A legítima defesa é um instituto jurídico essencial no ordenamento brasileiro, pois permite a uma pessoa se defender de uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários. Em casos envolvendo crimes contra a vida, como homicídio, infanticídio e eutanásia, a legítima defesa pode ser invocada, desde que preenchidos os requisitos legais.

Nesse contexto, é crucial compreender o conceito de legítima defesa putativa, uma situação em que o agente acredita, erroneamente, estar sofrendo uma agressão injusta. Nesses casos, é necessário analisar se a reação do agente foi proporcional e se ele agiu com a consciência de estar em legítima defesa.
Principais aprendizados:
- A legítima defesa está prevista no art. 25 do Código Penal brasileiro.
- A legítima defesa putativa é uma das mais difíceis de provar, podendo excluir o crime ou diminuir a pena.
- A legítima defesa de terceiro é permitida, mesmo que a pessoa a ser defendida não concorde.
- O excesso na legítima defesa configura crime quando o agente continua agredindo o agressor após cessado o ataque.
- O uso imoderado dos meios necessários pode levar à não configuração da legítima defesa.
Entendendo a legítima defesa putativa
A legítima defesa é um importante instituto do direito penal, regulado pelo artigo 25 do Código Penal brasileiro. Para que uma pessoa possa se beneficiar da exclusão da ilicitude, é necessário que ela atenda a determinados requisitos, como repelir uma agressão injusta com o uso moderado dos meios necessários.
O conceito de legítima defesa
A legítima defesa envolve cinco requisitos essenciais: (i) agressão injusta, (ii) atual ou iminente, (iii) a direito próprio ou alheio, (iv) reação com os meios necessários, e (v) uso moderado desses meios.
Legítima defesa putativa: A defesa imaginária
Já a legítima defesa putativa ocorre quando o agente acredita, erroneamente, estar sofrendo uma agressão injusta, atual ou iminente, e se defende, mesmo que não haja de fato uma agressão. Nesses casos, aplica-se o disposto nos artigos 20 e 21 do Código Penal, sobre o erro de tipo permissivo e o erro de proibição indireta.
Na legítima defesa putativa, o agente age com a convicção de estar se defendendo de uma agressão injusta, quando, na realidade, não existe tal agressão. Isso pode acontecer por um erro de tipo (art. 20, §1º, CP) ou por um erro de proibição (art. 21, CP). Nos crimes contra a vida, como homicídio, infanticídio e eutanásia, a legítima defesa putativa pode ser alegada, desde que o agente tenha agido com a firme crença de estar se defendendo, mesmo que essa crença seja equivocada.
Nesses casos, é preciso analisar se a reação foi proporcional e moderada, de acordo com os meios disponíveis.
Crimes contra a vida e a legítima defesa putativa
Nos crimes contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e eutanásia, a legítima defesa putativa pode ser alegada em algumas situações, desde que preenchidos os requisitos legais. O agente deve acreditar, de forma equivocada, estar sofrendo uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, e ter reagido de forma proporcional e moderada, usando os meios necessários para repelir essa suposta agressão.
É necessário analisar se o agente agiu com a consciência de estar em legítima defesa, ainda que sua crença tenha sido errônea. Nesses casos, a aplicação da legítima defesa putativa pode excluir a ilicitude da conduta ou apenas diminuir a pena, a depender das circunstâncias.
Por exemplo, uma pessoa que, equivocadamente, acredita estar sendo atacada por um agressor e, em resposta, comete um homicídio, pode se beneficiar da legítima defesa putativa, desde que tenha agido de maneira proporcional à suposta agressão. Nessa situação, a legítima defesa putativa pode afastar a culpabilidade do agente, excluindo a ilicitude de sua conduta.
A legítima defesa putativa surge quando o agente, por erro de fato ou de direito, acredita estar em uma situação de legítima defesa, mas, na realidade, não se encontra nessa situação.
É importante ressaltar que a aplicação da legítima defesa putativa nos crimes contra a vida depende da análise minuciosa das circunstâncias de cada caso concreto, levando em consideração a crença do agente, a proporcionalidade da reação e a existência ou não de uma agressão injusta, atual ou iminente.

Conclusão
Nos crimes contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e eutanásia, a legítima defesa putativa pode ser invocada em determinadas situações, desde que o agente tenha agido com a convicção de estar se defendendo de uma agressão injusta, ainda que essa crença tenha sido equivocada. É importante analisar se a reação foi proporcional e moderada, de acordo com os meios disponíveis no momento.
A aplicação da legítima defesa putativa pode excluir a ilicitude da conduta ou apenas diminuir a pena, a depender das circunstâncias do caso concreto. Dessa forma, é essencial entender os requisitos da legítima defesa e como ela se aplica em crimes contra a vida, para que o agente possa se defender legalmente nestas situações complexas.
Portanto, o estudo aprofundado dos crimes contra a vida, incluindo a legítima defesa putativa, é crucial para uma sociedade mais justa e segura, abordando aspectos legais, psicológicos e preventivos. Além disso, a escolha de um escritório de advocacia especializado em direito criminal e com experiência em casos semelhantes é fundamental para garantir um bom suporte legal nessas situações.

Links de Fontes
- https://advocaciareis.adv.br/blog/legitima-defesa-dicas/
- https://ambitojuridico.com.br/legitima-defesa-conceito-requisitos-e-classificacao/
- https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/142/1/REDAÇÃO TC II – A08 – MATHEUS.pdf
- https://www.ssp.am.gov.br/pc-esclarece-diferenca-entre-legitima-defesa-e-justica-com-as-proprias-maos/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/causas-de-exclusao-da-ilicitude/legitima-defesa
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/Legítima-Defesa-da-Atuação-Policial.pdf
- https://trilhante.com.br/curso/principais-crimes/aula/introducao-aos-crimes-contra-a-vida-2
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-a-vida/