinte, desde que atendidos os requisitos legais.
  • O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado.
  • A suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a obtenção de liminar são temas cruciais relacionados aos mandados de segurança tributários.
  • A jurisprudência sobre mandados de segurança tributários é extensa e fornece importantes orientações para a correta aplicação deste instrumento jurídico.

O que é um mandado de segurança tributário?

O mandado de segurança tributário é uma ação judicial cabível quando houver ameaça ou violação a direito líquido e certo do contribuinte por parte de autoridade fiscal. Essa medida judicial pode ser utilizada para questionar atos ilegais ou abusivos, como a determinação de penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.

Requisitos para impetração

Para impetrar o mandado de segurança tributário, é necessário demonstrar a existência de requisitos específicos, tais como:

  1. Direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data;
  2. Ilegalidade ou abuso de poder da autoridade pública;
  3. Observância do prazo decadencial de 120 dias para o ajuizamento da ação;
  4. Ausência de recurso administrativo com efeito suspensivo disponível ou decisão judicial transitada em julgado sobre a mesma matéria.

O cumprimento desses requisitos para mandados de segurança tributários é fundamental para a propositura da ação e a obtenção de uma decisão favorável.

RequisitoDescrição
Direito líquido e certoSituação jurídica do impetrante que não necessite de comprovação, ou seja, que seja evidente e incontestável.
Ilegalidade ou abuso de poderAto praticado pela autoridade pública que contrarie a lei ou seja excessivo em relação aos seus poderes.
Prazo decadencialPeríodo de 120 dias para ajuizar o mandado de segurança, contado a partir da ciência do ato impugnado.
Ausência de recursoDemonstração de que não há recurso administrativo com efeito suspensivo ou decisão judicial transitada em julgado sobre a mesma matéria.

O atendimento a esses procedimentos para impetração de mandados de segurança tributários é essencial para que o contribuinte possa obter a proteção judicial desejada.

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

O mandado de segurança tributário desempenha um papel crucial na proteção dos contribuintes, oferecendo a possibilidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que, quando o contribuinte obtém uma liminar em um mandado de segurança, ele fica temporariamente dispensado de pagar o tributo questionado, evitando assim a penhora de seus bens.

Liminar em mandados de segurança tributários

A concessão da liminar em um mandado de segurança tributário depende da demonstração de dois requisitos importantes: o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). Esses requisitos devem ser comprovados pelo contribuinte para que o juiz conceda a tutela de urgência e suspenda a exigibilidade do crédito tributário.

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é uma garantia em mandados de segurança tributários que permite ao contribuinte evitar a efetivação da penhora de seus bens até o julgamento final do processo.

crédito tributário

“A concessão da liminar depende da demonstração do fumus boni iuris (aparência do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), requisitos necessários para a obtenção da tutela de urgência.”

Mandados de segurança tributário

A jurisprudência brasileira tem demonstrado uma tendência favorável à concessão de mandados de segurança tributários, especialmente quando se trata de proteger salários, proventos e outras verbas de caráter alimentar da penhora. No entanto, é fundamental que os requisitos legais para a impetração desse remédio judicial sejam rigorosamente observados, como o prazo decadencial de 120 dias e o esgotamento das vias administrativas.

Além disso, a competência para o julgamento do mandado de segurança é da Justiça Federal, cabendo aos advogados especialistas em Direito Tributário, como a Vieira Braga Advogados, a assessoria jurídica necessária para a correta propositura dessa medida judicial.

Jurisprudência sobre mandados de segurança tributáriosPrazos em mandados de segurança tributáriosCustas judiciais em mandados de segurança tributários
Tendência favorável à concessãoPrazo decadencial de 120 diasCustas devidas conforme legislação processual
Proteção de salários, proventos e verbas alimentaresEsgotamento das vias administrativasCompetência da Justiça Federal

É importante ressaltar que a jurisprudência sobre mandados de segurança tributários é um tema relevante e constantemente atualizado, exigindo a assessoria jurídica adequada para a correta condução desses casos.

“A concessão de mandados de segurança tributários é fundamental para a proteção dos direitos dos contribuintes.”

Portanto, a Vieira Braga Advogados, com sua expertise em Direito Tributário, está preparada para auxiliar os clientes na propositura e no acompanhamento desses importantes instrumentos jurídicos.

Conclusão

O mandado de segurança tributário se mostra uma importante ferramenta jurídica para a proteção dos direitos do contribuinte, especialmente no que diz respeito à impenhorabilidade de seus bens e rendimentos. Ao demonstrar a existência de um direito líquido e certo e a ilegalidade ou abuso de poder da autoridade pública, o contribuinte pode obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e evitar a constrição de seus ativos, garantindo sua subsistência e a de sua família.

No entanto, é fundamental observar os requisitos legais e procedimentais para a correta impetração dessa medida judicial, contando com a assessoria de profissionais especializados em Direito Tributário. Somente dessa forma, o contribuinte poderá usufruir plenamente dos benefícios proporcionados pelo mandado de segurança, resguardando seus direitos e evitando eventuais prejuízos decorrentes da cobrança indevida de tributos.

Portanto, o mandado de segurança tributário se configura como uma ferramenta essencial na defesa dos interesses dos contribuintes, permitindo-lhes assegurar a preservação de seu patrimônio e a continuidade de suas atividades econômicas, mesmo diante de atos irregulares praticados pela Administração Pública.

Padrão VieiraBraga

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