Neste artigo, abordaremos a recuperação de tributos federais pagos indevidamente ou a maior, por meio do pedido de restituição ou compensação. É comum que valores de receitas e créditos sejam informados de forma imprecisa nos sistemas fiscais, resultando em pagamentos indevidos ou a maior. Quando isso acontece, é possível solicitar a restituição ou compensação à Receita Federal, utilizando o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). A legislação aplicável é a Lei nº 9.430/1996 e a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que estabelecem as regras e procedimentos para essa recuperação.
Principais pontos de aprendizado
- A Lei nº 9.430/1996 e a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 regulamentam a restituição e compensação de tributos federais pagos indevidamente ou a maior.
- O programa PER/DCOMP é utilizado para realizar o pedido de restituição ou compensação de débitos próprios e de responsabilidade tributária.
- Existem limitações e vedações quanto aos débitos que podem ser compensados, como saldo da Declaração de Ajuste Anual do IR, débitos de Importação e Dívida Ativa da União.
- A compensação de ofício realizada pela Receita Federal deve seguir a ordem crescente de prazo de prescrição e decrescente de montantes.
- Em caso de indeferimento, é possível apresentar manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias.
O que é compensação tributária e como funciona?
A compensação tributária é um mecanismo importante para os contribuintes que possuem créditos tributários a serem recuperados. Essa prática permite que o contribuinte utilize esses créditos, provenientes de pagamento indevido ou a maior de tributos administrados pela Receita Federal, para quitar outros débitos com o fisco.
Definição e conceitos básicos
A compensação tributária é regulamentada pela Lei nº 9.430/1996 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Essa normativa estabelece as situações em que a compensação é permitida, bem como os procedimentos e prazos para sua realização.
Legislação aplicável e regras gerais
De acordo com a legislação, a compensação tributária só é admitida quando não houver débitos em nome do contribuinte perante a Fazenda Nacional. Além disso, não é permitida a compensação de débitos que já tenham sido encaminhados à Dívida Ativa da União ou consolidados em parcelamento.
Tributos passíveis de compensação
Podem ser objeto de compensação os créditos, pagamento indevido ou a maior, de tributos federais como Imposto de Renda, PIS/Pasep, COFINS, entre outros impostos e contribuições federais. No caso de retenção indevida ou a maior de PIS/Pasep e COFINS, a restituição poderá ser solicitada e a compensação declarada por meio do formulário próprio.
“A compensação tributária é um mecanismo eficiente na recuperação de créditos, tanto de pagamentos indevidos quanto de direitos creditórios normativamente assegurados.”
Compensação e restituição de tributos
Quando é possível solicitar a restituição ou compensação?
É possível solicitar a restituição ou compensação quando o contribuinte realizar o pagamento indevido ou a maior de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS/Pasep, COFINS, entre outros. Isso ocorre quando os valores de receitas e créditos são informados de forma imprecisa nos sistemas fiscais, resultando em pagamentos a maior ou indevidos. Nesses casos, o contribuinte pode fazer o pedido de restituição ou compensação à Receita Federal.
Procedimentos para pedido de restituição ou compensação
Para realizar o pedido de restituição ou compensação, o contribuinte deve fazer o download do programa PER/DCOMP ou preencher as informações via PER/DCOMP WEB. Esses procedimentos estão disciplinados na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. É necessário verificar o cálculo do valor nas obrigações acessórias, a informação correta na DCTF e o ajuste na escrituração contábil antes de efetuar o pedido. Caso o pedido seja indeferido, é possível apresentar manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias.
Utilização do programa PER/DCOMP
O programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) é a ferramenta utilizada para realizar o pedido de restituição ou declaração de compensação de tributos federais. O contribuinte pode fazer o download do programa ou preencher as informações diretamente no PER/DCOMP WEB. O conteúdo de “ajuda” do programa é uma fonte rica que auxilia no passo a passo para o preenchimento de cada campo. É importante acompanhar o processamento do pedido no site da Receita Federal.
“Quando você realiza um pagamento indevido ou a maior de tributos federais, a compensação ou restituição é uma alternativa para regularizar sua situação fiscal.”
Conclusão
Neste artigo, exploramos a possibilidade de compensar tributos atrasados com créditos fiscais. Vimos que é possível recuperar pagamentos indevidos ou a maior de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS/Pasep e COFINS, por meio do pedido de restituição ou compensação à Receita Federal, utilizando o programa PER/DCOMP. Conhecemos as regras e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável, bem como as situações em que não é admitida a compensação.
Dessa forma, o contribuinte pode regularizar sua situação fiscal e utilizar seus créditos fiscais de maneira eficiente, buscando a compensação e restituição de tributos quando possível. Esse processo permite a recuperação de pagamentos indevidos ou a maior, minimizando os impactos financeiros e garantindo o cumprimento das obrigações tributárias.
Ao conhecer esses mecanismos, o contribuinte pode se planejar melhor e tomar as medidas necessárias para aproveitar seus créditos fiscais, mantendo sua situação regularizada perante a Receita Federal.
Links de Fontes
- https://www.jettax.com.br/blog/restituicao-de-pagamentos-indevidos/
- https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/download/1115/38/3303
- https://www.conjur.com.br/2012-dez-25/empresa-compensar-creditos-parcelas-vencidas-refis/
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-27/processo-tributario-compensacao-tributaria-parametros/
- https://jfgranja.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-restituicao-e-compensacao-de-impostos/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais-por-processo-administrativo
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw
- https://www.liraatlaw.com/content/restituicao-e-compensacao-de-tributos-aduaneiros