Posso compensar tributos atrasados com créditos fiscais?

Neste artigo, abordaremos a recuperação de tributos federais pagos indevidamente ou a maior, por meio do pedido de restituição ou compensação. É comum que valores de receitas e créditos sejam informados de forma imprecisa nos sistemas fiscais, resultando em pagamentos indevidos ou a maior. Quando isso acontece, é possível solicitar a restituição ou compensação à Receita Federal, utilizando o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). A legislação aplicável é a Lei nº 9.430/1996 e a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que estabelecem as regras e procedimentos para essa recuperação.

Principais pontos de aprendizado

  • A Lei nº 9.430/1996 e a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 regulamentam a restituição e compensação de tributos federais pagos indevidamente ou a maior.
  • O programa PER/DCOMP é utilizado para realizar o pedido de restituição ou compensação de débitos próprios e de responsabilidade tributária.
  • Existem limitações e vedações quanto aos débitos que podem ser compensados, como saldo da Declaração de Ajuste Anual do IR, débitos de Importação e Dívida Ativa da União.
  • A compensação de ofício realizada pela Receita Federal deve seguir a ordem crescente de prazo de prescrição e decrescente de montantes.
  • Em caso de indeferimento, é possível apresentar manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias.

O que é compensação tributária e como funciona?

A compensação tributária é um mecanismo importante para os contribuintes que possuem créditos tributários a serem recuperados. Essa prática permite que o contribuinte utilize esses créditos, provenientes de pagamento indevido ou a maior de tributos administrados pela Receita Federal, para quitar outros débitos com o fisco.

Definição e conceitos básicos

A compensação tributária é regulamentada pela Lei nº 9.430/1996 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Essa normativa estabelece as situações em que a compensação é permitida, bem como os procedimentos e prazos para sua realização.

Legislação aplicável e regras gerais

De acordo com a legislação, a compensação tributária só é admitida quando não houver débitos em nome do contribuinte perante a Fazenda Nacional. Além disso, não é permitida a compensação de débitos que já tenham sido encaminhados à Dívida Ativa da União ou consolidados em parcelamento.

Tributos passíveis de compensação

Podem ser objeto de compensação os créditos, pagamento indevido ou a maior, de tributos federais como Imposto de Renda, PIS/Pasep, COFINS, entre outros impostos e contribuições federais. No caso de retenção indevida ou a maior de PIS/Pasep e COFINS, a restituição poderá ser solicitada e a compensação declarada por meio do formulário próprio.

“A compensação tributária é um mecanismo eficiente na recuperação de créditos, tanto de pagamentos indevidos quanto de direitos creditórios normativamente assegurados.”

Compensação tributária

Compensação e restituição de tributos

Quando é possível solicitar a restituição ou compensação?

É possível solicitar a restituição ou compensação quando o contribuinte realizar o pagamento indevido ou a maior de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS/Pasep, COFINS, entre outros. Isso ocorre quando os valores de receitas e créditos são informados de forma imprecisa nos sistemas fiscais, resultando em pagamentos a maior ou indevidos. Nesses casos, o contribuinte pode fazer o pedido de restituição ou compensação à Receita Federal.

Procedimentos para pedido de restituição ou compensação

Para realizar o pedido de restituição ou compensação, o contribuinte deve fazer o download do programa PER/DCOMP ou preencher as informações via PER/DCOMP WEB. Esses procedimentos estão disciplinados na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. É necessário verificar o cálculo do valor nas obrigações acessórias, a informação correta na DCTF e o ajuste na escrituração contábil antes de efetuar o pedido. Caso o pedido seja indeferido, é possível apresentar manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias.

Utilização do programa PER/DCOMP

O programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) é a ferramenta utilizada para realizar o pedido de restituição ou declaração de compensação de tributos federais. O contribuinte pode fazer o download do programa ou preencher as informações diretamente no PER/DCOMP WEB. O conteúdo de “ajuda” do programa é uma fonte rica que auxilia no passo a passo para o preenchimento de cada campo. É importante acompanhar o processamento do pedido no site da Receita Federal.

“Quando você realiza um pagamento indevido ou a maior de tributos federais, a compensação ou restituição é uma alternativa para regularizar sua situação fiscal.”

Conclusão

Neste artigo, exploramos a possibilidade de compensar tributos atrasados com créditos fiscais. Vimos que é possível recuperar pagamentos indevidos ou a maior de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS/Pasep e COFINS, por meio do pedido de restituição ou compensação à Receita Federal, utilizando o programa PER/DCOMP. Conhecemos as regras e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável, bem como as situações em que não é admitida a compensação.

Dessa forma, o contribuinte pode regularizar sua situação fiscal e utilizar seus créditos fiscais de maneira eficiente, buscando a compensação e restituição de tributos quando possível. Esse processo permite a recuperação de pagamentos indevidos ou a maior, minimizando os impactos financeiros e garantindo o cumprimento das obrigações tributárias.

Ao conhecer esses mecanismos, o contribuinte pode se planejar melhor e tomar as medidas necessárias para aproveitar seus créditos fiscais, mantendo sua situação regularizada perante a Receita Federal.

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