De acordo com o atual Código Florestal (Lei nº 12.651/12), as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. O Código Florestal define diversos tipos de APPs, como margens de cursos d’água, entorno de lagos e lagoas, topo de morros, encostas, restingas, manguezais, entre outras. Qualquer intervenção não autorizada nessas áreas pode resultar em sanções administrativas, civis e penais, incluindo multas, embargo de atividades, demolição e penas de detenção de seis meses a quatro anos.
Principais pontos de destaque:
- As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas protegidas por lei para preservar recursos naturais e o meio ambiente.
- O descumprimento da legislação sobre APPs pode acarretar sanções administrativas, civis e penais, como multas, embargos e até prisão.
- Todos os proprietários rurais são obrigados a registrar suas áreas, incluindo as APPs, no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- Existem casos excepcionais em que intervenções em APPs podem ser autorizadas, mas devem seguir os procedimentos legais.
- A preservação das APPs traz benefícios ambientais e econômicos a longo prazo, como a melhoria da qualidade do solo e dos recursos hídricos.
O que são áreas de preservação permanente (APPs)?
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Segundo o Código Florestal, as APPs, assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme assegurado na Constituição Federal.
Definição e funções das APPs
Diferente das Unidades de Conservação (UCs), as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, não sendo permitida a exploração econômica direta. Essas APPs cumprem funções ambientais essenciais, como proteção dos recursos hídricos, estabilidade do solo, preservação da biodiversidade e da paisagem. As matas ciliares, por exemplo, protegem os rios e reservatórios do assoreamento, garantem o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática.
Tipos de APPs e sua importância ambiental
O Código Florestal estabelece diversos tipos de APPs, como as faixas marginais de cursos d’água, entorno de lagos e lagoas, topo de morros, encostas com declividade superior a 45°, restingas, manguezais, bordas de tabuleiros e chapadas, áreas acima de 1.800 metros de altitude, entre outras. Essas diferentes categorias de APPs desempenham funções ambientais fundamentais, como:
- Proteção dos recursos hídricos
- Estabilidade geológica
- Preservação da biodiversidade
- Manutenção da paisagem
- Fixação de dunas
- Proteção do solo contra erosão
O cumprimento da legislação referente às Áreas de Preservação Permanente é essencial para a preservação do meio ambiente e a garantia de serviços ecossistêmicos fundamentais para a sociedade.
Proteção e preservação de áreas de preservação permanente
O Código Florestal e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) são as principais leis que regulamentam a proteção e preservação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no Brasil. Qualquer intervenção não autorizada em APPs, como construções, loteamentos, desmatamento, poluição, entre outras, pode resultar em sanções administrativas, civis e penais.
Legislação aplicável e sanções para infrações em APPs
As sanções administrativas incluem multas, advertências, embargo de atividades e apreensão de produtos e equipamentos. As sanções civis podem obrigar o infrator a indenizar ou compensar os danos causados, enquanto as penais podem resultar em penas de detenção de 6 meses a 4 anos, dependendo da gravidade do crime ambiental.
Casos de exceção previstos por lei para intervenções em APPs
Apesar da regra geral de proibição de intervenções em APPs, o Código Florestal prevê algumas exceções específicas em que intervenções humanas podem ser autorizadas, desde que atendidos certos requisitos. Esses casos incluem atividades de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, como:
- Obras de infraestrutura;
- Atividades de manejo florestal sustentável;
- Implantação de infraestrutura pública para esportes e lazer.
Nesses casos, é necessário obter as devidas licenças e autorizações dos órgãos ambientais competentes, além de realizar estudos de impacto ambiental e medidas compensatórias.
“Áreas protegidas como as APPs são destinadas a proteger solos e matas ciliares, visando a preservação dos rios, reservatórios, lençóis freáticos e vida aquática.”
Implicações legais do desrespeito a APPs
O desrespeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs) pode acarretar diferentes tipos de responsabilização legal, abrangendo as esferas civil, administrativa e penal. Na esfera civil, o infrator pode ser obrigado a indenizar ou compensar os danos ambientais causados. Já na esfera administrativa, as sanções incluem multas, advertências, embargo de atividades e apreensão de produtos e equipamentos.
Em relação à esfera penal, a Lei de Crimes Ambientais prevê penas de detenção de 6 meses a 4 anos, dependendo da gravidade da infração, como desmatamento ilegal, poluição, construções irregulares, entre outros crimes ambientais.
Responsabilização civil, administrativa e penal
As infrações ambientais em APPs podem ser classificadas em três categorias: leves, médias e graves, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração, podendo incluir:
- Multas
- Advertências
- Embargo de atividades
- Apreensão de produtos e equipamentos
- Penas de detenção para os crimes ambientais mais graves
Por exemplo, a destruição de vegetação em APP pode resultar em multa, embargo da atividade e até mesmo pena de detenção de 1 a 3 anos. Já a construção irregular em APP pode levar a multa, demolição da obra e detenção de 6 meses a 1 ano.
É importante ressaltar que as penalidades visam coibir e reparar os danos causados ao meio ambiente.
“A jurisprudência destaca que áreas de preservação permanente são zonas intocáveis, proibindo o uso econômico direto, salvo em hipóteses excepcionais previstas de forma taxativa em lei federal.”
Conclusão
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) desempenham um papel fundamental na proteção dos recursos naturais, da biodiversidade e do bem-estar das populações. No entanto, muitas vezes essas áreas são desrespeitadas por atividades como construções, loteamentos, desmatamento e poluição. As consequências legais para quem desrespeita as APPs são severas e envolvem sanções administrativas, civis e penais, com o objetivo de coibir e reparar os danos causados ao meio ambiente.
É essencial que proprietários, empreendedores e a sociedade em geral respeitem a legislação ambiental e contribuam para a preservação dessas áreas essenciais para a manutenção do equilíbrio ecológico. O monitoramento contínuo das APPs é fundamental para garantir o cumprimento das leis, além de promover a conservação de ecossistemas, a proteção dos recursos hídricos e a redução de riscos naturais.
Somente com o engajamento de todos os setores da sociedade, será possível assegurar a integridade das Áreas de Preservação Permanente e garantir um futuro sustentável e saudável para o planeta. Cabe a cada um de nós fazer a sua parte na preservação desses espaços vitais para o equilíbrio ambiental.
Links de Fontes
- https://afonsonobre.com.br/a-protecao-legal-das-areas-de-preservacao-permanente-no-agronegocio-aspectos-importantes/
- https://migraambiental.com.br/infracoes-ambientais/
- https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/04/29/o-que-sao-as-areas-de-preservacao-permanente
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/area-de-preservacao-permanente
- https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/183-areas-de-preservacao-permanente
- https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/
- https://core.ac.uk/download/pdf/229001661.pdf
- https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201802687677&dt_publicacao=05/11/2019
- https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/download/120/105/209
- https://cj.estrategia.com/portal/areas-preservacao-permanente/
- https://manucciadv.com.br/area-de-preservacao-permanente/
- https://geoinova.com.br/monitoramento-de-area-de-preservacao-permanente-protegendo-a-natureza-e-o-futuro/