O que acontece com os credores em uma falência?

A falência é o remédio para a sociedade ou empresário insolvente, que apresenta passivo maior que ativo. Quando a empresa é declarada falida, seu patrimônio é integralmente arrecadado e alienado para o pagamento dos débitos. Para organizar os pagamentos e evitar que credores se sobreponham a outros, a Lei 11.101/05, posteriormente atualizada pela Lei 14.112/20, distribui os débitos em classes e grupos, organizando-os hierarquicamente numa ordem de prioridades e materializando o princípio par conditio creditorum (igualdade entre os credores).

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Primeiro, são pagas as compensações de dívidas vencidas até a data da decretação da falência, seguidas das despesas essenciais para a administração da falência, os créditos trabalhistas, os financiamentos concedidos durante a recuperação judicial, a devolução de valores em dinheiro, as remunerações do administrador judicial e demais créditos, conforme a ordem estabelecida na lei. Portanto, os credores serão pagos de acordo com essa hierarquia, o que significa que aqueles com preferência legal terão prioridade no recebimento.

Principais conclusões

  • A falência é o remédio para a insolvência empresarial, com o patrimônio da empresa sendo arrecadado e vendido para pagamento de dívidas.
  • A Lei 11.101/05, atualizada pela Lei 14.112/20, estabelece a ordem de prioridade de pagamento aos credores, priorizando créditos trabalhistas, com garantia real e tributários.
  • Os credores serão pagos de acordo com essa hierarquia legal, com os de maior preferência recebendo primeiro.
  • O processo de falência envolve etapas como declaração, nomeação de síndico, investigação dos ativos e passivos, liquidação e distribuição dos valores arrecadados.
  • Consultar um advogado especialista em recuperação judicial e falências é recomendado para obter orientação sobre o processo.

Entendendo a falência

A recuperação judicial e a falência são dois importantes processos legais abordados nas leis de falências do Brasil. A principal diferença entre eles está na análise do balanço patrimonial da empresa. Na recuperação judicial, a sociedade demonstra que seu ativo supera o passivo, mas não possui liquidez imediata para quitar suas obrigações. Já a falência é o remédio para a empresa insolvente, cujo passivo é maior que o ativo, ou seja, seu patrimônio líquido é negativo.

Causas da decretação da falência

A falência pode ser decretada por diversas razões, como:

  • Inadimplemento de obrigação líquida representada por título(s) protestado(s), cuja soma ultrapasse 40 salários-mínimos;
  • Frustração de execução de quantia líquida, quando o devedor não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes;
  • Prática de atos ilícitos previstos na Lei 11.101/2005, como o descumprimento de obrigação prevista no plano de recuperação judicial.

Além disso, a própria empresa pode requerer sua autofalência, desde que comprove a insolvência real (passivo maior que ativo) por meio da análise de seus livros e documentos contábeis.

“A falência é o remédio para a sociedade ou empresário insolvente, que apresenta passivo maior que ativo, ou seja, o seu patrimônio líquido é negativo.”

Recuperação judicial e falências

A recuperação judicial e a falência são processos regulados pela mesma lei, a Lei 11.101/2005. Enquanto a recuperação judicial é um mecanismo que permite à empresa se reestruturar e reorganizar suas dívidas, evitando a decretação da falência, a falência é o recurso legal utilizado quando a empresa se torna insolvente, com passivo maior que ativo.

Na falência, o patrimônio da empresa é arrecadado e alienado para o pagamento dos credores, seguindo uma ordem de preferência estabelecida em lei. Isso significa que os credores serão pagos conforme essa hierarquia, tendo prioridade aqueles com preferência legal, como os trabalhistas e aqueles com garantia real.

Já na recuperação judicial, o objetivo é a preservação da empresa, permitindo que ela se reestruture e continue operando. Nesse processo, é elaborado um plano de recuperação que deve ser aprovado pela assembleia de credores. O administrador judicial desempenha um papel fundamental, supervisionando o processo de insolvência e atuando para garantir o cumprimento do plano.

É importante ressaltar que a Lei 11.101/2005 também prevê regimes especiais de recuperação, como a recuperação extrajudicial e a concordata, cada um com suas particularidades e nuances legais.

“A recuperação judicial é um mecanismo fundamental para a preservação da empresa e manutenção dos empregos, evitando a decretação da falência.”

Em resumo, a recuperação judicial e a falência são processos distintos, mas regidos pela mesma legislação, a Lei 11.101/2005. Enquanto a recuperação judicial visa a reestruturação da empresa, a falência é o encerramento das atividades empresariais.

Recuperação judicial e falências

Para maiores informações sobre recuperação judicial e falências, entre em contato com a Vieira Braga Advogados, especialistas na área de leis de falências.

Conclusão

A recuperação judicial e falências são temas cruciais no âmbito jurídico-empresarial brasileiro. As leis de falências estabelecem uma ordem de preferência para o pagamento dos credores em caso de falência, priorizando os créditos trabalhistas, os financiamentos durante a recuperação judicial e valores em dinheiro objeto de restituição.

Nesse cenário, é essencial que os credores estejam atentos ao processo de insolvência e apresentem seus documentos dentro dos prazos, a fim de garantir o recebimento de seus créditos. A recuperação judicial surge como uma alternativa à falência, permitindo que a empresa se reestruture e evite a decretação da falência. Independentemente do caminho escolhido, a administração judicial e a assembleia de credores desempenham um papel fundamental na preservação da empresa ou no encerramento da empresa.

Nesse contexto, a atuação de escritórios especializados, como a Vieira Braga Advogados, é essencial para orientar os clientes sobre seus direitos e obrigações durante os regimes especiais de recuperação, garantindo a melhor solução para cada situação.

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