O mandado de segurança é um importante remédio constitucional que pode ser utilizado no âmbito tributário para proteger os direitos dos contribuintes contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas. No cenário de uma penhora fiscal, o mandado de segurança pode desempenhar um papel fundamental, permitindo a impugnação não apenas do ato de constituição do crédito tributário, mas também de atos correlatos, como eventuais irregularidades no processo administrativo.

No entanto, para que o mandado de segurança seja uma ferramenta eficaz nesse contexto, é essencial observar os requisitos procedimentais estabelecidos, como o prazo de 120 dias a contar da ciência do ato impugnado e a demonstração da violação a um direito líquido e certo. O uso inadequado desse instrumento legal pode, inclusive, comprometer a discussão de mérito da pretensão do contribuinte.
Pontos-chave
- O mandado de segurança é um remédio constitucional que pode ser usado para impugnar atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas no âmbito tributário.
- Essa ferramenta pode ser aplicada não apenas contra o ato de constituição do crédito tributário, mas também contra atos correlatos, como irregularidades no processo administrativo.
- É essencial observar os requisitos procedimentais, como o prazo de 120 dias e a demonstração de direito líquido e certo, para o uso adequado do mandado de segurança.
- O uso indevido do mandado de segurança pode prejudicar a discussão de mérito da pretensão do contribuinte.
- A jurisprudência brasileira tem demonstrado uma tendência favorável à concessão de mandados de segurança tributários, especialmente quando se trata de proteger verbas de caráter alimentar.
Mandados de segurança como remédios constitucionais
O mandado de segurança é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal de 1988, nos incisos LXIX e LXX do artigo 5º. Trata-se de um poderoso remédio constitucional, uma ferramenta extraordinária para a defesa de garantias constitucionais e a tutela de direitos líquidos e certos, ameaçados por atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.
Compreendendo a natureza do mandado de segurança
O mandado de segurança é um mecanismo de controle de legalidade e acesso à justiça, garantindo ao cidadão a possibilidade de impetrar uma ação para contestar atos administrativos que violem seus direitos líquidos e certos. Sua natureza é a de um remédio constitucional, ou seja, uma alternativa processual extraordinária para a defesa de garantias fundamentais.
Requisitos para impetração do mandado de segurança
Para a impetração do mandado de segurança, é necessário que o ato impugnado tenha causado dano a um direito líquido e certo do impetrante, que poderá ser comprovado de plano, sem a necessidade de instrução probatória complexa. Além disso, o mandado de segurança deve ser impetrado no prazo de 120 dias a contar da ciência do ato impugnado pelo interessado, respeitando o devido processo legal e a segurança jurídica.
O mandado de segurança é um instrumento essencial para a proteção dos direitos dos cidadãos e o controle de legalidade dos atos da Administração Pública. Sua aplicabilidade e requisitos são regulamentados pela Lei nº 12.016/09, que estabelece as diretrizes para sua impetração e concessão.
Aplicabilidade do mandado de segurança em casos de penhora fiscal
O mandado de segurança é uma ferramenta poderosa que os contribuintes podem utilizar não apenas para impugnar o ato de constituição do crédito tributário, mas também para combater atos correlatos, como nulidades procedimentais no processo administrativo fiscal. Isso inclui situações em que a autoridade competente (como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF) não tenha exercido devidamente seu juízo de admissibilidade sobre um recurso voluntário interposto pelo contribuinte.
Nesses casos, o mandado de segurança visa a preservar o processo administrativo e seus efeitos, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. No entanto, é essencial observar os requisitos procedimentais do mandado de segurança, como o prazo de 120 dias e a demonstração do direito líquido e certo, para evitar que sua utilização inadequada prejudique a discussão de mérito da pretensão do contribuinte.
“O mandado de segurança é uma das vias judiciais mais adotadas para a recuperação de tributos.”
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a possibilidade de o mandado de segurança ser impetrado no foro do domicílio do impetrante quando referente a ato da Administração Pública federal. Essa compreensão é fundamental para garantir o acesso à justiça e a segurança jurídica do contribuinte.
Em suma, o mandado de segurança pode ser uma alternativa eficaz para os contribuintes que enfrentam situações envolvendo a penhora fiscal, desde que observados os requisitos legais e a jurisprudência aplicável. Essa garantia constitucional desempenha um papel crucial na tutela de direitos e no controle de legalidade das ações da Administração Pública.

Conclusão
O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica fundamental no sistema legal brasileiro, presente desde 1926 e fortalecido pela Constituição de 1988. Essa ação constitucional permite a proteção de direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos da Administração Pública, incluindo casos envolvendo a penhora fiscal.
No entanto, sua utilização requer atenção aos requisitos procedimentais, como o prazo de 120 dias e a comprovação da violação a um direito líquido e certo. O uso inadequado do mandado de segurança pode afetar negativamente a discussão de mérito da pretensão do contribuinte. Portanto, é essencial compreender as particularidades desse remédio constitucional e aplicá-lo de forma correta, a fim de garantir a segurança jurídica e o acesso à justiça no contexto tributário.
Nesse sentido, a participação de profissionais experientes, como os advogados da Vieira Braga, é fundamental para orientar e conduzir apropriadamente os procedimentos relativos ao mandado de segurança, assegurando a efetiva tutela dos direitos dos contribuintes e o controle da legalidade dos atos da Administração Pública.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2021-out-17/processo-tributario-mandado-seguranca-repressivo-acao-anulatoria-debito/
- https://vieirabraga.com.br/mandado-de-seguranca-para-evitar-penhora-de-bens/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/penhora-ordem-preferencial
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/mandado-de-seguranca
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/remedios-constitucionais
- https://clickfiscal.com.br/mandado-de-seguranca-autoridade-coatora/
- https://clickfiscal.com.br/criterios-enderecamento-de-mandado-de-seguranca/
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/