Quando um indivíduo é acusado de crimes relacionados ao tráfico de drogas, como a associação ao tráfico ou o próprio tráfico internacional de entorpecentes, a prisão preventiva pode ser decretada. No entanto, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera falta de localização do réu não é suficiente para justificar a decretação dessa medida extrema. Mesmo quando presentes os requisitos para a custódia provisória, é possível que o magistrado determine uma medida menos gravosa, aplicando o princípio da proporcionalidade e as alternativas fornecidas pela Lei 12.403/2011.

Principais pontos de destaque
- A prisão preventiva por tráfico de drogas pode ser contestada com base na ausência de requisitos legais
- O magistrado deve aplicar o princípio da proporcionalidade e considerar medidas cautelares alternativas à prisão
- O histórico criminal, a quantidade de drogas e a documentação do réu podem influenciar na decisão sobre a prisão preventiva
- Decisões recentes do STF e STJ têm revisado prisões preventivas em casos de pequena quantidade de drogas
- A manutenção da prisão preventiva deve ser fundamentada na gravidade concreta dos fatos e no risco à ordem pública
Tráfico de drogas e associação ao tráfico: Quando a prisão preventiva pode ser evitada?
No âmbito do tráfico de drogas e associação ao tráfico, a prisão preventiva nem sempre é a medida mais adequada. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reincidência por si só não é justificativa válida para a manutenção da prisão preventiva. Fatores como o réu ser primário, o crime ter sido cometido sem violência, a pequena quantidade de drogas apreendida e a ausência de indícios de integração a organização criminosa podem levar à substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.
Circunstâncias que pesam contra a prisão preventiva
- Réu primário
- Crime cometido sem violência
- Pequena quantidade de drogas apreendida
- Ausência de indícios de integração a organização criminosa
Medidas cautelares como alternativa à prisão
Mesmo quando os requisitos para a prisão preventiva estiverem presentes, o juiz pode optar por determinar medidas cautelares alternativas, desde que estas se revelem adequadas e proporcionais. Esse entendimento foi adotado pelo ministro Rogério Schietti, do STJ, ao revogar a prisão preventiva de uma mulher trans acusada de tráfico de drogas, impondo em seu lugar medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca e recolhimento domiciliar.
“A reincidência, por si só, não é justificativa válida para a manutenção da prisão preventiva.”

Bons antecedentes e pequena quantidade de drogas: Motivos para revogar a prisão preventiva
Em casos de tráfico de drogas e associação ao tráfico, a simples existência de outro processo criminal não é justificativa suficiente para a manutenção da prisão preventiva. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, outros fatores devem ser analisados para avaliar a necessidade da medida extrema.
Um desses fatores é o histórico do acusado. Segundo entendimento recente, se o indivíduo não possuir antecedentes desfavoráveis e não houver indícios de que ele integre uma organização criminosa, a prisão preventiva pode ser revogada e substituída por medidas cautelares menos gravosas.
Outro ponto relevante é a quantidade de drogas apreendida. Mesmo que não seja considerada inexpressiva, a jurisprudência tem entendido que determinadas quantidades não autorizam, isoladamente, a conclusão de que a prisão preventiva é a única medida adequada. Esse é o caso, por exemplo, de 152,3 gramas de maconha e 49 gramas de cocaína, conforme decisão recente.
“Certas quantidades de drogas ilícitas, mesmo que não sejam consideradas inexpressivas, não autorizam isoladamente a conclusão de que a prisão preventiva é a única medida adequada.”
Portanto, a análise conjunta de fatores como bons antecedentes, pequena quantidade de drogas e ausência de indícios de integração a organizações criminosas podem ser fundamentais para a revogação da prisão preventiva e a concessão de medidas cautelares alternativas no caso de tráfico de drogas e associação ao tráfico.
Conclusão
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se mostrado cada vez mais favorável à revogação da prisão preventiva em casos envolvendo o tráfico de drogas e associação ao tráfico. Isso ocorre quando estão presentes circunstâncias que indicam a desnecessidade dessa medida extrema, como bons antecedentes, apreensão de pequena quantidade de drogas e ausência de indícios de integração a crime organizado ou quadrilha criminosa.
Nessas situações, medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo e recolhimento domiciliar, têm se revelado suficientes para assegurar a ordem pública e a instrução criminal, evitando a prisão preventiva por tráfico de drogas ou associação para o tráfico. Essa tendência jurisprudencial busca equilibrar a necessidade de combater o narcotráfico e o comércio ilícito de drogas, com o respeito aos direitos e garantias individuais dos acusados.
Desse modo, a Lei de Drogas e a interpretação do STJ têm possibilitado a adoção de soluções mais adequadas e proporcionais em casos envolvendo o tráfico de drogas e a associação para o tráfico, evitando a prisão preventiva quando não houver extrema necessidade. Essa abordagem mais nuançada tem sido defendida por escritórios de advocacia especializados, como a Vieira Braga Advogados, que buscam garantir os direitos de seus clientes nessas situações.

Links de Fontes
- https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/turma-mantem-prisao-preventiva-de-acusado-de-praticar-crime-de-trafico-internacional-de-drogas-
- https://apadep.org.br/stf-que-reafirma-cabimento-de-liberdade-provisoria-em-processos-por-trafico-de-drogas/
- https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/?&sequencial=159355759&num_registro=202202047075&data=20220802&data_pesquisa=20220802&tipo=0&formato=PDF&componente=MON
- https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/decisao-hc-preventiva.pdf
- https://www.defensoria.ms.def.br/images/repositorio-dpgems/conteudo-nucleos/nucrim/informativos/Informativo do Núcleo Institucional Criminal 01 – revisado – versão final.pdf
- https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&O=RR&preConsultaPP=000004249/0&thesaurus=JURIDICO&p=true&tp=T
- https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/105/1081/2_STJ_-_Drogas_-Quantidade_Inexpressivapdf.pdf
- https://cj.estrategia.com/portal/associacao-trafico/
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas-2/aula/associacao-para-o-trafico-2
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/associacao-para-o-trafico/