O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após sofrerem um acidente de trabalho ou uma doença profissional, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Essa indenização visa compensar a perda de ganhos salariais decorrente da redução da capacidade de trabalho.

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O auxílio-acidente é um direito do trabalhador segurado do INSS que tenha sofrido acidente de trabalho ou sido acometido por doença profissional. Ele é pago de forma vitalícia, com o objetivo de compensar a diminuição da capacidade de trabalho, mesmo que o segurado continue trabalhando.

Principais informações

  • O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS.
  • É concedido a segurados que sofreram acidente de trabalho ou doença profissional.
  • A indenização visa compensar a perda de capacidade laboral.
  • O benefício é pago de forma vitalícia, mesmo que o segurado continue trabalhando.
  • O direito ao auxílio-acidente é avaliado por perícia médica federal.

Entendendo o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário acidentário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram um acidente de trabalho e apresentaram sequelas permanentes, impactando sua capacidade laboral. Esse benefício visa compensar a redução da capacidade para o trabalho e garantir a manutenção da renda do segurado.

Definição e requisitos

O auxílio-acidente é concedido após a realização de uma perícia médica federal, que avalia as consequências do acidente e determina o grau de redução da capacidade do segurado. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS na época do acidente, independentemente do cumprimento de período de carência.

Quem tem direito?

Têm direito ao auxílio-acidente os segurados do INSS que se enquadram nas categorias de empregado urbano/rural, empregado doméstico (a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso e segurado especial (trabalhador rural). Não têm direito os contribuintes individuais e contribuintes facultativos.

Categoria de SeguradoDireito ao Auxílio-Acidente
Empregado urbano/ruralSim
Empregado doméstico (a partir de 01/06/2015)Sim
Trabalhador avulsoSim
Segurado especial (trabalhador rural)Sim
Contribuinte individualNão
Contribuinte facultativoNão

Entender os detalhes do auxílio-acidente, seus requisitos e quem tem direito a esse benefício é fundamental para garantir a devida proteção previdenciária aos segurados do INSS que sofreram um acidente de trabalho.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O processo de como solicitar auxílio-acidente é bastante simples e direto. Vamos guiar você através do procedimento para requerer auxílio-acidente passo a passo:

  1. Ligue para a Central de Atendimento 135 do INSS e informe sobre a sua intenção de solicitar o auxílio-acidente.
  2. O INSS agendará uma perícia médica para avaliar sua condição de saúde e a redução permanente da sua capacidade laborativa.
  3. No dia da perícia médica, compareça à unidade do INSS levando seus documentos pessoais com foto, CPF e documentos médicos comprobatórios da sua redução de capacidade.
  4. Acompanhe o andamento do seu processo pelo aplicativo Meu INSS.

É importante estar atento a todos os documentos necessários para que o seu pedido de auxílio-acidente seja analisado e aprovado com agilidade. Com esses passos, você dará inicio ao processo para garantir esse importante benefício do INSS.

Documentos para solicitar auxílio-acidente

“O auxílio-acidente é um benefício concedido a segurados que sofreram algum tipo de acidente que resultou em uma redução permanente de sua capacidade laborativa.”

Conclusão

O auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário acidentário, destinado aos segurados do INSS que sofreram acidentes e apresentaram sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade para o trabalho. Esse auxílio de natureza indenizatória não impede o segurado de continuar trabalhando e é devido independentemente de qualquer outra remuneração ou benefício que o acidentado já tenha direito, com exceção da aposentadoria.

O acesso a esse benefício é realizado por meio de solicitação à Central 135 do INSS, seguida de perícia médica para comprovação da incapacidade laboral. Portanto, o auxílio-acidente representa uma importante proteção social para os trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, garantindo-lhes uma indenização pela redução de sua capacidade laboral.

Em suma, o auxílio-acidente é um mecanismo essencial do sistema previdenciário brasileiro, assegurando a reparação dos danos causados por acidentes de trabalho e promovendo a inclusão social daqueles que tiveram sua capacidade de trabalho diminuída.

Padrão VieiraBraga

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