De acordo com a Lei Federal nº 8.213/91, os dependentes do segurado falecido têm prazos específicos para solicitar a pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício previdenciário é uma forma de assistência financeira aos familiares que dependiam dos rendimentos do falecido.

Os filhos menores de 16 anos têm um prazo de até 180 dias após o óbito para requerer a pensão por morte. Já os demais dependentes, como cônjuges e companheiros(as), têm um prazo de até 90 dias após o falecimento para fazer a solicitação.
Caso a solicitação seja feita após esses prazos, o benefício será concedido a partir da data do requerimento. Nos casos de morte presumida, a pensão é devida a partir da decisão judicial que declarar o segurado como desaparecido.
Principais destaques
- Dependentes do segurado falecido têm de 90 a 180 dias para solicitar a pensão por morte no INSS.
- Filhos menores de 16 anos têm prazo de até 180 dias após o óbito para fazer o requerimento.
- Outros dependentes, como cônjuges e companheiros(as), têm prazo de até 90 dias após o falecimento.
- Se a solicitação for feita após os prazos, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.
- Em casos de morte presumida, a pensão é devida a partir da decisão judicial que declarar o segurado como desaparecido.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido. É uma forma de assistência financeira destinada aos familiares que dependiam dos rendimentos do falecido, garantindo sua subsistência após a perda do principal provedor.
Esse benefício é regulamentado pelos artigos 74 a 79 da Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Para ter direito à pensão por morte, é necessário atender a alguns requisitos, como a ocorrência do falecimento, a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito e a existência de dependentes habilitáveis.
Quem pode receber a pensão por morte?
De acordo com a legislação previdenciária, os dependentes do segurado falecido que podem receber a pensão por morte são:
- Cônjuge
- Companheira(o)
- Filhos
- Pais
- Irmãos
A dependência econômica é presumida para os integrantes da primeira classe de dependentes (cônjuge, companheira(o) e filhos), não sendo necessária a comprovação da necessidade financeira.
“A pensão por morte é uma forma de assistência financeira para os familiares que dependiam dos rendimentos do falecido.”
O valor da pensão por morte pode variar de acordo com a quantidade de dependentes, podendo chegar a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido, conforme as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC103/19).
Prazos para solicitar a pensão por morte
De acordo com a legislação previdenciária, os prazos para os dependentes do segurado falecido solicitarem a pensão por morte são específicos. Para os filhos menores de 16 anos, o prazo é de até 180 dias após o óbito. Já para os demais dependentes, o prazo é de até 90 dias após o óbito.
Caso a solicitação da pensão por morte seja feita após esses prazos, o benefício será concedido a partir da data do requerimento. Nos casos de morte presumida, a pensão é devida a partir da decisão judicial que declarar o segurado como desaparecido.
“O direito à concessão de benefícios previdenciários não prescreve, mas parcelas não reclamadas no momento oportuno podem prescrever.”
É importante destacar que, para os integrantes da primeira classe de dependentes (cônjuge, companheiro e filhos), a necessidade econômica é presumida. Além disso, são necessários três requisitos principais para a concessão da pensão por morte: óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado do falecido e existência de dependentes habilitáveis.

Em resumo, os prazos para solicitar a pensão por morte são de 180 dias para filhos menores de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes. Caso a solicitação seja feita após esses prazos, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Para ter direito a este benefício, é necessário que o segurado tenha a qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, estar contribuindo para o INSS, ser aposentado ou estar em período de graça.
Os dependentes devem solicitar o benefício dentro dos prazos estabelecidos pela lei, que variam de 90 a 180 dias após o falecimento, a depender do vínculo com o segurado. A duração do pagamento da pensão também é regulamentada, podendo ser por tempo determinado ou vitalícia, a depender de fatores como tempo de contribuição, tempo de casamento/união estável e idade do cônjuge/companheiro(a) sobrevivente.
Para a concessão da Pensão por Morte, é necessário comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito e a existência de dependentes habilitáveis. Diversos documentos são necessários para requisição da pensão por morte, incluindo certidão de óbito, documentos que comprovem a qualidade de dependente, e documentos pessoais dos envolvidos.
Em caso de dúvidas sobre a pensão por morte, é possível contatar a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
“A pensão por morte é uma forma de assistência financeira para os familiares que dependiam dos rendimentos do falecido.”
A solicitação da Pensão por Morte pode ser feita no site ou aplicativo Meu INSS, pessoalmente em uma agência do INSS ou via Central 135. Portanto, é importante que os dependentes estejam cientes dos requisitos e prazos para o recebimento deste importante benefício previdenciário.
Conclusão
Em resumo, a pensão por morte é um importante benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Para garantir o recebimento desse benefício, é essencial que os dependentes solicitem o benefício dentro dos prazos legais, que variam de 90 a 180 dias após o óbito. Além disso, a duração do pagamento também é regulamentada, podendo ser por tempo determinado ou vitalícia, a depender de fatores como tempo de contribuição, tempo de casamento/união estável e idade do cônjuge/companheiro(a) sobrevivente.
É importante que os interessados estejam atentos a esses prazos e requisitos para não perderem o direito à pensão por morte. Afinal, esse benefício é essencial para fornecer assistência financeira aos familiares que dependiam dos rendimentos do segurado falecido. Ao compreender as regras e prazos, os dependentes podem garantir o recebimento desse importante auxílio previdenciário.
Portanto, a conclusão é que a pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado do INSS, desde que atendidos os requisitos legais. Cabe aos interessados ficarem atentos aos prazos e critérios estabelecidos pela legislação previdenciária para assegurar o recebimento desse benefício.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/pensao-por-morte-confira-os-prazos-para-pedir-e-a-duracao-do-beneficio
- https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202309/pensao-por-morte-confira-os-prazos-para-pedir-e-a-duracao-do-beneficio
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOoqB3zhtyjiWoFirxdttQ9aWLitUXpoLDNsZ414q04QsNgzJRcR2
- https://ipeprev.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1100
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte-qual-o-prazo-para-requerer/?srsltid=AfmBOoqjb37bIxiiO33yhukUmgoqcMTrI9ePOAtGnVj_yBdRlVXslRKy
- https://einvestidor.estadao.com.br/radar-einvestidor/pensao-morte-inss-regras-prazos/
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOorC-MzKqKlnkrmJS6QH7VkcI7ZOBwQk4eLSjYiJ4qWrUNecRDUp
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOop34KQgIt5M32ktlYxANudn4WnhEwzTDfWk1gZTlqh2-WzyrBzS
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOootCLnhCe7_yaDfje7PEUi3jZKcIBp3ZGcGRsqi0yXO8p7Z7K9l
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-pensao-por-morte/