A penhora é um importante mecanismo utilizado nas execuções fiscais, que são os processos judiciais instaurados pela Fazenda Pública para a cobrança de dívidas tributárias. A penhora consiste na apreensão judicial de bens do devedor, com o objetivo de garantir o pagamento do débito fiscal. Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo ou ofereça garantia suficiente, a penhora poderá recair sobre diversos tipos de bens, obedecendo a uma ordem preferencial estabelecida em lei.
Principais destaques:
- A penhora é o ato de apreensão judicial de bens do devedor em uma execução fiscal
- Seu objetivo é garantir o pagamento do débito tributário devido à Fazenda Pública
- A penhora segue uma ordem preferencial estabelecida na Lei de Execuções Fiscais
- Caso não haja pagamento ou garantia suficiente, a penhora pode recair sobre diversos tipos de bens do executado
- A penhora é uma etapa fundamental no processo de cobrança judicial de dívidas fiscais
Conceito e processo de penhora na execução fiscal
As execuções fiscais são um procedimento diferenciado de cobrança realizado pelas entidades públicas. Nesse processo, presume-se a legitimidade dos valores exigidos após a apuração e inscrição regular nos cadastros da dívida ativa, sem que a entidade precise comprovar a existência do débito.
O que é execução fiscal?
A execução fiscal se inicia com a emissão da certidão de dívida ativa e o requerimento de execução fiscal no Poder Judiciário. O executado é então comunicado e convocado a realizar o pagamento em até cinco dias, podendo também discutir a cobrança e apresentar garantias. Caso o devedor não pague nem dê garantias, a Fazenda Pública dará prosseguimento à execução com a penhora de bens.
Etapas do processo de penhora
No processo de penhora, os principais atos são:
- Penhora: consiste em destacar o bem do patrimônio do devedor e inserir a indisponibilidade;
- Nomeação de depositário: trata-se de destinar alguém para cuidar do bem até a implementação dos demais atos;
- Avaliação: é designado perito ou oficial de justiça para verificar o valor do bem;
- Expropriação: trata-se da transferência da propriedade do bem, podendo ocorrer por meio de arrematação ou adjudicação.
Essa série de procedimentos visa garantir a satisfação do crédito tributário e assegurar os direitos do Fisco e do contribuinte durante o processo de execução fiscal.
Ordem de penhora e bens penhoráveis
A lei estabelece uma ordem preferencial para a penhora ou arresto de bens na execução fiscal. Essa ordem prioriza certos tipos de ativos, começando com dinheiro, seguido de títulos da dívida pública, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes, e por fim, direitos e ações. Excepcionalmente, a penhora também pode recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
Ordem preferencial de penhora
- Dinheiro
- Títulos da dívida pública
- Pedras e metais preciosos
- Imóveis
- Navios e aeronaves
- Veículos
- Móveis ou semoventes
- Direitos e ações
Bens impenhoráveis
Além disso, a lei também estabelece uma lista de bens impenhoráveis, ou seja, aqueles que não podem ser penhorados. Esses incluem o imóvel que serve de residência do indivíduo, os bens necessários para a continuidade da atividade produtiva e os salários. Nesses casos, questões humanitárias, econômicas ou lógicas fizeram o legislador conferir imunidade contra a expropriação.
Bens Impenhoráveis |
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Imóvel residencial |
Bens necessários para atividade produtiva |
Salários |
A penhora é um ato fundamental da execução fiscal, e sua ordem preferencial e a impenhorabilidade de certos bens visam proteger tanto os interesses do credor quanto os do devedor.
Execuções fiscais e defesa do executado
Quando uma execução fiscal é iniciada, o executado possui duas principais opções de defesa: a exceção de pré-executividade e os embargos do devedor. Essas ferramentas jurídicas permitem que o contribuinte conteste a dívida e busque a proteção de seus direitos.
A exceção de pré-executividade é utilizada para combater problemas que o juiz poderia reconhecer de pronto, como prescrição e decadência. Essa defesa é uma maneira rápida e eficaz de interromper o processo de execução, antes mesmo da penhora de bens.
Já os embargos do devedor abordam a própria existência ou validade da dívida, iniciando uma espécie de novo processo para combater os atos de satisfação do crédito em andamento. Nesse caso, o contribuinte tem a oportunidade de apresentar suas razões e provas que contestam a dívida fiscal.
Portanto, durante a fase de execução fiscal, o executado possui importantes mecanismos de defesa, como a exceção de pré-executividade e os embargos do devedor, que podem ser essenciais para proteger seus direitos e interesses.
Conclusão
Como vimos, a penhora é um importante instrumento utilizado pelo poder público para a cobrança de débitos fiscais. No entanto, é possível buscar soluções alternativas e amigáveis, como o refinanciamento dos pagamentos, a fim de evitar o bloqueio de bens.
Para lidar de forma eficaz com as execuções fiscais, é fundamental que as empresas contem com o apoio de uma consultoria jurídica especializada. Esses profissionais poderão analisar a legalidade das cobranças e orientar as melhores estratégias de defesa, garantindo que os direitos dos contribuintes sejam devidamente preservados.
Diante desse cenário, fica claro que a consultoria jurídica especializada em soluções para execuções fiscais é uma aliada valiosa para as empresas que enfrentam esse desafio. Com o devido assessoramento, é possível encontrar caminhos que conciliem os interesses do Fisco e do contribuinte, evitando assim transtornos e prejuízos desnecessários.