Quando uma pessoa jurídica sofre danos morais, ela pode buscar reparação através de ações na Justiça. A Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Para caracterizar o dano, é preciso demonstrar que houve ofensa à sua honra objetiva, ou seja, a sua reputação, admiração, respeito e credibilidade perante terceiros.

Diversos acórdãos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reforçam esse entendimento, como os da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas Cíveis. O dano moral à pessoa jurídica pode ocorrer, por exemplo, por meio da inclusão indevida de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, gerando prejuízos a sua imagem e atividade comercial.
Principais aprendizados:
- A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando sua honra objetiva for atingida.
- A indenização é devida como forma de compensação pelo dano causado à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial.
- A Súmula 227 do STJ estabelece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
- Diversos acórdãos do TJDFT reforçam esse entendimento.
- O dano moral à pessoa jurídica pode ocorrer por inclusão indevida de seu nome em cadastros de proteção ao crédito.
Danos morais: Conceitos e caracterização
O dano moral é definido como toda ação ou omissão que cause constrangimento, violação aos bens e ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem. Existem duas categorias de danos morais: o dano moral objetivo, que afeta a percepção de terceiros sobre o indivíduo, e o dano moral subjetivo, que altera a percepção que a própria pessoa tem de si.
Dano moral: Conceito
Nas ações trabalhistas, os danos morais estão diretamente relacionados a situações de constrangimento no ambiente de trabalho, cabendo ao empregador evitar tais ocorrências e reparar os danos causados aos colaboradores.
Danos morais no trabalho – o que é?
Os danos morais no trabalho estão ligados a situações de constrangimento, humilhação ou violação da dignidade do trabalhador, tanto praticadas pelo empregador quanto pelo próprio empregado. Quando um dos lados tem sua imagem afetada de forma negativa, surge a possibilidade de iniciar uma ação trabalhista por danos morais. O art. 223-C da CLT elenca os bens tutelados, como honra, imagem e saúde. Cabe ao juiz avaliar a gravidade do dano e fixar a indenização por danos morais, que pode variar de 3 a 50 vezes o último salário do ofendido, conforme sua intensidade. O STF decidiu recentemente que esses valores devem ser apenas orientativos, podendo ser superados conforme as circunstâncias de cada caso.
“A definição de dano moral ainda é objeto de debate na doutrina e jurisprudência, mas sua essência reside na violação de direitos ou interesses legalmente protegidos, sem necessariamente implicar em perdas financeiras.”
Indenizações por danos morais
Quando uma ação trabalhista por danos morais é acolhida, o juiz determina o valor da indenização que o ofensor deve pagar ao ofendido. Essa indenização é classificada de acordo com a gravidade do dano, podendo ser considerado leve (até 3 vezes o salário), médio (até 5 vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssimo (até 50 vezes).
Em casos de reincidência, o valor da indenização pode ser dobrado. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses limites devem ser apenas critérios orientativos, cabendo à Justiça do Trabalho arbitrar indenizações acima desses valores, desde que respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade. Essa decisão é vista como um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo reparações justas e adequadas.
De acordo com a jurisprudência sobre indenizações, diferentes situações podem levar à condenação por danos morais, como a necessidade de reparação de danos psicológicos a vítimas, mesmo na ausência de perdas materiais. Em casos envolvendo relações de consumo, por exemplo, uma parcela significativa das reclamações de indenização por danos morais está relacionada a situações de dano moral puro, como desconexão indevida de energia elétrica sem aviso prévio.
É importante ressaltar que nem todos os casos assumem automaticamente a existência de dano moral. A demonstração do dano efetivo geralmente é a regra, exceto em situações que claramente indicam dano moral além de meros incômodos cotidianos.
O cálculo de indenizações por danos morais deve levar em conta a proporcionalidade e razoabilidade, visando a reparação justa do dano sofrido pela vítima.

“A distinção entre meros incômodos do dia a dia e dano moral indenizável é crucial, com critérios estabelecidos para diferenciar as duas situações na prática.”
Conclusão
Em resumo, tanto as pessoas jurídicas quanto os trabalhadores podem ser vítimas de danos morais. No caso das empresas, a honra objetiva, ou seja, a reputação e credibilidade perante terceiros, pode ser atingida, cabendo comprovar a efetiva lesão à imagem. Já no âmbito trabalhista, os danos morais estão relacionados a situações de constrangimento e violação da dignidade do empregado, sendo responsabilidade do empregador prevenir e reparar tais danos.
O valor da indenização por danos morais é definido pelo juiz com base na gravidade do caso, podendo ultrapassar os limites estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, é fundamental que tanto as pessoas jurídicas quanto os trabalhadores estejam atentos a possíveis situações de dano moral no trabalho e busquem a devida indenização por danos morais, a fim de obter uma reparação justa.
Nesse sentido, é essencial que as empresas e os empregados conheçam seus direitos e deveres, a fim de prevenir e mitigar os impactos dos danos morais, evitando prejuízos desnecessários e buscando soluções justas e equânimes.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-reiterada-1/direito-civil/dano-moral-pessoa-juridica-nv
- https://www.pontotel.com.br/danos-morais-no-trabalho/
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista24/revista24_143.pdf
- https://www.migalhas.com.br/depeso/394009/o-dano-moral-indenizavel
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/dano-moral.htm
- https://www.tjpr.jus.br/documents/11900/11188715/O DANO MORAL JURIDICAMENTE INDENIZÁVEL – Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim(1).pdf/4bd08311-386a-91fd-38f2-5f510ab545e3
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-moral-in-re-ipsa201d
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-material-dano-moral-e-dano-estetico
- https://www.conjur.com.br/2024-mai-26/pedidos-de-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais-sao-a-maior-demanda-da-justica/
- https://www.prolegis.com.br/o-dano-moral-e-sua-indenização/