O que fazer em caso de execução fiscal indevida?

As execuções fiscais são um tema delicado e complexo no cenário jurídico brasileiro. Quando uma empresa é alvo de uma cobrança de impostos que considere indevida, é crucial entender as opções legais disponíveis para se defender. Nesse contexto, surgem questionamentos sobre as medidas eficazes para contestar execuções fiscais, proteger o patrimônio empresarial e garantir a continuidade do negócio.

Advogado tributário

Execuções fiscais envolvem a cobrança de dívidas tributárias pelo poder público, podendo resultar na penhora de bens, protesto de dívidas e até mesmo a inscrição em dívida ativa. No entanto, nem sempre essas cobranças são legítimas ou condizentes com a realidade do contribuinte. Nesses casos, é fundamental conhecer os mecanismos jurídicos disponíveis para reverter uma execução fiscal indevida.

Principais destaques:

  • Entender os mecanismos legais para contestar execuções fiscais indevidas
  • Aprender sobre as formas de defesa, como prescrição do crédito tributário e garantias do processo
  • Descobrir os benefícios de cada alternativa de defesa, como a redução de custos e prazos processuais
  • Contar com a orientação de escritórios especializados em recuperação de crédito tributário
  • Priorizar a proteção do patrimônio empresarial na escolha da melhor estratégia de defesa

Medidas legais contra execuções fiscais indevidas

Quando se trata de execuções fiscais indevidas, os contribuintes têm à sua disposição várias medidas legais para se defender. Entender a natureza das execuções fiscais e saber arguir a prescrição do crédito tributário são passos fundamentais nesse processo.

Entendendo a natureza das execuções fiscais

As execuções fiscais são um mecanismo utilizado pelo Estado para a cobrança de débitos tributários. No entanto, em alguns casos, essas cobranças podem ser consideradas indevidas. O Código Tributário Nacional estabelece que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Arguindo a prescrição do crédito tributário

Nos autos da ação executiva fiscal, a notificação através do correio com aviso de recebimento – AR é a data a ser considerada como de constituição definitiva do crédito. Porém, a citação do executado pode ocorrer após o prazo prescricional previsto no art. 174 do CTN. Nesse caso, a jurisprudência é consolidada no STJ e nos tribunais regionais, entendendo que a inscrição do crédito em Dívida Ativa não é causa de interrupção da prescrição, a qual somente se interrompe com a citação válida do devedor.

Portanto, é essencial que o contribuinte esteja atento aos prazos e aos procedimentos adotados pelo Fisco, a fim de identificar possíveis prescrições tributárias e utilizar os embargos à execução como instrumento de defesa contra execuções fiscais indevidas.

Prescrição tributária

“A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) tem reconhecido que tais despesas configuram pressuposto para o ajuizamento de embargos à execução, representando, assim, uma despesa inerente ao pleno exercício ampla defesa e do contraditório.”

Execuções fiscais e a questão das garantias

As garantias processuais desempenham um papel fundamental nas execuções fiscais, protegendo os direitos dos contribuintes e assegurando um processo justo. No entanto, a restituição das despesas com essas garantias tem sido um tema controverso, com diferentes interpretações jurídicas.

Um dos argumentos adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar o direito à restituição dessas despesas é de que elas não seriam “processuais”, mas “extraprocessuais e de natureza contratual”. No entanto, o Código de Processo Civil estabelece que despesas extraprocessuais e de natureza contratual, como honorários de assistentes técnicos e diárias de testemunhas, são passíveis de restituição.

O dever da Fazenda Pública de restituir as despesas com a fiança bancária e o seguro-garantia em execuções fiscais indevidas decorre diretamente dos princípios da sucumbência e da causalidade, previstos na Lei de Execução Fiscal e no Código de Processo Civil. Além disso, a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar danos causados também fundamenta essa restituição.

Embora o Poder Executivo tenha vetado a proposta de alteração legislativa que determinaria expressamente essa restituição, o Poder Judiciário detém autonomia para revisitar e moldar a jurisprudência, à luz dos princípios gerais do direito. Dessa forma, é possível que as garantias processuais e a restituição de despesas relacionadas a elas sejam melhor regulamentadas no futuro.

“O dever da Fazenda Pública de restituir as despesas com a garantia das execuções indevidas é corolário lógico dos princípios da sucumbência e da causalidade.”

  1. A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) estabeleceu diretrizes mais claras para a cobrança de dívidas tributárias.
  2. Foi implementada pela Lei nº 13.043, de 2014, a possibilidade de usar apólice de seguro garantia em substituição à oferta de bens como garantia de débitos fiscais.
  3. O Projeto de Lei nº 2.488/22, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco, busca assegurar os direitos do contribuinte e o devido processo legal na execução fiscal.
  • A Comissão de Juristas aprovou unanimemente o Projeto de Lei, garantindo a manifestação da Fazenda Pública somente após o julgamento de mérito do eventual recurso de apelação do embargante.
  • O Projeto de Lei nº 2.384/23 sugere adicionar o §7º ao artigo 9º da LEF para que as garantias apresentadas sob o seguro garantia só sejam liquidadas após o trânsito em julgado de uma decisão de mérito desfavorável ao contribuinte.

Conclusão

A controvérsia envolvendo as execuções fiscais indevidas e o direito à restituição das despesas processuais reflete não apenas um debate jurídico, mas também questões fundamentais sobre a equidade do sistema tributário e o direito dos contribuintes a uma defesa plena e justa. À medida que a jurisprudência evolutiva se desenvolve, há oportunidade para reavaliar não apenas o conceito de despesas processuais, mas também os princípios que norteiam a busca coletiva por justiça fiscal.

Nesse contexto, o Poder Judiciário, especialmente o Superior Tribunal de Justiça, desempenha um papel crucial ao uniformizar a interpretação da lei federal e expandir a compreensão sobre a responsabilidade objetiva do Estado por danos indevidos causados aos direitos dos contribuintes, incluindo a restituição das despesas com garantias em execuções fiscais irregulares. Essa evolução jurisprudencial representa um passo importante na direção de um sistema tributário mais justo e equilibrado, onde os contribuintes possam exercer plenamente seus direitos e o Estado seja responsabilizado por suas ações.

À medida que a sociedade brasileira se torna cada vez mais consciente de seus direitos dos contribuintes e da necessidade de justiça fiscal, é fundamental que o Poder Judiciário continue a desempenhar seu papel de guardião da lei e da equidade, reafirmando a responsabilidade objetiva do Estado e garantindo que as execuções fiscais sejam conduzidas de forma justa e transparente.

Padrão VieiraBraga

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