O lançamento de tributos é um procedimento administrativo essencial para a constituição do crédito tributário, onde a autoridade competente determina a matéria tributável, calcula o valor devido, identifica o sujeito passivo e aplica as penalidades cabíveis. Esse processo é formalizado por meio de Autos de Infração ou Notificações de Lançamento, documentos que contêm informações cruciais para o contribuinte, como o prazo para impugnar ou recorrer da decisão.

Entender os prazos legais para contestar o lançamento tributário é fundamental, pois o não cumprimento pode acarretar consequências significativas, como a preclusão do direito de defesa e o prosseguimento da cobrança do débito. Nesse sentido, é importante que o contribuinte esteja atento às datas e prazos estabelecidos na legislação.
Principais conclusões
- O lançamento de tributos é um procedimento administrativo que constitui o crédito tributário e identifica o sujeito passivo.
- Os Autos de Infração e Notificações de Lançamento contêm informações importantes sobre o prazo para impugnação ou recurso.
- O prazo para impugnação é de 30 dias a contar do recebimento da notificação pelo contribuinte.
- Caso o lançamento seja mantido, o contribuinte pode apresentar recurso em 30 dias a partir da ciência da decisão.
- O cumprimento dos prazos legais é essencial para evitar a preclusão do direito de defesa.
O que é lançamento de tributos?
O lançamento de tributos é um procedimento administrativo fundamental no sistema tributário brasileiro. Esse processo é realizado pela autoridade fiscal com o objetivo de constituir o crédito tributário, determinando a matéria tributável, calculando o montante devido, identificando o sujeito passivo (contribuinte) e aplicando eventuais penalidades.
Através deste serviço, o contribuinte tem o direito de apresentar impugnação ou recurso para contestar o lançamento do crédito tributário. Essa é uma etapa crucial para garantir a conformidade tributária e a otimização fiscal da empresa.
O papel do lançamento de tributos
O lançamento de tributos desempenha um papel fundamental na arrecadação de tributos e na administração tributária. Esse procedimento administrativo permite que a autoridade fiscal:
- Determine a matéria tributável e o valor do tributo devido
- Identifique o sujeito passivo (contribuinte) responsável pelo pagamento
- Aplique eventuais penalidades em caso de descumprimento das obrigações fiscais
- Constitua o crédito tributário, que será exigido do contribuinte
Dessa forma, o lançamento de tributos é um elo essencial entre a legislação tributária e o planejamento tributário das empresas, garantindo a conformidade fiscal e a otimização da carga tributária.
Prazos para impugnação e recurso
No mundo do lançamento de tributos, é crucial compreender os prazos envolvidos na defesa do contribuinte. A impugnação é o recurso disponível ao sujeito passivo para contestar, em primeira instância administrativa, o lançamento do crédito tributário contido na Notificação de Lançamento.
O prazo para apresentação da impugnação é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte receber a notificação de lançamento de impostos. Esse período é fundamental para que o sujeito passivo possa se preparar e apresentar suas argumentações, exercendo seu direito de contestação fiscal.
Caso o lançamento de tributos seja mantido em primeira instância, o contribuinte ainda possui a opção de apresentar um recurso ao Colegiado. Nessa etapa, o prazo é de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência da decisão da autoridade administrativa.
Esses prazos desempenham um papel crucial no planejamento tributário e na conformidade fiscal das empresas, garantindo que o contribuinte tenha a oportunidade de exercer seus direitos e contestar eventuais obrigações fiscais de maneira tempestiva.

Compreender os prazos para impugnação e recurso é fundamental para que o contribuinte possa se defender adequadamente e, se necessário, buscar a otimização fiscal de sua empresa, sempre em conformidade com a legislação tributária vigente.
Lançamento de tributos: Formalização e documentos
O lançamento de tributos é um processo administrativo crucial para a arrecadação de tributos e o cumprimento das obrigações fiscais. Nesta etapa, a exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidades são formalizadas por meio de autos de infração ou notificações de lançamento.
Esses documentos devem ser devidamente instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova que fundamentam a cobrança de tributos e eventuais penalidades. Além disso, os autos de infração e as notificações de lançamento precisam conter informações importantes, como:
- A qualificação do sujeito passivo (o notificado)
- O valor do crédito tributário exigido
- O prazo para recolhimento ou impugnação
- A disposição legal infringida
- A assinatura da autoridade competente
Esse detalhamento formal é essencial para garantir a conformidade tributária e o planejamento tributário adequado, uma vez que o lançamento de impostos pode ser contestado pelo contribuinte. Dessa forma, a administração tributária assegura a otimização fiscal e a arrecadação eficiente dos tributos devidos.
Documento | Conteúdo Obrigatório |
---|---|
Auto de Infração | – Qualificação do notificado – Valor do crédito tributário – Prazo para recolhimento ou impugnação – Disposição legal infringida – Assinatura da autoridade competente |
Notificação de Lançamento | – Qualificação do notificado – Valor do crédito tributário – Prazo para recolhimento ou impugnação – Disposição legal infringida – Assinatura da autoridade competente |
Ao compreender a formalização e os documentos envolvidos no lançamento de tributos, os contribuintes e profissionais da área, como advogados tributaristas da Vieira Braga, podem se preparar melhor para garantir a conformidade fiscal e adotar as medidas adequadas, quando necessário.
Conclusão
Concluímos que o lançamento de tributos é um procedimento administrativo essencial para a constituição do crédito tributário. Através deste processo, a autoridade competente determina a matéria tributável, calcula o valor devido e identifica o sujeito passivo.
Ao receber a notificação de lançamento, o contribuinte possui o direito de apresentar impugnação ou recurso para contestar o crédito tributário. Esses prazos são de 30 dias, tanto para a impugnação quanto para o recurso administrativo.
Portanto, é fundamental que o contribuinte esteja atento aos prazos e documentos envolvidos neste processo, a fim de garantir seus direitos e buscar a revisão do lançamento, caso discorde das informações apresentadas.

Links de Fontes
- http://www.planalto.gov.br/cciviL_03/decreto/D70235Compilado.htm
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/auto-de-infracao-e-notificacao-de-lancamento/impugnacao-de-lancamento/prazos-de-impugnacao
- http://antigo.cvm.gov.br/menu/regulados/taxasmultas/IMPUGNACAO-A-NOTIFICACAO-DE-LANCAMENTO.html