Quais são as ações possessórias?

As ações possessórias, também conhecidas como interditos possessórios, são instrumentos processuais voltados à defesa da posse, com base na própria posse, diante de três níveis de violação: esbulho, turbação ou ameaça. Esses recursos visam proteger a posse de bens móveis ou imóveis. No ordenamento jurídico brasileiro, a posse é distinta da propriedade, sendo que todo proprietário é possuidor, ao menos indiretamente, mas nem todo possuidor é proprietário. As ações possessórias permitem que o possuidor que sofreu lesão em sua posse possa recuperá-la ou evitar sua violação.

Advogado imobiliário

Principais ideias chave

  • As ações possessórias têm por objetivo a defesa da posse contra esbulho, turbação ou ameaça.
  • A posse é distinta da propriedade, sendo que nem todo possuidor é proprietário.
  • As ações possessórias permitem que o possuidor recupere ou evite a violação de sua posse.
  • Existem diferentes modalidades de posse, como direta, indireta, justa, injusta, pacífica, violenta, etc.
  • As ações possessórias podem ser classificadas em mobiliárias e imobiliárias.

Introdução às ações possessórias

As ações possessórias desempenham um papel fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, protegendo os direitos posse e propriedade. Nesta seção, exploraremos o conceito de posse e propriedade, bem como a natureza jurídica da posse.

Conceito de posse e propriedade

De acordo com a teoria objetiva adotada no Brasil, a posse se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa, bastando o elemento objetivo, ou seja, o corpus, para que ela exista. Já a propriedade é um direito real que confere ao proprietário as faculdades de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reavê-la de quem quer que a possua injustamente. Portanto, todo proprietário é possuidor, ao menos de forma indireta, mas nem todo possuidor é proprietário, sendo a posse um conceito mais restrito que a propriedade.

Natureza jurídica da posse

Quanto à natureza jurídica da posse, há divergências doutrinárias. Alguns entendem que a posse é um fato, enquanto outros a consideram um direito. A corrente que a vê como um direito parece ser a mais acertada, pois a posse é protegida juridicamente, assim como todos os direitos. Discute-se também se a posse teria natureza de direito real ou pessoal, havendo posições divergentes. No entanto, o Código Civil a trata como direito real, sendo esta a melhor compreensão.

“A posse é um fato e a propriedade é um direito, mas a posse é protegida juridicamente, assim como todos os direitos.”

Posse e propriedade

A posse é um conceito distinto, porém relacionado à propriedade. Enquanto a propriedade confere plenos poderes sobre um bem, a posse se refere ao exercício fático desses poderes. O proprietário de um imóvel, por exemplo, pode possuí-lo diretamente ou transferir a posse direta a um inquilino, retendo apenas a posse indireta.

Nem todo possuidor é proprietário, pois a posse é um conceito mais restrito. Pode haver posse sem propriedade, como no caso de um arrendatário que possui o bem, mas não é seu proprietário. Por outro lado, todo proprietário é, ao menos indiretamente, possuidor do bem.

“A posse cada vez mais amplia o seu conceito como um instrumento objetivo de exploração econômica e ética dos bens no interesse social.”

A posse desempenha um papel fundamental no agronegócio, onde pode ocorrer por meio de contratos de arrendamento, parceria rural, compra e venda ou integralização de capital social. A posse plena nesse contexto significa ter controle total sobre o imóvel, enquanto a posse por subordinação envolve seguir diretrizes do proprietário, como em casos de arrendamento.

Embora a posse seja um direito relativo, a propriedade é um direito absoluto, conferindo maior proteção legal. Portanto, ter o título de propriedade registrado é crucial no agronegócio para garantir segurança jurídica em transações como venda, operações societárias, hipoteca ou herança.

posse e propriedade

Principais ações possessórias

As ações possessórias desempenham um papel fundamental no âmbito do Direito Civil, permitindo a proteção e a recuperação da posse de bens. Dentre as principais ações possessórias, destacam-se a reintegração de posse, a manutenção de posse e o interdito proibitório.

Reintegração de posse

A ação de reintegração de posse é cabível quando o possuidor perde totalmente a posse de um bem devido a uma ação ilícita de terceiro, ou seja, quando ocorre o esbulho. O objetivo dessa ação é devolver a posse a quem de direito, sendo necessário comprovar o esbulho e os prejuízos causados por meio de documentos, fotos, boletins de ocorrência, entre outros meios de prova.

Manutenção de posse

A ação de manutenção de posse visa proteger a posse contra a turbação, ou seja, quando o possuidor fica impossibilitado de exercer a posse tranquilamente devido a atos de terceiros. Nesse caso, o possuidor não chega a perder a posse, mas sofre ataques que causam desassossego ou inquietação. Para o ajuizamento desta ação, é necessário comprovar de forma precisa o tempo e o modo como o autor exercia a posse antes de ser turbada.

Interdito proibitório

O interdito proibitório é uma ação preventiva, utilizada para proteger a posse que esteja na iminência ou sob ameaça de ser molestada. Diferentemente das outras ações possessórias, que visam proteger uma posse já violada, o interdito proibitório tem por objetivo evitar que a posse seja efetivamente atingida. Para propor esta ação, é necessário demonstrar a data em que ocorreu a ameaça de esbulho ou turbação e o justo receio de que tal ameaça seja concretizada.

“As ações possessórias desempenham um papel fundamental no âmbito do Direito Civil, permitindo a proteção e a recuperação da posse de bens.”

Conclusão

As ações possessórias desempenham um papel fundamental na proteção da posse, que é distinta, mas intimamente relacionada à propriedade. Enquanto a propriedade confere ao titular o direito de usar, gozar e dispor da coisa, bem como reavê-la de quem quer que a possua injustamente, a posse se manifesta no exercício fático desses poderes, sendo protegida pela lei por meio dos interditos possessórios de reintegração, manutenção e interdito proibitório.

Compreender as características e requisitos de cada uma dessas ações possessórias é essencial para assegurar a devida tutela da posse e, consequentemente, da propriedade. Essa compreensão envolve não apenas a distinção entre posse e propriedade, mas também a análise de conceitos como direitos reais e direitos pessoais.

Ao explorar essas questões, é possível estabelecer uma base sólida para a proteção dos interesses dos proprietários e possuidores, garantindo a efetiva salvaguarda dos direitos reais e pessoais relacionados à posse e à propriedade.

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