É comum no nosso país as pessoas adquirirem imóveis em situação irregular pensando que são os novos proprietários, ou que o registro é algo quase que automático após o pagamento do preço. Porém, na maioria dos casos, estão adquirindo somente o direito de posse, o que requer transformar isso futuramente em propriedade. Usucapião é um instituto jurídico disponível às pessoas que desejam regularizar a propriedade de imóveis, sobre os quais detém a posse. Previsto constitucionalmente e no Código Civil, tem por finalidade priorizar a função social da propriedade de forma que as pessoas possam ter segurança jurídica para sua utilização. Para fazer jus a usucapião, o interessado deve estar na posse do imóvel de forma mansa, pacífica, ininterrupta por um determinado período de tempo. Tal regularização pode ser realizada de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, ou judicial onde se obtém uma sentença proferida pelo juiz. Em ambos os casos, é necessário preencher os requisitos exigidos na lei para cada situação, aplicável a cada tipo de imóvel de acordo com a sua função.

Principais pontos de aprendizado
- A posse é o requisito fundamental para a usucapião, devendo ser mansa, pacífica e ininterrupta por um prazo determinado.
- A propriedade pode ser adquirida pela usucapião, desde que atendidos os requisitos legais.
- Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com seus prazos e requisitos específicos.
- A usucapião pode ser feita de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial (com sentença do juiz).
- O prazo de usucapião varia de 2 a 15 anos, dependendo do tipo e das condições do imóvel.
O que é usucapião e como funciona?
A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade por meio da posse de um imóvel. Ela permite que uma pessoa se torne proprietária de um bem após utilizá-lo por um determinado período, desde que atenda a certas condições legais.
Para que a usucapião seja configurada, é necessário que o indivíduo tenha a intenção de ser proprietário (animus domini), ou seja, que exerça os atos de um proprietário sobre o bem, como arcar com os custos, fazer manutenções e se apresentar como dono, mesmo que não seja o proprietário legal.
Outro requisito é a inexistência de oposição por parte do verdadeiro proprietário do imóvel ou bem móvel. Caso haja contestação, a usucapião não poderá ser concretizada.
Além disso, é preciso que o indivíduo tenha a posse ininterrupta do bem por um período determinado em lei, dependendo da modalidade de usucapião aplicada. Essa posse deve ser exercida de forma mansa e pacífica, sem violência ou clandestinidade.
Portanto, a usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade e dos direitos de propriedade sobre um bem, desde que cumpridos os requisitos legais estabelecidos.
“A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade por meio da posse de um imóvel, permitindo que uma pessoa se torne proprietária após utilizá-lo por um determinado período.”
Posse e propriedade: Tipos de usucapião para imóveis
O sistema jurídico brasileiro contempla diversas modalidades de usucapião aplicáveis a bens imóveis, cada qual com seus próprios requisitos e prazos específicos. Essas diferentes formas de aquisição da propriedade através da posse visam atender a diferentes situações e perfis de titularidade e transferência de propriedade.
Usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária não exige justo título (documento formal de aquisição) nem boa-fé (crença de que se é proprietário) do possuidor. Basta a posse ininterrupta por 15 anos, de forma pacífica e sem oposição do proprietário original. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado como moradia, houver benfeitorias ou atividade produtiva no local.
Usucapião ordinária
Já a usucapião ordinária, regida pelo artigo 1.242 do Código Civil, exige justo título (documento formal de aquisição) e boa-fé do possuidor. Nesse caso, o prazo de posse ininterrupta é de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos se o imóvel for a moradia do possuidor ou se houver investimentos econômicos ou sociais relevantes no local.
Usucapião especial rural
A usucapião especial rural, prevista na Constituição Federal e no Código Civil, é direcionada a imóveis rurais de até 50 hectares, desde que o possuidor os utilize como moradia e área produtiva. Nesse caso, o prazo de posse ininterrupta é de 5 anos, sem a exigência de justo título ou boa-fé.
Usucapião especial urbana
Já a usucapião especial urbana, regida pela Constituição Federal e pelo Código Civil, segue uma lógica similar à usucapião especial rural, mas aplicada a imóveis urbanos. Aqui, o prazo de posse ininterrupta também é de 5 anos.
Usucapião coletiva
A usucapião coletiva é destinada a áreas urbanas ocupadas por famílias de baixa renda, com imóveis de até 250 m². Nesse caso, o prazo de posse ininterrupta também é de 5 anos, com a particularidade de que o imóvel é dividido igualmente entre os ocupantes.
Usucapião especial familiar
Por fim, a usucapião especial familiar tem como objetivo regularizar a situação de imóveis urbanos de até 250 m² compartilhados por ex-cônjuges ou ex-companheiros após o abandono do lar por um deles. Nesse caso, o prazo de posse ininterrupta é de 2 anos.

Usucapião de bens móveis
A usucapião de bens móveis é um importante mecanismo legal que permite a aquisição da propriedade de determinados bens mediante o exercício da posse por um período específico. Essa modalidade de usucapião apresenta algumas particularidades em comparação à usucapião de bens imóveis.
No que se refere aos bens móveis, a usucapião pode ocorrer de duas formas: ordinária ou extraordinária. A usucapião ordinária de bens móveis requer a posse mansa, pacífica e ininterrupta com justo título pelo período mínimo de três anos. Já a usucapião extraordinária de bens móveis exige a posse mansa, pacífica e ininterrupta durante cinco anos, não sendo necessário o justo título.
É importante ressaltar que a usucapião não se aplica a bens públicos ou aqueles vinculados à prestação de serviços públicos. Além disso, a aquisição da propriedade por meio da usucapião de bens móveis pode ser formalizada tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, através do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
“A usucapião é um importante instrumento de regularização fundiária e garantia da propriedade, seja de bens imóveis ou móveis.”
Portanto, a usucapião de bens móveis apresenta suas próprias nuances e requisitos, demandando a atenção de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, para a adequada formalização do direito adquirido.
Conclusão
A posse e propriedade são conceitos fundamentais no direito, com a usucapião desempenhando um papel crucial na aquisição de bens e transferência de propriedade. Esse instituto jurídico permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem imóvel ou móvel após utilizá-lo por determinado período, desde que atenda aos requisitos legais, como a posse mansa, pacífica e ininterrupta, a intenção de ser proprietário e a inexistência de oposição.
Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com suas particularidades quanto aos prazos e requisitos. Independentemente do tipo, a usucapião visa dar uma função social aos bens que estariam abandonados ou sem utilização, concretizando o princípio constitucional da função social da propriedade. Portanto, esse instituto jurídico desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos de propriedade e na promoção da titularidade sobre bens imóveis e móveis.
Ao compreender os diversos aspectos envolvidos na usucapião, os profissionais da área jurídica, como os advogados da Vieira Braga, podem orientar seus clientes de maneira eficiente e assertiva, garantindo a propriedade intelectual e o domínio sobre os bens de forma legal e segura.

Links de Fontes
- https://carminattidangui.adv.br/noticias/usucapiao-especies-prazos-procedimentos/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://borguezanadvocacia.com.br/noticias/a-diferenca-entre-posse-propriedade-usucapiao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/379722/o-que-e-usucapiao-e-como-posso-requerer
- https://cnbse.org.br/os-8-tipos-de-usucapiao-de-bens-e-imoveis-que-existem-no-brasil/
- https://trilhante.com.br/curso/direito-de-propriedade/aula/aquisicao-da-propriedade-imovel-pela-usucapiao-e-legitimacao-de-posse-1
- https://jusdocs.com/fluxogramas/usucapiao-um-guia-completo-para-2023
- https://cnbsp.org.br/2021/12/06/artigo-usucapiao-da-posse-ao-reconhecimento-da-propriedade-de-bem-movel--por-alexandre-fairbanks/
- https://www.univali.br/graduacao/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica-ricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/972/Arquivo 44.pdf
- https://trilhante.com.br/curso/direitos-reais-propriedade-superficie-e-habitacao/aula/usucapiao-de-bens-moveis-2
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/