A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para registrar oficialmente a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Seja no ambiente laboral, em viagem a trabalho, no trajeto residência-trabalho ou trabalho-residência, a emissão da CAT é obrigatória pela empresa onde o incidente aconteceu. Esse registro é essencial para a Previdência Social acompanhar as estatísticas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Principais aprendizados
- A CAT é o documento formal que registra um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Sua emissão é obrigatória pela empresa, mesmo que não haja afastamento do funcionário.
- O prazo para comunicar o acidente ao INSS é de até o primeiro dia útil após a ocorrência.
- O não cumprimento desse prazo pode resultar em multa para a empresa.
- A CAT é essencial para a Previdência Social acompanhar as estatísticas de acidentes de trabalho.
O que é CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental no âmbito da legislação trabalhista brasileira. Sua principal função é notificar formalmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Essa comunicação é essencial para garantir que o trabalhador acidentado ou doente possa acessar os benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença acidentário.
Definição e importância da CAT
A CAT é um registro formal da ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Sua emissão é obrigatória, pois permite que o trabalhador comprove seus direitos e receba o devido suporte, além de fornecer informações importantes para o governo cumprir suas responsabilidades de maneira justa e eficaz. A prevenção de acidentes e a segurança ocupacional também são beneficiadas pela comunicação precisa dos incidentes.
Quando a CAT deve ser emitida?
- A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer um acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento do trabalhador.
- A empresa tem a obrigação de comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil após a ocorrência.
- Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.
- Emitir a CAT é fundamental para a proteção do trabalhador, em caso de agravamento futuro de sua condição, ou para fins de afastamento e acesso aos benefícios da Previdência Social.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento essencial para garantir os direitos dos trabalhadores e promover a segurança ocupacional. Sua correta e tempestiva emissão é um dever da empresa e um direito do trabalhador, contribuindo para a prevenção de acidentes e o adequado registro de ocorrências trabalhistas.
Como fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho?
Quando um acidente de trabalho ocorre, é crucial realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de forma correta e dentro do prazo estabelecido pela legislação trabalhista brasileira. Essa notificação é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e a correta aplicação da legislação trabalhista.
Registro online da CAT
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um aplicativo que permite o registro online da CAT. Através deste aplicativo, o requerente pode preencher todos os campos obrigatórios com facilidade e agilidade.
Além do registro online, também é possível gerar o formulário da CAT em branco para preenchimento manual, caso seja necessário.
Registro pela agência do INSS
Caso a empresa não possa fazer o registro online, ela deverá cumprir o registro da CAT em uma agência do INSS. Para isso, é necessário levar o formulário preenchido por completo e assinado, juntamente com as informações referentes ao atendimento médico. No atendimento, o requerente deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é um elemento essencial para garantir a segurança ocupacional e a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Ao notificar corretamente os incidentes, as empresas podem identificar os riscos e adotar medidas para treinamento de segurança e análise de riscos, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Etapa | Descrição |
---|---|
Registro online da CAT | Através do aplicativo do INSS, o requerente pode preencher todos os campos obrigatórios com facilidade. |
Registro pela agência do INSS | Caso a empresa não possa fazer o registro online, é necessário levar o formulário preenchido e assinado à agência do INSS. |

Para obter mais informações sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho e outros procedimentos de emergência relacionados à legislação trabalhista, recomendamos entrar em contato com a equipe de advogados especialistas da Vieira Braga.
Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para garantir os direitos dos trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças ocupacionais. Emitir a CAT é de extrema importância, pois é através desse registro que a vítima pode assegurar seus benefícios e o governo pode cumprir com suas responsabilidades de maneira justa.
Infelizmente, algumas empresas se recusam a fornecer a CAT aos empregados, tentando impedir a caracterização da doença ocupacional ou de qualquer outra lesão. Porém, mesmo nesses casos, outras pessoas estão autorizadas a efetuar o registro formal, como o próprio trabalhador, um dependente, a entidade sindical, a equipe médica ou as autoridades públicas.
O registro da Comunicação de Acidente de Trabalho é fundamental para prevenir acidentes, promover a segurança ocupacional e garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Essa notificação também permite o acompanhamento de relatórios de incidentes e o registro de ocorrências trabalhistas, subsidiando a análise de riscos e a implementação de procedimentos de emergência e treinamentos de segurança.
Portanto, a Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento de extrema relevância, não apenas para o trabalhador, mas também para a prevenção de acidentes e o cumprimento da legislação trabalhista. Sua emissão deve ser garantida, independentemente da vontade do empregador, visando preservar os direitos dos profissionais e a segurança do ambiente de trabalho.
Conclusão
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para o registro formal de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Sua emissão é obrigatória, mesmo que não haja afastamento do funcionário, e deve ser realizada pela empresa até o primeiro dia útil após o ocorrido. Ao emitir a CAT, a empresa garante os direitos do trabalhador e permite que a Previdência Social cumpra com suas responsabilidades.
Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, outras pessoas estão autorizadas a fazê-lo, como o próprio trabalhador, seus dependentes ou o sindicato. É fundamental que todos os acidentes sejam comunicados, para a devida proteção do trabalhador e o cumprimento da legislação trabalhista, prevenção de acidentes e segurança ocupacional.
Dessa forma, a Comunicação de Acidente de Trabalho se torna um instrumento essencial para o registro de ocorrências trabalhistas, a notificação de acidentes e a análise de riscos, contribuindo para a segurança e o bem-estar dos profissionais. Consulte os profissionais da Vieira Braga Advogados para obter mais informações sobre os procedimentos de emergência e o treinamento de segurança necessários.
