A falência é o remédio para a sociedade ou empresário insolvente, que apresenta passivo maior que ativo. Quando a empresa é declarada falida, seu patrimônio é integralmente arrecadado e alienado para o pagamento dos débitos. Para organizar os pagamentos e evitar que credores se sobreponham a outros, a Lei 11.101/05, posteriormente atualizada pela Lei 14.112/20, distribui os débitos em classes e grupos, organizando-os hierarquicamente numa ordem de prioridades e materializando o princípio par conditio creditorum (igualdade entre os credores).

Primeiro, são pagas as compensações de dívidas vencidas até a data da decretação da falência, seguidas das despesas essenciais para a administração da falência, os créditos trabalhistas, os financiamentos concedidos durante a recuperação judicial, a devolução de valores em dinheiro, as remunerações do administrador judicial e demais créditos, conforme a ordem estabelecida na lei. Portanto, os credores serão pagos de acordo com essa hierarquia, o que significa que aqueles com preferência legal terão prioridade no recebimento.
Principais conclusões
- A falência é o remédio para a insolvência empresarial, com o patrimônio da empresa sendo arrecadado e vendido para pagamento de dívidas.
- A Lei 11.101/05, atualizada pela Lei 14.112/20, estabelece a ordem de prioridade de pagamento aos credores, priorizando créditos trabalhistas, com garantia real e tributários.
- Os credores serão pagos de acordo com essa hierarquia legal, com os de maior preferência recebendo primeiro.
- O processo de falência envolve etapas como declaração, nomeação de síndico, investigação dos ativos e passivos, liquidação e distribuição dos valores arrecadados.
- Consultar um advogado especialista em recuperação judicial e falências é recomendado para obter orientação sobre o processo.
Entendendo a falência
A recuperação judicial e a falência são dois importantes processos legais abordados nas leis de falências do Brasil. A principal diferença entre eles está na análise do balanço patrimonial da empresa. Na recuperação judicial, a sociedade demonstra que seu ativo supera o passivo, mas não possui liquidez imediata para quitar suas obrigações. Já a falência é o remédio para a empresa insolvente, cujo passivo é maior que o ativo, ou seja, seu patrimônio líquido é negativo.
Causas da decretação da falência
A falência pode ser decretada por diversas razões, como:
- Inadimplemento de obrigação líquida representada por título(s) protestado(s), cuja soma ultrapasse 40 salários-mínimos;
- Frustração de execução de quantia líquida, quando o devedor não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes;
- Prática de atos ilícitos previstos na Lei 11.101/2005, como o descumprimento de obrigação prevista no plano de recuperação judicial.
Além disso, a própria empresa pode requerer sua autofalência, desde que comprove a insolvência real (passivo maior que ativo) por meio da análise de seus livros e documentos contábeis.
“A falência é o remédio para a sociedade ou empresário insolvente, que apresenta passivo maior que ativo, ou seja, o seu patrimônio líquido é negativo.”
Recuperação judicial e falências
A recuperação judicial e a falência são processos regulados pela mesma lei, a Lei 11.101/2005. Enquanto a recuperação judicial é um mecanismo que permite à empresa se reestruturar e reorganizar suas dívidas, evitando a decretação da falência, a falência é o recurso legal utilizado quando a empresa se torna insolvente, com passivo maior que ativo.
Na falência, o patrimônio da empresa é arrecadado e alienado para o pagamento dos credores, seguindo uma ordem de preferência estabelecida em lei. Isso significa que os credores serão pagos conforme essa hierarquia, tendo prioridade aqueles com preferência legal, como os trabalhistas e aqueles com garantia real.
Já na recuperação judicial, o objetivo é a preservação da empresa, permitindo que ela se reestruture e continue operando. Nesse processo, é elaborado um plano de recuperação que deve ser aprovado pela assembleia de credores. O administrador judicial desempenha um papel fundamental, supervisionando o processo de insolvência e atuando para garantir o cumprimento do plano.
É importante ressaltar que a Lei 11.101/2005 também prevê regimes especiais de recuperação, como a recuperação extrajudicial e a concordata, cada um com suas particularidades e nuances legais.
“A recuperação judicial é um mecanismo fundamental para a preservação da empresa e manutenção dos empregos, evitando a decretação da falência.”
Em resumo, a recuperação judicial e a falência são processos distintos, mas regidos pela mesma legislação, a Lei 11.101/2005. Enquanto a recuperação judicial visa a reestruturação da empresa, a falência é o encerramento das atividades empresariais.

Para maiores informações sobre recuperação judicial e falências, entre em contato com a Vieira Braga Advogados, especialistas na área de leis de falências.
Conclusão
A recuperação judicial e falências são temas cruciais no âmbito jurídico-empresarial brasileiro. As leis de falências estabelecem uma ordem de preferência para o pagamento dos credores em caso de falência, priorizando os créditos trabalhistas, os financiamentos durante a recuperação judicial e valores em dinheiro objeto de restituição.
Nesse cenário, é essencial que os credores estejam atentos ao processo de insolvência e apresentem seus documentos dentro dos prazos, a fim de garantir o recebimento de seus créditos. A recuperação judicial surge como uma alternativa à falência, permitindo que a empresa se reestruture e evite a decretação da falência. Independentemente do caminho escolhido, a administração judicial e a assembleia de credores desempenham um papel fundamental na preservação da empresa ou no encerramento da empresa.
Nesse contexto, a atuação de escritórios especializados, como a Vieira Braga Advogados, é essencial para orientar os clientes sobre seus direitos e obrigações durante os regimes especiais de recuperação, garantindo a melhor solução para cada situação.

Links de Fontes
- https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-sobre-recuperacao-judicial-e-falencia,3c61226b84fd7710VgnVCM100000d701210aRCRD
- https://www.projuris.com.br/blog/recuperacao-judicial/
- https://www.infomoney.com.br/guias/recuperacao-judicial/
- https://www.meuvademecumonline.com.br/blog/recuperacao-judicial/
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/154488/000154488.pdf?sequence=4&isAllowed=y
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
- https://oabrj.org.br/sites/default/files/cartilha_crjef_manual_pratico_de_falencia_recuperacao_judicial_e_recuperacao_extrajudicial_4.pdf
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-recuperacao-judicial-extrajudicial-e-falencia-do-empresario-e-da-sociedade-empresaria-lei-no-11-101-05-parte-final/
- https://www.aurum.com.br/blog/lei-de-falencia-e-recuperacao-judicial/