A pena por estupro de vulnerável mudou recentemente e hoje exige leitura da lei vigente na data do fato. Desde novembro de 2025, a faixa básica prevista no artigo 217-A do Código Penal é de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa. Se houver lesão corporal grave, a faixa passa a 12 a 24 anos; se resultar morte, a 20 a 40 anos, também com multa.
Esses números são o ponto de partida, não uma sentença automática. A pena concreta depende da prova, da data do fato, das circunstâncias judiciais, de agravantes, atenuantes, causas de aumento, continuidade delitiva ou concurso de crimes. Antes disso, o processo ainda precisa definir se houve a conduta, quem a praticou e qual enquadramento é juridicamente aplicável.
Em março de 2026, a Lei 15.353 reforçou expressamente que a presunção de vulnerabilidade é absoluta e não pode ser relativizada. Consentimento, experiência sexual anterior, relacionamento afetivo ou gravidez decorrente do fato não afastam a aplicação das penas nas hipóteses legais. Este guia organiza a regra atual sem antecipar culpa nem substituir a análise individual.

Resposta direta: quais são as penas atuais?
- Veja as três faixas previstas no artigo 217-A
- Entenda como o juiz calcula a pena concreta
- Confira por que a data do fato é decisiva
- Saiba o que precisa ser provado no processo
- Veja os primeiros cuidados defensivos
| Hipótese do artigo 217-A | Pena prevista atualmente |
|---|---|
| Forma básica | Reclusão de 10 a 18 anos e multa |
| Resultado lesão corporal grave | Reclusão de 12 a 24 anos e multa |
| Resultado morte | Reclusão de 20 a 40 anos e multa |
A redação consolidada pode ser conferida diretamente no Código Penal publicado pelo Planalto. A consulta à fonte oficial é importante porque páginas antigas ainda repetem a faixa anterior de 8 a 15 anos.
O que o artigo 217-A considera estupro de vulnerável?
O caput alcança a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O parágrafo primeiro aplica a mesma pena quando a pessoa, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para o ato, ou quando, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Portanto, vulnerabilidade não se resume à idade.
“Outro ato libidinoso” também não significa que qualquer contato social seja automaticamente crime. É preciso examinar a natureza do comportamento, o contexto e o dolo atribuído. Ao mesmo tempo, o STJ fixou no Tema 1121 que, presente a finalidade de satisfação da lascívia, a superficialidade do ato não autoriza desclassificação para importunação sexual quando a vítima tem menos de 14 anos.

A página sobre o que caracteriza o crime de estupro de vulnerável aprofunda os elementos do tipo penal. Aqui, o recorte é diferente: as faixas de pena, as etapas de cálculo e os fatores que podem alterar o resultado.
Consentimento ou relacionamento alteram a pena?
Para pessoa menor de 14 anos, a resposta legal é não. A Lei 15.353/2026 inseriu no artigo 217-A que a presunção de vulnerabilidade é absoluta e inadmissível de relativização. Também declarou irrelevantes o consentimento, a experiência sexual anterior, relações anteriores, eventual relacionamento e a ocorrência de gravidez. A alteração consolidou em texto expresso orientação já reiterada pela Súmula 593 do STJ.
A íntegra da Lei 15.353/2026 está disponível no Planalto. O Tema 1121 do STJ registra a tese sobre atos libidinosos praticados contra menor de 14 anos.
Isso não elimina o dever de provar autoria, materialidade, contexto e dolo. A presunção absoluta trata da capacidade jurídica para consentir nas hipóteses definidas pela lei; não converte toda notícia em condenação automática. Provas digitais, depoimentos, perícias, registros de localização e a coerência cronológica continuam submetidos ao contraditório.
Como a pena concreta é calculada?
O juiz utiliza o sistema trifásico do artigo 68 do Código Penal. Na primeira fase, fixa a pena-base dentro da faixa do crime e fundamenta a valoração das circunstâncias judiciais. Na segunda, considera agravantes e atenuantes. Na terceira, aplica causas de aumento ou diminuição previstas em lei. Cada movimento precisa ser motivado e pode ser discutido em recurso.
- Pena-base: parte da faixa legal e considera culpabilidade, antecedentes, circunstâncias, consequências e demais vetores do artigo 59.
- Agravantes e atenuantes: examina fatores gerais, como reincidência ou confissão, quando juridicamente reconhecidos.
- Causas de aumento ou diminuição: aplica frações específicas previstas na legislação.
- Concurso ou continuidade: define se vários fatos serão somados ou tratados segundo regra própria.
- Regime inicial: considera quantidade final, reincidência e circunstâncias judiciais.
- Detração e execução: contabiliza prisão provisória quando cabível e observa regras da execução penal.
A pena por estupro de vulnerável não pode ser calculada com uma fórmula isolada da sentença. Um exemplo matemático só seria útil depois de identificar a faixa aplicável, o número de fatos, a data de cada conduta e os fundamentos efetivamente reconhecidos. Por isso, previsões feitas antes de ler a denúncia e as decisões costumam ser imprecisas.

Por que a data do fato muda a análise?
A lei penal mais grave não retroage. Se a conduta ocorreu antes do aumento promovido pela Lei 15.280/2025, a defesa e a acusação precisam identificar a redação vigente naquele momento. Uma lei posterior benéfica pode retroagir, mas uma lei posterior que agrava a pena não pode alcançar fatos anteriores. Em acusações com período amplo, delimitar datas não é detalhe administrativo: é questão central.
Quando a denúncia descreve condutas repetidas, também será necessário distinguir fato único, vários crimes em concurso material e continuidade delitiva. Essa classificação pode mudar significativamente a pena final. A análise depende da proximidade temporal, do modo de execução, das condições de lugar e de outras circunstâncias reconhecidas nos autos.
Documentos escolares, prontuários, mensagens, fotografias, metadados, registros de viagem e depoimentos podem ajudar a delimitar o período. A preservação deve manter arquivos originais e contexto completo. Recortes de conversa ou planilhas reconstruídas depois do fato têm valor diferente de registros contemporâneos verificáveis.
O que precisa ser provado antes de falar em condenação?
O processo precisa estabelecer que ocorreu uma conduta descrita no artigo 217-A, que a pessoa acusada é autora ou partícipe e que estavam presentes os elementos subjetivos exigidos. Na vulnerabilidade por idade, documentos de identificação e registros civis têm papel objetivo. Nas hipóteses de discernimento reduzido ou impossibilidade de resistência, laudos e demais elementos devem demonstrar a condição relevante no momento do fato.
Crimes sexuais frequentemente ocorrem sem testemunha presencial. Por isso, a jurisprudência atribui especial relevância à palavra da vítima quando ela é coerente e encontra apoio no conjunto probatório. Especial relevância não é dispensa de análise: o relato deve ser examinado junto com a forma de coleta, a cronologia, documentos, perícias e dados independentes.
Também é preciso evitar perguntas e estratégias que exponham a vida íntima da vítima sem pertinência com o fato. O contraditório pode ser firme sem reproduzir estereótipos ou revitimização. Uma defesa tecnicamente responsável concentra-se nas proposições que a acusação precisa provar e na confiabilidade dos elementos produzidos.
Regime, prescrição e efeitos da condenação
A quantidade da pena influencia o regime inicial, mas não atua sozinha. Reincidência, circunstâncias judiciais e tempo de prisão provisória podem participar da definição. O crime é classificado como hediondo, o que repercute nas regras da execução penal. Ainda assim, a progressão de regime depende da situação jurídica concreta e das normas aplicáveis ao tempo dos fatos.
A prescrição também não deve ser calculada apenas com a faixa abstrata. Antes da sentença definitiva, diferentes marcos, causas de suspensão e interrupção podem alterar a contagem. Quando a vítima era criança ou adolescente, há regra específica para o início do prazo prescricional. Qualquer conclusão exige datas verificadas e histórico completo do processo.
Uma condenação pode produzir efeitos além da privação de liberdade e da multa, inclusive consequências funcionais ou familiares previstas em lei e decisões específicas. Esses efeitos não devem ser presumidos de modo genérico: dependem do vínculo entre autor, vítima, cargo, função e fundamentação judicial. A defesa precisa discutir cada consequência no momento processual adequado.
Quais cuidados tomar ao receber uma acusação?
- não procure a pessoa denunciante nem familiares para pedir explicações ou retratação;
- não publique versões, mensagens, nomes ou documentos em redes sociais;
- não apague conversas, formate aparelhos ou edite arquivos;
- guarde intimações e anote o modo e a data em que foram recebidas;
- organize cronologia privada separando fatos confirmados, lembranças e dúvidas;
- preserve endereços de câmeras antes que as gravações sejam sobrescritas;
- leve ao advogado o material completo, inclusive o que pareça desfavorável;
- confirme prazos e a condição em que será ouvido antes de prestar declaração.
O guia sobre defesa responsável em crimes sexuais explica como a atuação jurídica pode acompanhar inquérito, ação penal e recurso. No primeiro atendimento, o objetivo deve ser identificar o estágio do caso, preservar prova lícita e preparar o ato mais próximo, sem prometer resultado.
Perguntas frequentes
Qual é a pena mínima atual?
Na forma básica, a faixa atual começa em 10 anos de reclusão e vai até 18 anos, além de multa. A redação foi dada pela Lei 15.280/2025. Para saber se ela se aplica, é indispensável conferir a data do fato.
Consentimento de menor de 14 anos afasta o crime?
Não. A lei atual estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade e declara irrelevantes consentimento, experiência sexual anterior, relacionamento afetivo ou gravidez. Isso não elimina a necessidade de provar que a conduta ocorreu e que a autoria foi corretamente atribuída.
A pena sempre será de 10 anos?
Não. Dez anos é o piso atual da forma básica, não o resultado obrigatório. O juiz calcula a pena em três fases e pode considerar circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes, causas de aumento e multiplicidade de fatos, sempre com fundamentação.
A lei de 2025 vale para fatos antigos?
Uma lei penal posterior mais grave não retroage. Para fatos anteriores, deve-se examinar a norma vigente na data da conduta e eventuais regras mais benéficas. Em acusações abrangendo meses ou anos, a delimitação temporal merece análise específica.
É possível responder em liberdade?
A gravidade abstrata do crime não torna a prisão preventiva automática. A medida cautelar depende dos requisitos legais e de fundamentação concreta. O estado de liberdade varia conforme o caso, decisões existentes e eventual presença de riscos processuais demonstrados.
Conclusão: a faixa legal é só o início da análise
A pena por estupro de vulnerável atualmente parte de 10 a 18 anos na forma básica, aumenta quando há lesão grave ou morte e pode sofrer outras alterações no cálculo judicial. A data do fato, o número de condutas, a prova e a fundamentação da sentença são indispensáveis para qualquer estimativa responsável.
Quem recebeu intimação ou soube de investigação deve evitar contato com envolvidos, preservar arquivos e buscar orientação antes de declarar ou entregar aparelho. Uma leitura técnica dos autos permite separar a faixa abstrata da pena concreta e organizar o próximo passo sem improviso.




