A associação ao tráfico de drogas é caracterizada pela união de duas ou mais pessoas com a intenção de praticar, reiteradamente ou não, crimes relacionados ao tráfico de drogas, como a importação, exportação, produção, venda ou posse de substâncias entorpecentes, previstos nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Diferente do crime de tráfico de drogas simples, a associação pressupõe a existência de um vínculo estável e permanente entre os envolvidos, não sendo suficiente uma reunião ocasional. Além disso, não é necessária a reiteração dos atos delituosos para a configuração do crime, bastando uma única prática. As penas para o crime de associação ao tráfico variam de 3 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Pontos-chave
- A associação ao tráfico de drogas é caracterizada pela união de duas ou mais pessoas com a intenção de praticar crimes relacionados ao tráfico de drogas.
- Diferente do tráfico de drogas simples, a associação pressupõe um vínculo estável e permanente entre os envolvidos.
- Não é necessária a reiteração dos atos delituosos para a configuração do crime de associação ao tráfico.
- As penas para o crime de associação ao tráfico variam de 3 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
- A Lei de Drogas estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) para coordenar atividades relacionadas à prevenção, atenção e repressão do tráfico de drogas.
Associação para o tráfico de drogas: Conceitos fundamentais
O crime de associação para o tráfico de drogas está previsto no artigo 35 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e caracteriza-se pela união de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes relacionados ao tráfico de drogas, como a importação, exportação, produção, venda ou posse de substâncias entorpecentes. Para a definição de associação para o tráfico, é necessária a existência de um vínculo estável e permanente entre os agentes, não sendo suficiente uma reunião ocasional.
Definição e elementos constitutivos
Além do vínculo estável e permanente entre os envolvidos, não é preciso que os atos delituosos sejam praticados de forma reiterada, bastando uma única ação para a configuração do crime de associação ao tráfico. As penas para associação ao tráfico variam de 3 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Distinção entre associação para o tráfico e tráfico de drogas
Embora possuam semelhanças, os crimes de associação para o tráfico de drogas e tráfico de drogas simples são crimes autônomos, com características e requisitos distintos. Enquanto o tráfico de drogas consiste na prática de atos como a importação, exportação, produção, venda ou posse de substâncias entorpecentes, a associação para o tráfico pressupõe a união de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar esses mesmos atos de forma estável e permanente.
Em outras palavras, a associação requer um vínculo duradouro entre os agentes, não sendo suficiente uma mera reunião ocasional para a configuração do delito.
Tráfico de drogas e associação ao tráfico
Embora sejam crimes autônomos, o tráfico de drogas e a associação para o tráfico possuem uma relação de conexão. O agente pode responder cumulativamente pelos dois delitos quando a associação estiver diretamente voltada para a prática do tráfico de drogas.
Quanto à natureza jurídica, o crime de associação para o tráfico não é considerado hediondo, não estando expressamente previsto no rol taxativo da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). No entanto, a legislação prevê punições rigorosas, como a inafiançabilidade, a impossibilidade de concessão de sursis, graça, indulto ou anistia, e a vedação da conversão da pena em restritivas de direitos.
A pena prevista para o crime de associação ao tráfico é de reclusão de 3 a 10 anos, além do pagamento de 700 a 1.200 dias-multa. Essa punição é aplicada quando houver a intenção de se associar com estabilidade e permanência para a prática dos crimes de tráfico de drogas.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a apreensão direta de drogas na posse do agente não é relevante para configurar o crime de associação para o tráfico, sendo necessária a comprovação do dolo de se associar com estabilidade e permanência.
É importante destacar que a condenação simultânea por tráfico e associação para o tráfico pode afetar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. Além disso, as penas podem ser aumentadas de um sexto a dois terços em determinadas circunstâncias, conforme o artigo 40 da mesma lei.
Em resumo, embora o crime de associação para o tráfico não seja equiparado a um crime hediondo, a legislação brasileira prevê consequências jurídicas significativas para essa conduta, buscando coibir a atuação organizada e estruturada no âmbito do tráfico de drogas.
Conclusão
Resumidamente, o crime de associação para o tráfico de drogas é caracterizado pela união de duas ou mais pessoas, com o objetivo de praticar, reiteradamente ou não, atividades relacionadas ao tráfico de entorpecentes, como importação, exportação, produção, venda ou posse de substâncias ilícitas. Diferentemente do tráfico de drogas simples, a associação exige a existência de um vínculo estável e permanente entre os agentes, não bastando uma mera reunião ocasional.
Apesar de não ser classificado como crime hediondo, a associação para o tráfico é punida de forma rigorosa, com penas de reclusão de 3 a 10 anos e pagamento de multa de 700 a 1.200 dias-multa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem estabelecido requisitos e critérios para a configuração desse delito, buscando diferenciar a associação do tráfico simples e garantir a aplicação adequada das penalidades.
Portanto, as principais características da associação para o tráfico de drogas, suas diferenças em relação ao tráfico simples, as penalidades envolvidas e a revisão dos requisitos pela jurisprudência são elementos fundamentais para compreender a gravidade e as nuances desse crime dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/o-que-caracteriza-o-crime-de-associacao-ao-trafico/
- https://jus.com.br/artigos/88283/algumas-linhas-sobre-o-crime-de-associacao-para-o-trafico-de-entorpecentes
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
- https://www.migalhas.com.br/depeso/396470/a-organizacao-criminosa-e-a-associacao-criminosa
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-27/associacao-trafico-exige-estabilidade-permanencia-concretas/
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas/aula/associacao-para-o-trafico-art-35-1
- https://cj.estrategia.com/portal/associacao-trafico/
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas-2/aula/associacao-para-o-trafico-2
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/associacao-para-o-trafico/