Obter a restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais é um processo realizado normalmente pelo programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). No entanto, nem todos os créditos tributários podem ser solicitados dessa forma. O pedido pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante legal, mas é necessário ter uma conta com nível de confiabilidade Ouro, com certificado digital associado, para acessar o PER/DCOMP Web. O processo envolve etapas como preencher o pedido eletrônico, enviar a documentação necessária, acompanhar o processamento e consultar o resultado. É importante observar que pedidos administrativos de restituição decorrentes de decisão judicial serão indeferidos, sendo necessário realizar a execução na esfera judicial.
Principais destaques
- A restituição de tributos pode ser solicitada quando o contribuinte pagou indevidamente ou em valor superior ao devido.
- O pedido de restituição deve ser formalizado eletronicamente por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
- Em caso de deferimento, o valor da restituição pode ser automaticamente compensado com débitos do contribuinte perante a Fazenda Estadual.
- É necessário anexar documentos obrigatórios como contrato social, documento de identificação e comprovante bancário.
- Atenção aos dados bancários, pois inconsistências podem resultar no retorno do pagamento pelo banco.
O que é restituição de tributos?
A restituição de tributos é o processo pelo qual o contribuinte pode solicitar a devolução de valores pagos indevidamente ou em excesso aos cofres públicos. Esse direito é garantido pela legislação tributária, nos artigos 73 a 80 da Lei nº 3.938/66. O pedido de restituição deve ser formalizado pelo contribuinte ou seu representante legal, de forma eletrônica, por meio do sistema PER/DCOMP.
Como obter a restituição de tributos federais?
Para obter a restituição de tributos federais, o contribuinte deve acessar o programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). O pedido é realizado eletronicamente, por meio desse sistema. Durante o preenchimento, o contribuinte deve informar dados como o valor do indébito tributário, o período em que ocorreu e o motivo do pedido. Além disso, é necessário apresentar documentos comprobatórios, como comprovantes de pagamento e informações sobre o crédito a ser solicitado.
Após o envio do pedido, o contribuinte pode acompanhar o processamento pelo próprio sistema PER/DCOMP ou por outros canais disponibilizados. É importante ressaltar que, caso o pedido seja deferido, o valor pode ser compensado de ofício com eventuais débitos do contribuinte perante a Fazenda Estadual, exceto em casos específicos previstos em lei.
“De acordo com a Lei nº 9.430/1996, arts. 73 e 74, é possível pedir a restituição de tributos administrados pela Receita Federal, que tenham sido pagos indevidamente ou a maior.”
Os créditos passíveis de restituição de tributos administrados pela Receita Federal terão juros equivalentes à taxa Selic e juros de 1% a partir do mês subsequente ao pagamento indevido. Além disso, é importante acompanhar o processamento do pedido de restituição ou declaração de compensação no site da Receita Federal.
Compensação e restituição de tributos
A compensação de tributos é um mecanismo importante que permite aos contribuintes utilizar seus créditos tributários para quitar débitos existentes perante a Fazenda Pública. Esse processo é regulamentado pela legislação tributária e pode ocorrer de forma automática ou por meio de um pedido de restituição.
No caso da restituição de tributos, o contribuinte solicita a devolução de valores pagos indevidamente ou em excesso, que podem ser posteriormente compensados com outros débitos. É essencial que o contribuinte esteja atento aos prazos e à documentação necessária para realizar esses pedidos, além de estar ciente das hipóteses em que a compensação de ofício não é aplicada, como nos casos de débitos com exigibilidade suspensa ou garantidos judicialmente.
- A restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais são solicitados por meio do programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
- Para pessoas jurídicas, é necessário contar com uma conta com nível de confiabilidade Ouro, com certificado digital associado, para acessar o PER/DCOMP Web.
- O resultado do pedido é informado por despacho decisório, podendo ser acompanhado em até 30 dias corridos.
É importante ressaltar que a compensação de tributos é um processo complexo, com diversas vedações e regras específicas, principalmente no caso de contribuições previdenciárias. Portanto, é essencial que os contribuintes ou seus representantes legais estejam atentos à legislação tributária e busquem orientação especializada, a fim de garantir a correta aplicação desse mecanismo.
“Manter uma equipe interna para fazer os cálculos e contratar uma empresa de contabilidade externa para auditar os valores é uma prática recomendada para otimizar o planejamento tributário.”
Em suma, a compensação e restituição de tributos são ferramentas importantes para a recuperação de crédito tributário e a recuperação de tributos pagos indevidamente ou em excesso. Compreender esse processo e seguir corretamente os procedimentos administrativos fiscais é fundamental para uma gestão tributária eficiente.
Conclusão
O processo de pedido de restituição e compensação de tributos é fundamental para os contribuintes que realizaram pagamentos indevidos ou em excesso aos cofres públicos. Ao compreender a legislação tributária e os procedimentos administrativos envolvidos, o contribuinte pode reivindicar seus direitos fiscais de forma eficaz.
A restituição de tributos federais é um mecanismo que permite a devolução de valores pagos incorretamente, enquanto a compensação possibilita a utilização desses créditos para abater débitos tributários existentes. Esse procedimento é regulado por leis e normas específicas, como a Lei nº 13.460/17 e o Código Tributário Nacional.
É essencial que os contribuintes estejam atentos aos prazos, documentação necessária e demais requisitos legais para realizar o pedido de restituição ou compensação. Somente assim, poderão garantir o exercício pleno de seus direitos fiscais e obter a devolução dos valores pagos indevidamente ou em excesso.
Links de Fontes
- https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/pedido-de-restituicao-de-tributos
- https://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_tributos.html
- https://www.jettax.com.br/blog/restituicao-de-pagamentos-indevidos/
- https://www.conjur.com.br/2024-jul-02/receita-tolhe-direito-de-compensacao-de-tributos-previsto-em-lei/
- https://www.camara.leg.br/noticias/1083143-projeto-aprovado-pela-camara-permite-recolhimento-automatico-de-tributo-por-meio-eletronico/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- https://jfgranja.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-restituicao-e-compensacao-de-impostos/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-pedido-de-restituicao-ou-declaracao-de-compensacao-de-tributos-federais
- https://garciadeoliveira.adv.br/compensacao-tributaria/
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw