As ações possessórias, também conhecidas como interditos possessórios, são instrumentos processuais voltados à defesa da posse, com base na própria posse, diante de três níveis de violação: esbulho, turbação ou ameaça. Esses recursos visam proteger a posse de bens móveis ou imóveis. No ordenamento jurídico brasileiro, a posse é distinta da propriedade, sendo que todo proprietário é possuidor, ao menos indiretamente, mas nem todo possuidor é proprietário. As ações possessórias permitem que o possuidor que sofreu lesão em sua posse possa recuperá-la ou evitar sua violação.

Principais ideias chave
- As ações possessórias têm por objetivo a defesa da posse contra esbulho, turbação ou ameaça.
- A posse é distinta da propriedade, sendo que nem todo possuidor é proprietário.
- As ações possessórias permitem que o possuidor recupere ou evite a violação de sua posse.
- Existem diferentes modalidades de posse, como direta, indireta, justa, injusta, pacífica, violenta, etc.
- As ações possessórias podem ser classificadas em mobiliárias e imobiliárias.
Introdução às ações possessórias
As ações possessórias desempenham um papel fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, protegendo os direitos posse e propriedade. Nesta seção, exploraremos o conceito de posse e propriedade, bem como a natureza jurídica da posse.
Conceito de posse e propriedade
De acordo com a teoria objetiva adotada no Brasil, a posse se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa, bastando o elemento objetivo, ou seja, o corpus, para que ela exista. Já a propriedade é um direito real que confere ao proprietário as faculdades de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reavê-la de quem quer que a possua injustamente. Portanto, todo proprietário é possuidor, ao menos de forma indireta, mas nem todo possuidor é proprietário, sendo a posse um conceito mais restrito que a propriedade.
Natureza jurídica da posse
Quanto à natureza jurídica da posse, há divergências doutrinárias. Alguns entendem que a posse é um fato, enquanto outros a consideram um direito. A corrente que a vê como um direito parece ser a mais acertada, pois a posse é protegida juridicamente, assim como todos os direitos. Discute-se também se a posse teria natureza de direito real ou pessoal, havendo posições divergentes. No entanto, o Código Civil a trata como direito real, sendo esta a melhor compreensão.
“A posse é um fato e a propriedade é um direito, mas a posse é protegida juridicamente, assim como todos os direitos.”
Posse e propriedade
A posse é um conceito distinto, porém relacionado à propriedade. Enquanto a propriedade confere plenos poderes sobre um bem, a posse se refere ao exercício fático desses poderes. O proprietário de um imóvel, por exemplo, pode possuí-lo diretamente ou transferir a posse direta a um inquilino, retendo apenas a posse indireta.
Nem todo possuidor é proprietário, pois a posse é um conceito mais restrito. Pode haver posse sem propriedade, como no caso de um arrendatário que possui o bem, mas não é seu proprietário. Por outro lado, todo proprietário é, ao menos indiretamente, possuidor do bem.
“A posse cada vez mais amplia o seu conceito como um instrumento objetivo de exploração econômica e ética dos bens no interesse social.”
A posse desempenha um papel fundamental no agronegócio, onde pode ocorrer por meio de contratos de arrendamento, parceria rural, compra e venda ou integralização de capital social. A posse plena nesse contexto significa ter controle total sobre o imóvel, enquanto a posse por subordinação envolve seguir diretrizes do proprietário, como em casos de arrendamento.
Embora a posse seja um direito relativo, a propriedade é um direito absoluto, conferindo maior proteção legal. Portanto, ter o título de propriedade registrado é crucial no agronegócio para garantir segurança jurídica em transações como venda, operações societárias, hipoteca ou herança.

Principais ações possessórias
As ações possessórias desempenham um papel fundamental no âmbito do Direito Civil, permitindo a proteção e a recuperação da posse de bens. Dentre as principais ações possessórias, destacam-se a reintegração de posse, a manutenção de posse e o interdito proibitório.
Reintegração de posse
A ação de reintegração de posse é cabível quando o possuidor perde totalmente a posse de um bem devido a uma ação ilícita de terceiro, ou seja, quando ocorre o esbulho. O objetivo dessa ação é devolver a posse a quem de direito, sendo necessário comprovar o esbulho e os prejuízos causados por meio de documentos, fotos, boletins de ocorrência, entre outros meios de prova.
Manutenção de posse
A ação de manutenção de posse visa proteger a posse contra a turbação, ou seja, quando o possuidor fica impossibilitado de exercer a posse tranquilamente devido a atos de terceiros. Nesse caso, o possuidor não chega a perder a posse, mas sofre ataques que causam desassossego ou inquietação. Para o ajuizamento desta ação, é necessário comprovar de forma precisa o tempo e o modo como o autor exercia a posse antes de ser turbada.
Interdito proibitório
O interdito proibitório é uma ação preventiva, utilizada para proteger a posse que esteja na iminência ou sob ameaça de ser molestada. Diferentemente das outras ações possessórias, que visam proteger uma posse já violada, o interdito proibitório tem por objetivo evitar que a posse seja efetivamente atingida. Para propor esta ação, é necessário demonstrar a data em que ocorreu a ameaça de esbulho ou turbação e o justo receio de que tal ameaça seja concretizada.
“As ações possessórias desempenham um papel fundamental no âmbito do Direito Civil, permitindo a proteção e a recuperação da posse de bens.”
Conclusão
As ações possessórias desempenham um papel fundamental na proteção da posse, que é distinta, mas intimamente relacionada à propriedade. Enquanto a propriedade confere ao titular o direito de usar, gozar e dispor da coisa, bem como reavê-la de quem quer que a possua injustamente, a posse se manifesta no exercício fático desses poderes, sendo protegida pela lei por meio dos interditos possessórios de reintegração, manutenção e interdito proibitório.
Compreender as características e requisitos de cada uma dessas ações possessórias é essencial para assegurar a devida tutela da posse e, consequentemente, da propriedade. Essa compreensão envolve não apenas a distinção entre posse e propriedade, mas também a análise de conceitos como direitos reais e direitos pessoais.
Ao explorar essas questões, é possível estabelecer uma base sólida para a proteção dos interesses dos proprietários e possuidores, garantindo a efetiva salvaguarda dos direitos reais e pessoais relacionados à posse e à propriedade.

Links de Fontes
- https://profbarros.adv.br/artigos/2/instrumentos-de-defesa-da-posse-e-da-propriedade
- https://direitoreal.com.br/artigos/o-que-sao-as-acoes-possessorias
- https://www.projuris.com.br/blog/acoes-possessorias/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-as-acoes-possessorias-cpc/
- https://emerj.tjrj.jus.br/files/pages/publicacoes/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/10/processocivil_216.pdf
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/391/r139-08.pdf?sequence=4&isAllowed=y
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://safrasecifras.com.br/posse-x-propriedade-entenda-a-diferenca/
- https://www.aurum.com.br/blog/acoes-possessorias/
- https://emerj.tjrj.jus.br/files/pages/publicacoes/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/10/processocivil_131.pdf
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/