Quando um produto apresenta defeitos, seja por problemas de fabricação, danos durante o transporte ou má-fé do vendedor, o consumidor tem o direito de buscar reparação junto ao fornecedor. Para configurar a responsabilidade objetiva do fornecedor, é necessário comprovar três elementos essenciais: (1) a existência do defeito no produto, (2) a ocorrência de danos e (3) o nexo de causalidade entre o defeito e o dano sofrido. Dessa forma, não é preciso demonstrar a culpa do fornecedor, bastando a comprovação desses três requisitos.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) também reforça que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, devendo ele responder pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falha ou má prestação do serviço, independentemente de culpa. Além disso, o consumidor não precisa comprovar a culpa exclusiva do fornecedor, sendo suficiente a demonstração da culpa concorrente para atenuar a responsabilidade do fornecedor.
Principais pontos a serem observados:
- Reunir documentos e provas relacionados ao defeito do produto, como notas fiscais, laudos técnicos e relatórios de incidentes.
- Atentar aos sinais de vício redibitório, como mau funcionamento recorrente, alterações no desempenho ou desgaste prematuro.
- Observar os prazos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor para reclamar de vícios ocultos.
- Buscar a resolução do problema junto ao fornecedor, com possibilidade de conserto, substituição ou reembolso.
- Registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, caso o fornecedor não solucione adequadamente o problema.
Responsabilidade objetiva do fornecedor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos ou serviços possuem responsabilidade objetiva. Isso significa que eles devem responder pelos prejuízos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa. Para caracterizar essa responsabilidade, basta comprovar o defeito do produto, o dano sofrido e o nexo causal entre ambos.
O entendimento da responsabilidade objetiva do fornecedor é amplamente reconhecido pela jurisprudência. Por exemplo, o Enunciado 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Da mesma forma, o Enunciado 595 do STJ determina a responsabilidade objetiva de instituições de ensino superior por danos causados pela realização de cursos não reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Ônus da prova
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando sua alegação for verossímil ou quando ele for hipossuficiente. Nesse caso, cabe ao fornecedor comprovar a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

“A responsabilidade civil objetiva no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC) está prevista nos artigos 12 e 14, impondo a obrigação do fornecedor de reparar danos independentemente da existência de culpa.”
Problemas com produtos
Quando adquirimos um produto, esperamos que ele funcione corretamente e atenda às nossas necessidades. Infelizmente, nem sempre é o que acontece. Muitos consumidores enfrentam defeitos em produto ou vícios de qualidade que podem gerar uma série de transtornos.
Um exemplo disso é o caso da autora, que adquiriu um aparelho celular que apresentou diversos defeitos durante o período de garantia, mesmo após ter sido levado por diversas vezes à assistência técnica da empresa requerida. Diante dessa situação, a autora tem o direito de exigir a troca do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou a devolução dos valores pagos, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Infelizmente, a recusa da empresa em atender ao pleito da autora configura um descumprimento das normas consumeristas. Isso demonstra que, mesmo com as leis de proteção ao consumidor, alguns fornecedores ainda insistem em não resolver os problemas enfrentados pelos clientes.
“O problema de excesso de produtos no estoque é apontado como preocupação por empreendedores devido ao impacto financeiro que mercadorias paradas representam.”
Portanto, é essencial que os consumidores conheçam seus direitos e estejam preparados para exigir a resolução de defeitos em produto ou vícios de qualidade, seja através da troca do produto ou da devolução do valor pago. Somente assim, poderemos garantir que os fornecedores cumpram suas obrigações e forneçam produtos de qualidade.
As pessoas também perguntam:
Como processar uma empresa por produto com defeito?
Para processar uma empresa por produto com defeito, é necessário reunir provas como notas fiscais, fotos, laudos técnicos e registros de reclamações. Em seguida, deve-se ingressar com uma ação judicial, geralmente por danos materiais ou morais, dependendo do caso.
Quais medidas devem ser tomadas pelo consumidor no caso de vício de produto?
No caso de vício de produto, o consumidor deve primeiro tentar resolver a questão com o fornecedor, solicitando a troca ou o conserto. Se não obtiver solução, pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ajuizar uma ação para buscar reparação.
Como proceder em caso de produtos com defeito?
Em caso de produtos com defeito, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para solicitar a troca, reparo ou devolução do valor pago. Se não houver solução, pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou buscar a via judicial.
Como se dá a responsabilidade sobre o fato defeito do produto?
A responsabilidade pelo defeito do produto é objetiva, ou seja, o fornecedor é responsável independentemente de culpa. Caso o produto apresente defeito que cause danos ao consumidor, ele pode ser responsabilizado e obrigado a reparar os prejuízos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O que diz a lei do consumidor sobre produtos com defeito?
A Lei do Consumidor (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o fornecedor é responsável por defeitos em produtos que comprometam sua funcionalidade ou segurança. O consumidor tem o direito de exigir a troca, reparo ou devolução do valor pago, dentro dos prazos legais.
Conclusão
Com base na análise das informações apresentadas, conclui-se que o consumidor possui provas suficientes para ajuizar uma ação judicial de reparação por danos morais e obrigação de fazer contra a empresa fornecedora. Isso porque o consumidor conseguiu comprovar os elementos necessários para a responsabilidade objetiva do fornecedor, quais sejam: o defeito no produto adquirido, o dano sofrido e o nexo causal entre ambos.
Ademais, o ônus da prova deve ser invertido em favor do consumidor, dada a verossimilhança de suas alegações e sua hipossuficiência. Diante da recusa da empresa em solucionar o problema, o consumidor tem direito à substituição do produto, à devolução dos valores pagos ou à reparação pelos danos morais sofridos, de acordo com os seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, com base nos argumentos e provas apresentados, o consumidor está amparado legalmente para buscar a solução de problemas com produtos e ingressar com uma ação judicial contra os defeitos, de modo a garantir a efetiva proteção dos seus direitos como consumidor.

Links de Fontes
- https://advbox.com.br/blog/vicio-redibitorio/
- https://vlvadvogados.com/sofreu-um-acidente-com-produto-saiba-o-que-fazer/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/responsabilidade-civil-no-cdc/responsabilidade-objetiva-do-fornecedor
- https://www.aurum.com.br/blog/responsabilidade-objetiva-do-cdc/
- https://www.aela.io/pt-br/blog/conteudos/product-discovery-encontrando-problemas-e-solucoes
- https://conteudo.produto.io/como-eu-costumo-analisar-problemas-de-produto-572413fd23d
- https://www.easyone.com.br/problemas-de-estoque-como-resolver/
- https://rockcontent.com/br/talent-blog/como-fazer-uma-conclusao/
- https://brasil.uxdesign.cc/o-dia-a-dia-em-growth-de-produto-resumo-de-problemas-comuns-1ac1058fb8a7
- https://www.procon.rs.gov.br/da-responsabilidade-pelos-vicios-do-produto-ou-servico-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-ao-conceito-de-conformidade-no-ordename