Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante entendimento sobre a obrigatoriedade da notificação prévia nas ações de despejo imotivadas. Embora não haja previsão legal expressa sobre essa exigência, a jurisprudência majoritária tem afirmado que, para validar a ação de despejo por denúncia vazia, é necessária a notificação antecipada ao inquilino sobre o encerramento do contrato de locação.

Principais destaques:
- O STJ fixou entendimento sobre a obrigatoriedade da notificação prévia nas ações de despejo imotivadas.
- Não há previsão legal expressa sobre essa exigência, mas a jurisprudência majoritária entende que a notificação prévia é necessária para validar a ação de despejo por denúncia vazia.
- Entender os requisitos e procedimentos para a notificação prévia é fundamental para garantir a legalidade do processo de despejo.
- A atuação de um advogado especialista em direito imobiliário é essencial para navegar com segurança nesse tipo de litígio.
- Temas como contratos imobiliários, regularização imobiliária, compra e venda de imóveis e locação imobiliária são relevantes nesse contexto.
Entendendo a notificação prévia em ações de despejo
A ação de despejo é um processo jurídico instaurado pelo locador do imóvel para remover o inquilino. No Brasil, essa ação é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18.10.1991), que estabelece os requisitos e procedimentos a serem seguidos.
Requisitos para ação de despejo na Lei do Inquilinato
De acordo com a Lei do Inquilinato, a ação de despejo deve seguir determinados requisitos, como:
- Prazo contratual vigente, seja por tempo determinado ou indeterminado.
- Motivo justificado para a solicitação de despejo, como inadimplência do aluguel (denúncia cheia).
- Notificação prévia ao inquilino sobre o encerramento do contrato, em caso de denúncia vazia (sem motivo específico).
Casos de denúncia cheia vs. denúncia vazia
Na denúncia cheia, o locador deve ter um motivo específico, como a falta de pagamento do aluguel, para entrar com a ação de despejo. Já na denúncia vazia, o locador não precisa ter um motivo específico, apenas que o contrato esteja vigente por prazo indeterminado. No entanto, neste último caso, a jurisprudência entende que é necessária a notificação prévia ao inquilino sobre o encerramento do contrato de locação.
Essa distinção entre os tipos de denúncia e os requisitos para cada uma delas é fundamental para garantir a regularidade processual e a proteção dos direitos tanto do locador quanto do inquilino.
Advogado especialista em direito imobiliário: Decisão do STJ sobre notificação obrigatória
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade da notificação prévia ao locatário antes do ajuizamento da ação de despejo. Essa determinação é fundamental para os advogados especialistas em direito imobiliário que lidam com questões envolvendo contratos imobiliários, regularização imobiliária, litígios imobiliários, compra e venda de imóveis, locação imobiliária, incorporação imobiliária, direito registral imobiliário, direito condominial e direito de vizinhança.
Voto da ministra Nancy Andrighi
De acordo com o voto da relatora e ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ sobre a ação de despejo já apontava, ainda que de forma indireta, para o caráter indispensável do aviso premonitório ao locatário, inclusive utilizando-se dos termos “necessária” e “obrigatória” em tais hipóteses. A ministra também mencionou em seu voto o entendimento da doutrina no sentido da necessidade da notificação prévia quando o contrato for com prazo indeterminado.
Fundamentos da obrigatoriedade da notificação
Segundo a ministra Nancy Andrighi, a necessidade de notificação premonitória, previamente ao ajuizamento da ação de despejo, encontra fundamentos em uma série de motivos práticos e sociais, e tem a finalidade precípua de reduzir os impactos negativos que necessariamente surgem com a efetivação do despejo. A moderna doutrina do direito civil já vem considerando, baseada nos princípios da boa-fé objetiva, no contraditório e na ideia de vedação de surpresa, a necessidade do aviso prévio à uma sanção.

“A necessidade de notificação premonitória, previamente ao ajuizamento da ação de despejo, encontra fundamentos em uma série de motivos práticos e sociais, e tem a finalidade precípua de reduzir os impactos negativos que necessariamente surgem com a efetivação do despejo.”
A decisão do STJ reforça a importância do papel do advogado especialista em direito imobiliário na orientação e defesa dos direitos dos proprietários e inquilinos, garantindo a segurança jurídica em todas as etapas dos contratos imobiliários, litígios imobiliários e demais questões relacionadas ao direito imobiliário.
Prazos e procedimentos para notificação em caso de despejo
De acordo com o entendimento do Advogado especialista em direito imobiliário, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a obrigatoriedade da notificação prévia ao inquilino, mesmo nos casos de denúncia vazia, antes do ajuizamento da ação de litígios imobiliários.
Para que o locador possa utilizar desta prerrogativa nos contratos imobiliários em vigor por prazo indeterminado, ele terá que notificar antecipadamente o locatário, concedendo-lhe o prazo mínimo de trinta dias para a desocupação voluntária, antes de ingressar em juízo com a ação de despejo.
Essa notificação prévia deve ser feita de forma formal e documentada, seja por carta registrada, cartório de títulos e documentos ou oficial de justiça, de modo a comprovar a ciência do inquilino sobre a intenção do proprietário de recuperar o imóvel.
O cumprimento desses procedimentos é essencial para que a ação de despejo seja julgada procedente, evitando possíveis litígios imobiliários e garantindo o direito do Advogado especialista em direito imobiliário de seu cliente.
Procedimento | Prazo |
---|---|
Notificação prévia ao inquilino | Mínimo de 30 dias |
Ajuizamento da ação de despejo | Após o prazo da notificação |
Portanto, o Advogado especialista em direito imobiliário deve se atentar aos prazos e procedimentos legais para garantir a efetividade da ação de despejo e evitar possíveis litígios imobiliários decorrentes de vícios no processo.
As pessoas também perguntam:
Precisa notificar antes de despejar?
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade da notificação prévia ao locatário antes do ajuizamento da ação de despejo.
Pode despejar sem aviso?
É permitido ao locador ajuizar diretamente a ação de despejo, prescindindo da notificação prévia, desde que o ajuizamento ocorra nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo final do contrato. No entanto, definitivamente, essa exceção não se aplica ao recurso em julgamento.
É obrigatória a notificação prévia nas ações de despejo imotivadas?
Sim, a notificação prévia é obrigatória nas ações de despejo imotivadas. A legislação exige que o locador informe o locatário com antecedência mínima de 30 dias, conforme previsto no artigo 57 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Essa notificação formaliza o pedido de desocupação do imóvel e serve como requisito para o ajuizamento da ação.
É necessário notificação para ação de despejo?
Sim, a notificação prévia é obrigatória nas ações de despejo imotivadas. A legislação exige que o locador informe o locatário com antecedência mínima de 30 dias, conforme previsto no artigo 57 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Essa notificação formaliza o pedido de desocupação do imóvel e serve como requisito para o ajuizamento da ação.
Quando a notificação extrajudicial é obrigatória?
Pode-se usar notificações extrajudiciais em quase todas as situações em que seja necessário comunicar algum assunto juridicamente relevante a alguém.
Conclusão
O entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a obrigatoriedade da notificação prévia nas ações de despejo imotivadas, mesmo nos casos de denúncia vazia, é uma importante decisão que leva em consideração os princípios da boa-fé objetiva, do contraditório e da vedação de surpresa. Essa decisão impacta diretamente a atuação de advogados especialistas em direito imobiliário e a forma como contratos imobiliários, regularização imobiliária e litígios imobiliários serão conduzidos.
A obrigatoriedade da notificação prévia visa reduzir os efeitos negativos da efetivação do despejo sobre o locatário, garantindo-lhe o direito de se defender e de ser informado sobre o processo. Essa medida é essencial para equilibrar os interesses das partes envolvidas em contratos de locação imobiliária, promovendo maior equidade e segurança jurídica.
Essa decisão do STJ reforça a importância de se contar com um advogado especialista em direito imobiliário que possa assessorar tanto locadores quanto locatários em questões relacionadas a compra e venda de imóveis, incorporação imobiliária, direito registral imobiliário, direito condominial e direito de vizinhança. Profissionais como os da Vieira Braga Advogados estão preparados para garantir a correta aplicação da lei e proteger os interesses de suas partes representadas.
