As execuções fiscais são um tema delicado e complexo no cenário jurídico brasileiro. Quando uma empresa é alvo de uma cobrança de impostos que considere indevida, é crucial entender as opções legais disponíveis para se defender. Nesse contexto, surgem questionamentos sobre as medidas eficazes para contestar execuções fiscais, proteger o patrimônio empresarial e garantir a continuidade do negócio.
Execuções fiscais envolvem a cobrança de dívidas tributárias pelo poder público, podendo resultar na penhora de bens, protesto de dívidas e até mesmo a inscrição em dívida ativa. No entanto, nem sempre essas cobranças são legítimas ou condizentes com a realidade do contribuinte. Nesses casos, é fundamental conhecer os mecanismos jurídicos disponíveis para reverter uma execução fiscal indevida.
Principais destaques:
- Entender os mecanismos legais para contestar execuções fiscais indevidas
- Aprender sobre as formas de defesa, como prescrição do crédito tributário e garantias do processo
- Descobrir os benefícios de cada alternativa de defesa, como a redução de custos e prazos processuais
- Contar com a orientação de escritórios especializados em recuperação de crédito tributário
- Priorizar a proteção do patrimônio empresarial na escolha da melhor estratégia de defesa
Medidas legais contra execuções fiscais indevidas
Quando se trata de execuções fiscais indevidas, os contribuintes têm à sua disposição várias medidas legais para se defender. Entender a natureza das execuções fiscais e saber arguir a prescrição do crédito tributário são passos fundamentais nesse processo.
Entendendo a natureza das execuções fiscais
As execuções fiscais são um mecanismo utilizado pelo Estado para a cobrança de débitos tributários. No entanto, em alguns casos, essas cobranças podem ser consideradas indevidas. O Código Tributário Nacional estabelece que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Arguindo a prescrição do crédito tributário
Nos autos da ação executiva fiscal, a notificação através do correio com aviso de recebimento – AR é a data a ser considerada como de constituição definitiva do crédito. Porém, a citação do executado pode ocorrer após o prazo prescricional previsto no art. 174 do CTN. Nesse caso, a jurisprudência é consolidada no STJ e nos tribunais regionais, entendendo que a inscrição do crédito em Dívida Ativa não é causa de interrupção da prescrição, a qual somente se interrompe com a citação válida do devedor.
Portanto, é essencial que o contribuinte esteja atento aos prazos e aos procedimentos adotados pelo Fisco, a fim de identificar possíveis prescrições tributárias e utilizar os embargos à execução como instrumento de defesa contra execuções fiscais indevidas.
“A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) tem reconhecido que tais despesas configuram pressuposto para o ajuizamento de embargos à execução, representando, assim, uma despesa inerente ao pleno exercício ampla defesa e do contraditório.”
Execuções fiscais e a questão das garantias
As garantias processuais desempenham um papel fundamental nas execuções fiscais, protegendo os direitos dos contribuintes e assegurando um processo justo. No entanto, a restituição das despesas com essas garantias tem sido um tema controverso, com diferentes interpretações jurídicas.
Um dos argumentos adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar o direito à restituição dessas despesas é de que elas não seriam “processuais”, mas “extraprocessuais e de natureza contratual”. No entanto, o Código de Processo Civil estabelece que despesas extraprocessuais e de natureza contratual, como honorários de assistentes técnicos e diárias de testemunhas, são passíveis de restituição.
O dever da Fazenda Pública de restituir as despesas com a fiança bancária e o seguro-garantia em execuções fiscais indevidas decorre diretamente dos princípios da sucumbência e da causalidade, previstos na Lei de Execução Fiscal e no Código de Processo Civil. Além disso, a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar danos causados também fundamenta essa restituição.
Embora o Poder Executivo tenha vetado a proposta de alteração legislativa que determinaria expressamente essa restituição, o Poder Judiciário detém autonomia para revisitar e moldar a jurisprudência, à luz dos princípios gerais do direito. Dessa forma, é possível que as garantias processuais e a restituição de despesas relacionadas a elas sejam melhor regulamentadas no futuro.
“O dever da Fazenda Pública de restituir as despesas com a garantia das execuções indevidas é corolário lógico dos princípios da sucumbência e da causalidade.”
- A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) estabeleceu diretrizes mais claras para a cobrança de dívidas tributárias.
- Foi implementada pela Lei nº 13.043, de 2014, a possibilidade de usar apólice de seguro garantia em substituição à oferta de bens como garantia de débitos fiscais.
- O Projeto de Lei nº 2.488/22, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco, busca assegurar os direitos do contribuinte e o devido processo legal na execução fiscal.
- A Comissão de Juristas aprovou unanimemente o Projeto de Lei, garantindo a manifestação da Fazenda Pública somente após o julgamento de mérito do eventual recurso de apelação do embargante.
- O Projeto de Lei nº 2.384/23 sugere adicionar o §7º ao artigo 9º da LEF para que as garantias apresentadas sob o seguro garantia só sejam liquidadas após o trânsito em julgado de uma decisão de mérito desfavorável ao contribuinte.
Conclusão
A controvérsia envolvendo as execuções fiscais indevidas e o direito à restituição das despesas processuais reflete não apenas um debate jurídico, mas também questões fundamentais sobre a equidade do sistema tributário e o direito dos contribuintes a uma defesa plena e justa. À medida que a jurisprudência evolutiva se desenvolve, há oportunidade para reavaliar não apenas o conceito de despesas processuais, mas também os princípios que norteiam a busca coletiva por justiça fiscal.
Nesse contexto, o Poder Judiciário, especialmente o Superior Tribunal de Justiça, desempenha um papel crucial ao uniformizar a interpretação da lei federal e expandir a compreensão sobre a responsabilidade objetiva do Estado por danos indevidos causados aos direitos dos contribuintes, incluindo a restituição das despesas com garantias em execuções fiscais irregulares. Essa evolução jurisprudencial representa um passo importante na direção de um sistema tributário mais justo e equilibrado, onde os contribuintes possam exercer plenamente seus direitos e o Estado seja responsabilizado por suas ações.
À medida que a sociedade brasileira se torna cada vez mais consciente de seus direitos dos contribuintes e da necessidade de justiça fiscal, é fundamental que o Poder Judiciário continue a desempenhar seu papel de guardião da lei e da equidade, reafirmando a responsabilidade objetiva do Estado e garantindo que as execuções fiscais sejam conduzidas de forma justa e transparente.
Links de Fontes
- https://advbox.com.br/blog/tributario-embargos-a-execucao-fiscal-imposto-indevido-ou-passivel-de-isencao/
- https://recutax.com.br/defesa-na-execucao-fiscal-como-fazer-e-quais-as-principais-formas
- https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/358731/medidas-executivas-atipicas-sao-inadequadas-para-execucoes-fiscais
- https://www.conjur.com.br/2024-mar-14/inexorabilidade-do-contraditorio-na-extincao-de-execucoes-fiscais-no-tema-1-184-do-stf/
- https://www8.tjmg.jus.br/enciclopedia-nugep/ExecucaoFiscal.html
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-28/justica-tributaria-afinal-serve-seguro-garantia/
- https://www.conjur.com.br/2023-nov-19/fianca-bancaria-e-seguro-garantia-na-execucao-fiscal/
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://meloadvogados.com.br/processo-de-execucao-fiscal-no-novo-cpc-o-que-e-e-como-funciona/