A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade por meio da posse exercida de forma contínua, pacífica e ininterrupta durante um determinado período de tempo. Esse mecanismo de prescrição aquisitiva privilegia a função social da propriedade, ao reconhecer o legítimo direito de propriedade daquele que efetivamente utiliza o bem imóvel, em detrimento do proprietário formal que não lhe confere destinação adequada.

O possuidor que cumpre os requisitos legais para a usucapião adquire a propriedade do bem, independentemente da vontade ou do título do proprietário anterior. Essa aquisição originária da propriedade confere ao possuidor diversos direitos, como a possibilidade de reivindicar a posse do imóvel, realizar benfeitorias, arrendar ou locar o bem, além de poder aliená-lo posteriormente.
Principais pontos a destacar
- A usucapião permite a aquisição da propriedade por meio do exercício da posse durante um determinado período.
- O possuidor que cumpre os requisitos legais adquire a propriedade de forma originária, com direitos sobre o imóvel.
- A usucapião privilegia a função social da propriedade em detrimento da propriedade formal sem destinação adequada.
- O possuidor pode reivindicar a posse, realizar benfeitorias, arrendar e até alienar o imóvel usucapido.
- É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para entender melhor os direitos do possuidor na usucapião.
O que é usucapião?
A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, por meio da qual o possuidor, após o cumprimento de determinados requisitos legais, torna-se o legítimo proprietário do bem, seja móvel ou imóvel, sem a necessidade de uma transmissão formal do imóvel de uma pessoa para outra.
Conceito e definição de usucapião
O professor Júlio Cesar Sanchez define a usucapião como “a forma de se apropriar de algo que não é seu e, pelo tempo, tornar-se o novo dono”. É a forma originária de aquisição imobiliária, em que o possuidor, após o cumprimento de requisitos legais, torna-se o proprietário do bem.
Origem e história da usucapião
A usucapião tem uma historicidade jurídica milenar, com origem na Lei das 12 Tábuas, em Roma, por volta do ano 450/455 a.C. Naquela época, os prazos para usucapir eram de dois anos para bens imóveis e um ano para bens móveis. Ao longo do tempo, os juristas romanos desenvolveram o instituto, como Eneu Domício Ulpiano, que o definiu como “a aquisição do domínio pelo lapso temporal”. Posteriormente, o imperador Justiniano fundiu a usucapio com a praescraptio longis temporis em um único instituto, abrangendo a prescrição aquisitiva e a prescrição extintiva.
“A usucapião é a forma de se apropriar de algo que não é seu e, pelo tempo, tornar-se o novo dono.” – Professor Júlio Cesar Sanchez
Usucapião no Brasil
No Brasil, o instituto da usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade móvel ou imóvel. Para a usucapião de imóveis, existem requisitos específicos, como a posse qualificada com animus domini ad usucapionem, a posse justa, e a prescrição aquisitiva por um determinado período.
Além disso, a legislação brasileira prevê oito tipos de usucapião de imóveis, cada um com seus próprios requisitos:
- Usucapião extraordinária
- Usucapião ordinária
- Usucapião especial rural
- Usucapião especial urbano
- Usucapião coletivo
- Usucapião especial familiar
- Usucapião ordinária de bens móveis
- Usucapião extraordinária de bens móveis
A aquisição da propriedade por meio da usucapião pode ocorrer tanto por decisão judicial quanto por procedimento extrajudicial no cartório de registro de imóveis.

Requisitos para usucapião de imóveis
Para a usucapião de imóveis, os principais requisitos são:
- Prescrição aquisitiva por um determinado lapso temporal
- Posse qualificada com animus domini (ânimo de dono) ad usucapionem
- Posse justa, sem decorrer de violência, clandestinidade ou precariedade
Já a usucapião ordinária exige, além do lapso temporal, o justo título e a boa-fé do possuidor.
“A usucapião no Brasil é uma forma de adquirir propriedade de um bem móvel ou imóvel após utilizá-lo por determinado tempo contínuo e incontestável.”
Usucapião
A usucapião é um importante instituto jurídico brasileiro que permite a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e incontestada de um bem. Existem diferentes requisitos e prazos estabelecidos pela lei para os diversos tipos de usucapião, cada qual com suas peculiaridades.
Requisitos da usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil, requer apenas dois requisitos: (1) a prescrição aquisitiva de 15 anos, reduzida para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual ou realizado obras/serviços produtivos no imóvel; e (2) a posse qualificada com animus domini, independentemente de justo título e boa-fé. Preenchidos esses requisitos, o possuidor adquire de forma originária a propriedade do imóvel.
Requisitos da usucapião ordinária
A usucapião ordinária, disciplinada no art. 1.242 do Código Civil, requer: (1) a posse contínua e incontestada do imóvel por 10 anos; (2) a presença de justo título; e (3) a boa-fé do possuidor. Excepcionalmente, o prazo é reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base em registro cancelado posteriormente, desde que o possuidor tenha estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
“A usucapião é baseada no princípio de que a propriedade deve atender à sua função social, de acordo com o vigésimo terceiro item do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira.”
Conclusão
A usucapião é um importante instituto jurídico que privilegia a função social da propriedade, permitindo que o possuidor que cumpre determinados requisitos legais adquira a propriedade de forma originária, independentemente de transmissão do imóvel. Os direitos do possuidor na usucapião envolvem o cumprimento de prazos prescricionais e a posse qualificada, com animus domini, podendo variar conforme a modalidade aplicável (extraordinária, ordinária, especial, etc.). Esse instituto é de grande relevância para garantir o acesso à moradia e a regularização fundiária, sendo regulado de forma detalhada pela legislação brasileira.
Compreender os diferentes tipos de usucapião e os requisitos específicos de cada modalidade é fundamental para que os possuidores possam exercer seus direitos e adquirir a propriedade de forma originária. A usucapião é um mecanismo legal que promove a função social da propriedade e contribui para a regularização de situações de posse consolidadas ao longo do tempo, conferindo segurança jurídica aos possuidores.
Portanto, a usucapião é um instituto jurídico de extrema importância no ordenamento brasileiro, permitindo que aqueles que cumprem os requisitos legais adquiram a propriedade, independentemente de transmissão formal do imóvel. Essa é uma ferramenta valiosa para garantir o acesso à moradia e a regularização fundiária, fortalecendo os direitos dos possuidores e a função social da propriedade.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2023-mai-07/saiba-quais-limites-usucapiao-imovel-urbano-segundo-stj/
- https://exame.com/mercado-imobiliario/quando-tenho-direito-de-fazer-usucapiao/
- https://www.firlanadvogados.com.br/2024/06/11/as-formas-de-usucapiao-no-direito-brasileiro-guia-completo/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/379722/o-que-e-usucapiao-e-como-posso-requerer
- https://modeloinicial.com.br/artigos/tipos-usucapiao
- https://www.infomoney.com.br/guias/usucapiao-o-que-e-como-funciona-e-quando-pode-se-aplicar/
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/cc34.pdf?d=636808166395003082
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Usucapião
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6969.htm
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://4tabelionatodenotas.com.br/ata-notarial-de-usucapiao/
- https://direito.legal/resumo-de-usucapiao/