O que é licenciamento ambiental para projetos de infraestrutura?

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e tem como objetivo compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente. Isso significa que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, sejam potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Advogado ambiental

Essa exigência se aplica aos projetos de infraestrutura, como obras de geração de energia, transportes (rodovias, ferrovias, hidrovias, portos) e mobilidade urbana, pois geralmente envolvem grandes empreendimentos que demandam a utilização de recursos naturais e podem causar impactos significativos no meio ambiente.

Principais destaques

  • O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA)
  • O objetivo é compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação ambiental
  • Aplicável a projetos de infraestrutura, como obras de energia, transportes e mobilidade urbana
  • Esses projetos demandam a utilização de recursos naturais e podem causar impactos ambientais
  • O processo de licenciamento ambiental envolve etapas como elaboração de estudos, requerimento de licenças e análise técnica

Conceito de licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) no Brasil. Ele foi concebido não apenas como uma forma de manter ou melhorar as condições ambientais, mas também como um meio de assegurar que o ambiente continue a propiciar condições ao desenvolvimento sustentável da população brasileira ao longo do tempo.

Esse fundamento está alinhado com os princípios do desenvolvimento sustentável, formulados desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em 1972, e consolidados posteriormente no Relatório Brundtland.

Dessa forma, o licenciamento ambiental visa compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e dos recursos naturais, de modo a assegurar condições para o atual e futuros desenvolvimentos da sociedade.

“O licenciamento ambiental é essencial para regular as atividades que utilizam recursos naturais e podem causar degradação ambiental.”

A Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece três modalidades de licença ambiental: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Esses estudos ambientais incluídos no processo de licenciamento ambiental podem abranger o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), entre outros.

O licenciamento ambiental é regulamentado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e desempenha um papel fundamental no desenvolvimento sustentável do país, ao equilibrar o crescimento econômico com a preservação do meio ambiente.

Licenciamento de projetos de infraestrutura

O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União, cabendo a ele o licenciamento de atividades e empreendimentos que atendam a determinados critérios estabelecidos na legislação, como aqueles localizados ou desenvolvidos em mais de um estado, em terras indígenas ou unidades de conservação federais, entre outros.

Critérios e competências

A Lei Complementar nº 140/2011 e o Decreto nº 8.437/2015 definem os tipos de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental federal conduzido pelo Ibama, como projetos de geração de energia, transportes (rodovias, ferrovias, hidrovias, portos) e exploração de petróleo e gás. Nesses casos, o licenciamento ambiental federal ordinário compreende as etapas de abertura de processo, triagem e enquadramento, definição de escopo, elaboração de estudos ambientais, análise técnica e decisão sobre a concessão das licenças prévia, de instalação e de operação.

Licenciamento ambiental federal

Além disso, certos tipos de atividades, como operações militares, projetos de pequeno porte, intervenções de emergência e projetos de prevenção de danos ambientais, não requerem licenciamento ambiental. Também estão isentas dessa exigência atividades como usinas de triagem de resíduos, compostagem, reciclagem, agropecuária e projetos de pesquisa sem risco biológico.

“O Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio (SAIP) reduz o prazo de análise de impacto ao Patrimônio Cultural de semanas e meses para cerca de 40 minutos.”

Essa simplificação do processo de licenciamento visa destravar os investimentos em infraestrutura de maneira rápida e positiva, contribuindo para o crescimento do país.

Conclusão

O licenciamento ambiental é um instrumento essencial para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura sustentável no Brasil. Ao avaliar os impactos ambientais e sociais desses empreendimentos, o licenciamento busca compatibilizar o crescimento econômico com a preservação do meio ambiente, estabelecendo condicionantes e medidas mitigadoras para minimizar os efeitos negativos.

Embora o processo de licenciamento por vezes seja visto como um entrave burocrático, ele desempenha um papel fundamental na promoção do desenvolvimento sustentável, assegurando que os projetos de infraestrutura atendam aos requisitos ambientais e sociais necessários. Desse modo, é crucial aprimorar continuamente o licenciamento ambiental, buscando soluções para reduzir os atrasos e a judicialização, sem comprometer sua efetividade na proteção do meio ambiente e da qualidade de vida da população.

Investir na melhoria do licenciamento ambiental é essencial para promover projetos de infraestrutura sustentável que impulsionem o desenvolvimento econômico e ambiental do país. Somente assim, será possível alcançar as metas de investimento em infraestrutura e elevar a posição do Brasil no ranking global de competitividade.

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