A CAT no acidente de trabalho é a Comunicação de Acidente de Trabalho: o registro usado para informar à Previdência Social um acidente típico, um acidente de trajeto ou uma doença relacionada ao trabalho. Ela deve ser emitida mesmo quando não há afastamento. Sua função é documentar o evento, criar uma referência administrativa e permitir que as informações sejam consideradas na análise previdenciária e trabalhista.
A CAT não é uma indenização, não substitui atendimento médico e não decide sozinha se o INSS concederá benefício. Também não é uma confissão automática de culpa da empresa. O valor prático do documento está em registrar quem sofreu o evento, quando e onde ocorreu, qual foi a situação geradora, que parte do corpo foi atingida e quem prestou atendimento.

Neste guia
- Para que serve a CAT
- Em quais situações deve ser emitida
- Prazo e responsabilidade pelo envio
- Dados e documentos necessários
- O que fazer se a empresa não emitir
- Efeitos previdenciários e trabalhistas
- Como corrigir erros e preservar provas
- Perguntas frequentes
Para que serve a CAT no acidente de trabalho
A comunicação transforma um acontecimento que poderia ficar restrito a conversas internas em um registro identificável. Isso ajuda a organizar a cronologia do acidente, relacionar atendimento e afastamento ao evento e evitar que informações essenciais se percam. O documento pode ser consultado em análises do INSS e também servir como elemento de prova em discussões posteriores, sempre em conjunto com prontuários, atestados, testemunhas e documentos do ambiente de trabalho.
A Lei nº 8.213/1991 disciplina a comunicação e fixa a obrigação da empresa. Já o serviço oficial de cadastro da CAT informa que o registro alcança acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional.
Distinção importante: emitir a CAT registra a ocorrência; reconhecer incapacidade, nexo e direito a benefício exige análise própria. A ausência do documento também não apaga automaticamente um acidente que possa ser demonstrado por outras provas.
Quais situações exigem comunicação
O evento não se limita a acidentes graves dentro da fábrica. A obrigação pode surgir em escritório, loja, hospital, obra, veículo, residência atendida por trabalhador ou qualquer outro local ligado à prestação do serviço. O manual do eSocial esclarece que o evento S-2210 deve ser enviado mesmo quando não há afastamento das atividades.
- Acidente típico: queda, corte, choque, prensamento, colisão ou outra ocorrência durante o trabalho.
- Acidente de trajeto: evento no deslocamento entre residência e trabalho, analisadas as circunstâncias concretas.
- Doença profissional: enfermidade produzida ou desencadeada por atividade peculiar.
- Doença do trabalho: quadro adquirido ou agravado pelas condições especiais em que o serviço é executado.
- Concausa: situação em que o trabalho contribui de forma relevante, embora não seja a única causa.
- Óbito posterior: quando a morte decorre do evento já comunicado, pode haver comunicação específica.
O primeiro cuidado é garantir atendimento e segurança. Depois, convém registrar fatos objetivos: tarefa executada, horário, local, equipamento, pessoas presentes, sintomas imediatos e providências adotadas. Em doença ocupacional, a “data do acidente” pode exigir tratamento técnico porque o quadro costuma se formar gradualmente; não se deve inventar uma data apenas para completar o formulário.

Prazo: quando e por quem a CAT deve ser emitida
A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação é imediata. Esse prazo legal não significa que seja prudente esperar: quanto mais cedo os dados forem reunidos, menor o risco de esquecimento, divergência de horário ou perda de documentos.
No ambiente empresarial, o envio é realizado pelo eSocial, no evento S-2210. O empregador pode organizar a operação com equipe de segurança, saúde, recursos humanos ou prestador responsável, mas a distribuição interna de tarefas não elimina a obrigação. O sistema pede dados do vínculo, do acidente, do local, da parte atingida, do agente causador, do atestado e do emitente.
| Situação | Prazo ou providência | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Acidente sem morte | Até o primeiro dia útil seguinte | A CAT é exigida mesmo sem afastamento |
| Acidente com morte | Comunicação imediata | Há providências adicionais perante autoridades |
| Empresa omissa | Outros legitimados podem registrar | A omissão empresarial não transfere sua responsabilidade |
| Agravamento | CAT de reabertura, quando cabível | Deve ser vinculada ao evento original |
| Óbito posterior | Comunicação de óbito | Relacionar ao acidente ou doença anteriormente informado |
Quais dados e documentos ajudam a preencher corretamente
Um formulário completo começa por uma narrativa curta, factual e coerente. Expressões vagas como “machucou no serviço” dificultam a compreensão. É mais útil indicar a tarefa, o movimento, o equipamento, o local, a sequência e o sintoma. Se houver controvérsia, o responsável pode registrar as informações disponíveis sem apagar a versão do trabalhador.
- Identificação e vínculo do trabalhador.
- Data, hora e local da ocorrência.
- Horário de trabalho e tempo já trabalhado no dia.
- Descrição da situação geradora e do agente causador.
- Parte do corpo atingida e natureza provável da lesão.
- Boletim ou relatório interno, quando existente.
- Atestado, prontuário e dados do profissional de saúde.
- Informação sobre afastamento, internação ou morte.
- Testemunhas, imagens e registros de comunicação.
- Número da CAT original em caso de reabertura ou óbito.
Nem todo documento precisa estar pronto para que a ocorrência seja comunicada dentro do prazo. Se um hospital ainda não forneceu relatório definitivo, a empresa deve verificar as orientações do eSocial e transmitir os dados disponíveis de forma responsável. Posteriormente, documentos médicos e informações complementares podem esclarecer diagnóstico, duração da incapacidade e nexo.
Também vale separar o relato do acidente das conclusões médicas. O responsável pelo registro pode descrever que houve queda, impacto, esforço ou exposição e indicar o atendimento recebido, sem atribuir diagnóstico que ainda não foi confirmado. Essa cautela aumenta a confiabilidade do documento e reduz o risco de uma informação provisória ser tratada como definitiva. Se surgir laudo posterior, ele será lido dentro da cronologia, ao lado do primeiro atendimento e da evolução dos sintomas.
Para acidentes de trajeto, registre o ponto de partida, o destino, o percurso, o horário e eventual interrupção. Para doenças ocupacionais, anote função formal e tarefa real, porque elas nem sempre coincidem. Em ambos os casos, a precisão é mais útil do que uma narrativa longa: datas, locais, atividades e fontes de confirmação permitem verificar o que ocorreu.

O que fazer quando a empresa se recusa a emitir
Se a empresa não cumprir a obrigação, a própria pessoa acidentada, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou uma autoridade pública podem formalizar a comunicação. O cadastro por outro legitimado não elimina eventual multa da empresa nem impede que ela apresente sua posição depois. O trabalhador deve guardar pedido feito ao empregador e a resposta recebida.
Antes de preencher por conta própria, organize os fatos e evite lacunas ou exageros. Confira CPF, vínculo, endereço, data, local e documento médico. Em doença ocupacional, descreva tarefas, exposições, frequência, tempo de atividade e evolução dos sintomas. Se houver acidente típico, preserve fotos do local e nomes de testemunhas. Nosso guia sobre como provar acidente de trabalho mostra como essas fontes se complementam.
O que a CAT produz — e o que ela não garante
A CAT permite que o INSS conheça a ocorrência e pode integrar a análise da natureza acidentária de um afastamento. Quando a incapacidade ultrapassa o período de responsabilidade salarial do empregador, pode haver requerimento de benefício, mas a concessão depende da qualidade de segurado, da incapacidade e do nexo avaliados no procedimento previdenciário.
Se o benefício for reconhecido como acidentário, podem surgir efeitos como depósitos de FGTS durante o afastamento e estabilidade provisória após a cessação, presentes os requisitos. Essas consequências não nascem apenas do número da CAT; dependem do conjunto jurídico e fático. Para entender essa etapa, veja a análise sobre estabilidade após acidente de trabalho.
Da mesma forma, indenização por dano moral, material ou estético não é automática. Ela exige demonstração dos pressupostos de responsabilidade aplicáveis ao caso. A CAT pode ser uma peça importante, mas não substitui prova do dano, da relação com o trabalho e, quando exigida, da conduta empresarial.
Erros frequentes e como proteger a qualidade do registro
- deixar de comunicar porque não houve afastamento;
- registrar somente depois de o quadro piorar;
- confundir CAT inicial com reabertura;
- descrever diagnóstico sem explicar a tarefa ou exposição;
- usar data aproximada sem indicar a razão;
- omitir acidente de trajeto por achar que só o local da empresa conta;
- tratar a CAT como substituta do requerimento de benefício;
- descartar prontuários, mensagens e documentos do ambiente.
Se houver erro material, identifique o recibo e consulte o procedimento de correção no ambiente em que o evento foi transmitido. Não é seguro criar uma nova CAT inicial para esconder o problema. Reabertura é destinada ao reinício de tratamento ou afastamento por agravamento ligado ao acidente original; comunicação de óbito tem finalidade própria.
Perguntas frequentes sobre CAT
A CAT deve ser emitida sem afastamento?
Sim. O eSocial determina que o acidente seja comunicado ainda que o trabalhador continue em atividade. A ausência de afastamento pode mudar a análise de benefício, mas não elimina o dever de registrar a ocorrência dentro do prazo.
Emitir CAT garante benefício do INSS?
Não. A CAT informa o evento, mas o INSS avalia incapacidade, nexo, vínculo e demais requisitos no procedimento correspondente. Por isso, o trabalhador deve guardar atestados, prontuários, exames, documentos do ambiente e o recibo da comunicação, acompanhando separadamente o requerimento do benefício.
A empresa pode recusar por discordar do nexo?
A empresa deve comunicar a ocorrência; o registro não equivale a admitir culpa nem encerra a análise do nexo. Se houver recusa, os demais legitimados podem cadastrar a CAT e preservar a prova da solicitação feita.
CAT fora do prazo perde validade?
O atraso pode gerar consequência para a empresa, mas não torna automaticamente inexistente o evento. A comunicação tardia deve ser acompanhada de documentação coerente para explicar datas, atendimento e circunstâncias sem reconstruções artificiais. Quanto maior o intervalo, mais importante preservar provas contemporâneas à ocorrência.
Doença ocupacional também exige CAT?
Sim, quando houver suspeita ou identificação de doença profissional ou do trabalho. A descrição precisa relacionar atividades, exposições, tempo de serviço e evolução clínica; apenas repetir o nome do diagnóstico costuma ser insuficiente. A CAT registra a hipótese e os fatos, enquanto a análise do nexo considera todo o conjunto.
Conclusão: registre cedo e preserve a cronologia
Entender o que é CAT no acidente de trabalho evita dois erros opostos: tratar o formulário como simples burocracia ou acreditar que ele resolve sozinho todos os direitos. O documento é a porta de entrada para um registro oficial, enquanto benefícios, estabilidade e indenizações dependem de apuração própria.
Garanta atendimento, informe a ocorrência no prazo, descreva fatos verificáveis e conserve os documentos. Se a empresa se omitir, o trabalhador não fica sem alternativa, mas deve agir com precisão. Em caso de divergência sobre nexo, data, afastamento ou benefício, uma avaliação trabalhista e previdenciária pode organizar os próximos passos sem prometer um resultado automático.




