Comprar produtos online é cada vez mais comum, mas o que fazer quando não gostamos do item recebido? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), consumidores têm o direito de se arrepender de uma compra feita pela internet ou outro canal fora da loja física, como vendas por catálogo ou atendimento domiciliar. Esse “direito de arrependimento” permite a devolução do produto em até 7 dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa. Já para compras presenciais, a loja não é obrigada a aceitar a devolução, a menos que o produto esteja com defeito. Nesse caso, o consumidor pode solicitar a troca, o conserto ou o reembolso do valor pago, dentro de prazos estabelecidos pelo CDC.

Principais pontos
- Direito de arrependimento em compras online ou fora da loja física em até 7 dias
- Loja física não é obrigada a aceitar devolução, exceto se o produto estiver com defeito
- Prazos de 30 a 90 dias para solicitar troca, conserto ou reembolso de produtos com defeito
- Transparência da loja sobre políticas de troca e devolução é essencial
- Diferença entre os direitos de troca e devolução deve ser compreendida
Direito ao arrependimento e devolução de produtos
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores têm o direito de arrependimento sobre compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em compras . Nestes casos, o cliente pode desistir da aquisição em até 7 dias após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo.
Já para compras presenciais, a loja não é obrigada a aceitar a devolução, a menos que o produto esteja com defeito>. Nesses casos, o CDC determina prazos de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para itens duráveis, para que o consumidor possa solicitar a troca, o conserto ou o reembolso.
Prazos para devolução de produtos com defeitos
Quando um produto apresenta defeitos aparentes e ocultos>, o consumidor tem direito à troca, conserto ou devolução do valor pago. Para , como alimentos, o prazo é de 30 dias após o recebimento. Já para , como eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias. Nesses casos, a loja tem 30 dias para resolver o problema. Se o defeito não for sanado, o consumidor pode escolher entre a substituição por outro produto, o reembolso integral ou o abatimento proporcional do preço.
É importante diferenciar os vícios aparentes e ocultos>, visíveis logo de início, dos vícios aparentes e ocultos>, que só são percebidos depois de usar o produto. A devolução e o conserto ou substituição> de produtos com defeito fazem parte dos direitos do consumidor garantidos por lei.

Problemas com produto: Orientações para devolução
Mesmo quando o produto adquirido não apresenta defeito, algumas lojas oferecem a possibilidade de troca ou devolução como uma cortesia ao cliente. No entanto, esses casos não são obrigatórios por lei. Nas compras realizadas online, o direito de arrependimento garante a devolução do produto em até 7 dias após o recebimento, sem a necessidade de justificativa. Já em lojas físicas, a troca fica a critério de cada estabelecimento.
Para efetuar a devolução de um produto, é necessário apresentar a nota fiscal. Além disso, a loja deve arcar com os custos da logística reversa, ou seja, o transporte do produto de volta. O reembolso deve ser feito pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra.
“Estabelecer uma política clara de devoluções pode ajudar a evitar impasses e descontentamento dos clientes, mostrando a disposição da empresa em resolver problemas e fidelizar consumidores.”
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem o direito de devolver produtos com vícios e problemas, com um prazo de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Nestes casos, a empresa é obrigada a aceitar a devolução ou troca e resolver a situação em até 30 dias.
- Em compras online, o consumidor possui até 7 dias para realizar a devolução do produto e receber reembolso, sem necessidade de justificativa.
- Em lojas físicas, o cliente não tem direito a devolução por arrependimento, mas pode trocar ou devolver o produto em caso de defeito, com um prazo de resolução de até 30 dias pela empresa.
- Caso a empresa não resolva a troca ou devolução no prazo estipulado, o cliente pode cancelar a compra e solicitar reembolso.
Portanto, é fundamental que as empresas conheçam as leis relacionadas à política de trocas e devoluções para garantir o atendimento adequado ao cliente e evitar transtornos. Dessa forma, a logística reversa e a nota fiscal são peças-chave nesse processo.
Conclusão
Em resumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante aos clientes diversos direitos relacionados à devolução de produtos, tanto nas compras online quanto nas compras presenciais. Nas compras virtuais, o consumidor pode se arrepender da compra e devolver o produto em até 7 dias, sem precisar justificar o motivo.
Já para as compras feitas em lojas físicas, o CDC estabelece prazos de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, durante os quais o cliente pode solicitar a troca, o conserto ou o reembolso, caso o item apresente algum defeito. É importante que o cliente conheça esses prazos e a política de cada loja para lidar de maneira eficiente com problemas relacionados a produtos.
Portanto, o consumidor deve estar atento aos seus direitos do consumidor, principalmente nas compras online, onde o direito de devolução é assegurado por lei. Estar ciente desses direitos é essencial para garantir uma experiência de compra satisfatória e minimizar os riscos de adquirir produtos com defeitos.

Links de Fontes
- https://www.fecomercio.com.br/noticia/regras-para-trocas-e-devolucao-de-produtos
- https://tray.com.br/escola/devolver-produto-loja-fisica/
- https://www.estado.rs.gov.br/consumidor-tem-o-direito-de-trocar-produtos-comprados
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/direito-ao-arrependimento-de-compra
- https://www.spcbrasil.org.br/blog/direito-de-arrependimento
- https://seudireito.proteste.org.br/direito-de-arrependimento/
- https://blog.contaazul.com/troca-devolucao-produtos-loja/
- https://blog.stone.com.br/quando-o-cliente-pode-solicitar-a-troca-e-a-devolucao-de-mercadorias/
- https://seudireito.proteste.org.br/produto-com-defeito/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/comprou-um-produto-com-defeito-saiba-o-que-fazer/
- https://www.serasaexperian.com.br/blog-pme/direito-do-consumidor-devolucao-pratica/