O que é penhora em execução fiscal?

A penhora é um importante mecanismo utilizado nas execuções fiscais, que são os processos judiciais instaurados pela Fazenda Pública para a cobrança de dívidas tributárias. A penhora consiste na apreensão judicial de bens do devedor, com o objetivo de garantir o pagamento do débito fiscal. Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo ou ofereça garantia suficiente, a penhora poderá recair sobre diversos tipos de bens, obedecendo a uma ordem preferencial estabelecida em lei.

Advogado para direito tributário

Principais destaques:

  • A penhora é o ato de apreensão judicial de bens do devedor em uma execução fiscal
  • Seu objetivo é garantir o pagamento do débito tributário devido à Fazenda Pública
  • A penhora segue uma ordem preferencial estabelecida na Lei de Execuções Fiscais
  • Caso não haja pagamento ou garantia suficiente, a penhora pode recair sobre diversos tipos de bens do executado
  • A penhora é uma etapa fundamental no processo de cobrança judicial de dívidas fiscais

Conceito e processo de penhora na execução fiscal

As execuções fiscais são um procedimento diferenciado de cobrança realizado pelas entidades públicas. Nesse processo, presume-se a legitimidade dos valores exigidos após a apuração e inscrição regular nos cadastros da dívida ativa, sem que a entidade precise comprovar a existência do débito.

O que é execução fiscal?

A execução fiscal se inicia com a emissão da certidão de dívida ativa e o requerimento de execução fiscal no Poder Judiciário. O executado é então comunicado e convocado a realizar o pagamento em até cinco dias, podendo também discutir a cobrança e apresentar garantias. Caso o devedor não pague nem dê garantias, a Fazenda Pública dará prosseguimento à execução com a penhora de bens.

Etapas do processo de penhora

No processo de penhora, os principais atos são:

  1. Penhora: consiste em destacar o bem do patrimônio do devedor e inserir a indisponibilidade;
  2. Nomeação de depositário: trata-se de destinar alguém para cuidar do bem até a implementação dos demais atos;
  3. Avaliação: é designado perito ou oficial de justiça para verificar o valor do bem;
  4. Expropriação: trata-se da transferência da propriedade do bem, podendo ocorrer por meio de arrematação ou adjudicação.

Essa série de procedimentos visa garantir a satisfação do crédito tributário e assegurar os direitos do Fisco e do contribuinte durante o processo de execução fiscal.

Ordem de penhora e bens penhoráveis

A lei estabelece uma ordem preferencial para a penhora ou arresto de bens na execução fiscal. Essa ordem prioriza certos tipos de ativos, começando com dinheiro, seguido de títulos da dívida pública, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes, e por fim, direitos e ações. Excepcionalmente, a penhora também pode recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

Ordem preferencial de penhora

  1. Dinheiro
  2. Títulos da dívida pública
  3. Pedras e metais preciosos
  4. Imóveis
  5. Navios e aeronaves
  6. Veículos
  7. Móveis ou semoventes
  8. Direitos e ações

Bens impenhoráveis

Além disso, a lei também estabelece uma lista de bens impenhoráveis, ou seja, aqueles que não podem ser penhorados. Esses incluem o imóvel que serve de residência do indivíduo, os bens necessários para a continuidade da atividade produtiva e os salários. Nesses casos, questões humanitárias, econômicas ou lógicas fizeram o legislador conferir imunidade contra a expropriação.

Bens Impenhoráveis
Imóvel residencial
Bens necessários para atividade produtiva
Salários
Ordem de Penhora

A penhora é um ato fundamental da execução fiscal, e sua ordem preferencial e a impenhorabilidade de certos bens visam proteger tanto os interesses do credor quanto os do devedor.

Execuções fiscais e defesa do executado

Quando uma execução fiscal é iniciada, o executado possui duas principais opções de defesa: a exceção de pré-executividade e os embargos do devedor. Essas ferramentas jurídicas permitem que o contribuinte conteste a dívida e busque a proteção de seus direitos.

A exceção de pré-executividade é utilizada para combater problemas que o juiz poderia reconhecer de pronto, como prescrição e decadência. Essa defesa é uma maneira rápida e eficaz de interromper o processo de execução, antes mesmo da penhora de bens.

Já os embargos do devedor abordam a própria existência ou validade da dívida, iniciando uma espécie de novo processo para combater os atos de satisfação do crédito em andamento. Nesse caso, o contribuinte tem a oportunidade de apresentar suas razões e provas que contestam a dívida fiscal.

Portanto, durante a fase de execução fiscal, o executado possui importantes mecanismos de defesa, como a exceção de pré-executividade e os embargos do devedor, que podem ser essenciais para proteger seus direitos e interesses.

Conclusão

Como vimos, a penhora é um importante instrumento utilizado pelo poder público para a cobrança de débitos fiscais. No entanto, é possível buscar soluções alternativas e amigáveis, como o refinanciamento dos pagamentos, a fim de evitar o bloqueio de bens.

Para lidar de forma eficaz com as execuções fiscais, é fundamental que as empresas contem com o apoio de uma consultoria jurídica especializada. Esses profissionais poderão analisar a legalidade das cobranças e orientar as melhores estratégias de defesa, garantindo que os direitos dos contribuintes sejam devidamente preservados.

Diante desse cenário, fica claro que a consultoria jurídica especializada em soluções para execuções fiscais é uma aliada valiosa para as empresas que enfrentam esse desafio. Com o devido assessoramento, é possível encontrar caminhos que conciliem os interesses do Fisco e do contribuinte, evitando assim transtornos e prejuízos desnecessários.

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