Posso ser preso por violência doméstica?

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas ocorreu no Rio de Janeiro. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983. O marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocução e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado. A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.

Advogado criminalista

Principais destaques

  • A Lei Maria da Penha tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
  • A lei entrou em vigor em 2006 e permite a prisão em flagrante ou preventiva de agressores de mulheres.
  • A lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que sofreu violência doméstica durante anos e se tornou paraplégica.
  • Estudos mostram índices alarmantes de violência de gênero contra a mulher, chegando a 75% em algumas sociedades.
  • A violência doméstica é um problema grave no Brasil, com cerca de 13 feminicídios por dia.

O que é violência doméstica segundo a Lei Maria da Penha?

A violência doméstica é entendida como um problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com índices alarmantes entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades. No Brasil, a Lei Maria da Penha tipifica e coíbe esse tipo de violência intrafamiliar, definindo-a como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, ou dano moral ou patrimonial.

Tipos de violência doméstica previstos na lei

De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica pode se manifestar de diversas formas, incluindo:

  • Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher;
  • Violência sexual: qualquer ato que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
  • Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e à sua autodeterminação;
  • Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Ao tipificar essas diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha cumpre determinações estabelecidas por uma convenção específica da Organização dos Estados Americanos (OEA), tornando a penalização mais rígida e prevendo medidas de proteção à vítima.

Lei Maria da Penha

“A violência doméstica e familiar contra a mulher é considerada uma forma de violação dos direitos humanos.”

Violência doméstica e as penalidades previstas

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, estabeleceu que todos os casos de violência doméstica e intrafamiliar são considerados crimes a serem apurados. Essa lei ampliou as penas para esses crimes, podendo chegar a até três anos de prisão.

Antes da Lei Maria da Penha, os casos de violência doméstica, abuso conjugal e agressão familiar eram tratados com penas alternativas, como cesta básica ou prestação pecuniária. No entanto, a nova lei proibiu a aplicação desse tipo de pena alternativa nos casos de maus-tratos domésticos e violência intrafamiliar contra a mulher.

Segundo a Súmula 588 do STJ, crimes ou contravenções penais cometidos com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impedem a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Isso significa que o agressor pode ser preso.

Além disso, a Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor, bem como a adoção de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do lar, a proibição de contato com a vítima e a inclusão da vítima em programas de proteção. O descumprimento dessas medidas protetivas também pode levar à prisão do agressor.

A Lei Maria da Penha ainda garante à vítima direitos como a manutenção do vínculo trabalhista, a prioridade para matricular dependentes em instituições de educação básica e a assistência jurídica.

Conclusão

A violência doméstica e familiar é um problema grave que requer uma abordagem abrangente e coordenada. A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, representa um importante avanço na proteção dos direitos das mulheres vítimas de abuso conjugal, agressão familiar e maus-tratos domésticos, ao tornar a punição mais rigorosa e garantir uma série de medidas protetivas.

No entanto, é fundamental que haja uma efetiva aplicação da lei, com o devido apoio e assistência às vítimas de violência intrafamiliar e crime passional. Além disso, é necessário um trabalho contínuo de conscientização e educação da sociedade para prevenir e erradicar esse tipo de espancamento e agressão física, que muitas vezes deixa sequelas de trauma psicológico.

Somente com esforços coordenados entre o poder público, a sociedade civil e profissionais como os advogados da Vieira Braga Advogados, será possível enfrentar esse desafio histórico e garantir a segurança e o bem-estar das mulheres brasileiras que sofrem com a persistente violência doméstica e briga de casal.

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