O que fazer após a decretação de falência?

Na nossa vida diária, é comum nos depararmos com um processo de decretação de falência, seja por meio de notícias ou porque fomos afetados diretamente pela quebra de uma sociedade empresária ou empresário com o qual tivemos algum envolvimento, seja como clientes, trabalhadores, prestadores de serviços ou contratante. Seja qual for o caso, é importante ter consciência e algum conhecimento sobre o processo de falência, seja por curiosidade ou necessidade. Este texto tem como objetivo ajudar, com uma linguagem simples e apresentando somente o procedimento pertinente a possíveis credores ou interessados em um processo de falência.

Advogado para falência

Primeiro, é importante distinguir o processo de falência da recuperação judicial, apesar de terem semelhanças. A principal diferença está na comparação entre o ativo e o passivo da sociedade. Na recuperação judicial, a sociedade demonstra que seu ativo supera o passivo, mas não possui imediata disponibilidade de dinheiro ou recursos para satisfazer suas obrigações. Já a falência é o remédio para a sociedade ou empresário insolvente, com passivo maior que ativo e patrimônio líquido negativo.

Principais pontos de atenção:

  • Compreender as diferenças entre falência e recuperação judicial
  • Conhecer os requisitos legais para a decretação de falência, como a necessidade de dívidas acima de 40 salários mínimos
  • Entender o papel do administrador judicial e a importância da apresentação de documentação completa pelos credores
  • Ficar atento aos prazos e procedimentos do processo de falência, incluindo a possibilidade de contestação e recursos
  • Antecipar problemas e prevenir crises para manter a empresa saudável e evitar a insolvência empresarial

Entendendo a falência e seus processos

A decretação da falência ocorre quando é reconhecida a insolvência presumida da empresa devedora, com base em fatores como a impontualidade, execução frustrada e atos de falência previstos na Lei 11.101/2005. Essa lei estabeleceu duas hipóteses de insolvência presumida, que dispensam a análise dos livros e documentos contábeis da sociedade: o não pagamento, no vencimento, de obrigação líquida materializada em título executivo protestado acima de 40 salários-mínimos; e a execução frustrada de quantia líquida em que o executado não realiza o pagamento ou não nomeia bens à penhora.

Além disso, a lei prevê a possibilidade de autofalência, por meio de pedido formulado pelo próprio devedor, bem como o requerimento de falência pelo credor diante da ocorrência de atos de falência descritos na legislação.

Etapas do processo de falência

Após a decretação da falência, é publicado um edital contendo a lista de credores informada pela sociedade falida, permitindo que os interessados tomem as medidas cabíveis, incluindo a habilitação e divergência de crédito. A fase de consolidação do passivo envolve os atos do Juízo para conhecer todas as dívidas da empresa falida, listando os credores, valores devidos e classificando os créditos conforme a lei. Nesta etapa, os credores podem concordar, pleitear a inclusão ou solicitar a retificação de seus créditos, apresentando a Habilitação ou Divergência de Crédito diretamente ao Administrador Judicial, que representa a Massa Falida.

Processo de Falência

“A fase de consolidação do passivo envolve os atos do Juízo para conhecer todas as dívidas da empresa falida, listando os credores, valores devidos e classificando os créditos conforme a lei.”

Recuperação judicial e falências

Embora a recuperação judicial e a falência sejam processos diferentes, regulados pela mesma Lei nº 11.101/2005, é comum que sociedades em recuperação judicial acabem falindo em um processo conhecido como “convolação”. A principal diferença é que na recuperação judicial a sociedade demonstra que seu ativo supera o passivo, mas não possui imediata disponibilidade de recursos para cumprir suas obrigações vencidas, enquanto a falência é o remédio para a sociedade ou empresário insolvente, com passivo maior que ativo.

A recuperação judicial pode ser uma alternativa interessante para as micro e pequenas empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Alguns dos benefícios incluem:

  • Parcelamento das dívidas em até 36 vezes;
  • Prazo de 180 dias para o primeiro pagamento;
  • Possibilidade de redução de até 80% dos valores originais das dívidas.

É importante ressaltar que a recuperação judicial e a falência são processos regulados pela mesma lei, a Lei nº 11.101/2005, e estão sujeitos a litígios falimentares e a um procedimento de falência específico.

“A Lei não se aplica a empresa pública, sociedade de economia mista, instituição financeira pública ou privada, entre outras entidades equiparadas.”

Portanto, a recuperação judicial pode ser uma alternativa interessante para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas é importante estar atento aos planos de recuperação e à massa falida para evitar um possível processo de falência.

Conclusão

O processo de processo de falência e a recuperação judicial demonstram a complexidade que as empresas em dificuldades financeiras enfrentam no Brasil. Entender os detalhes da insolvência empresarial e os procedimentos legais estabelecidos pela Lei 11.101/2005 é fundamental para que empresários e interessados possam tomar as medidas cabíveis e proteger seus interesses, seja como credor ou como devedor.

Nesse sentido, o acompanhamento de um profissional especializado, como os advogados da Vieira Braga, pode ser determinante para obter os melhores resultados em litígios falimentares. Esses especialistas possuem amplo conhecimento sobre as nuances da legislação e podem orientar adequadamente as partes envolvidas, visando evitar a falência e preservar a atividade econômica da empresa.

Em um cenário de crescente necessidade de reestruturação empresarial, a compreensão dos mecanismos de recuperação judicial e falência se torna cada vez mais relevante. Empresas e credores devem estar atentos a seus direitos e deveres, bem como às constantes atualizações legais, a fim de garantir melhores resultados em meio a esse complexo processo.

Padrão VieiraBraga

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