A compensação de tributos é um processo crucial pelo qual os contribuintes podem utilizar créditos tributários (impostos, taxas e contribuições) para quitar débitos de mesma natureza. Esse procedimento é regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN) nos artigos 151 e 162, e é fundamental para a gestão eficiente das obrigações fiscais.

De acordo com a Receita Federal, a declaração de compensação deve ser feita, regra geral, por meio do PER/DCOMP Web ou do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Nos casos em que não for possível usar esses sistemas, a compensação deve ser formalizada por meio de processo.
É importante estar atento às diversas vedações (proibições) de compensação previstas em lei e a regras específicas, como a possibilidade de compensar contribuições previdenciárias com os demais tributos. Dessa forma, os contribuintes podem evitar problemas e garantir a regularidade de suas operações fiscais.
Principais considerações
- A compensação de tributos é um processo regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN)
- A declaração de compensação deve ser feita, em geral, por meio do PER/DCOMP Web ou do programa PER/DCOMP
- É necessário estar atento às vedações (proibições) de compensação previstas em lei
- Existem regras específicas, como a possibilidade de compensar contribuições previdenciárias com outros tributos
- A regularidade das operações fiscais é fundamental para evitar problemas
Compensar tributos federais (PER/DCOMP)
O processo de compensação e restituição de tributos é essencial para garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias. Uma das ferramentas-chave nesse contexto é o PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), utilizado pelos contribuintes para compensar créditos tributários com valores de tributos devidos.
O PER/DCOMP pode ser acessado por meio do programa baixado no computador do contribuinte ou diretamente no sistema PER/DCOMP Web. Após preencher a declaração de compensação, o contribuinte deve transmiti-la pela internet, caso tenha utilizado o programa instalado no computador. As declarações feitas no sistema online são transmitidas automaticamente.
O acompanhamento do processamento da compensação pode ser feito através do próprio sistema PER/DCOMP Web ou por outros canais, como o Portal e-CAC da Receita Federal. Vale lembrar que a compensação fica sujeita à homologação (confirmação) pela Receita Federal, e, caso não seja homologada, o contribuinte pode apresentar manifestação de inconformidade.
- O envio de pedidos preenchidos no programa PER/DCOMP baixado no computador tem um tempo de atendimento imediato.
- A etapa de acompanhar o processamento do pedido, quando realizado pelo PER/DCOMP Web, tem um tempo de atendimento imediato.
- A etapa de consultar o resultado do pedido tem um prazo de até 30 dias corridos.
Portanto, a compensação de tributos federais por meio do PER/DCOMP é um recurso fundamental para os contribuintes, permitindo a regularização de suas obrigações tributárias de forma ágil e eficiente, sempre em conformidade com a legislação aplicável.
“O serviço de compensação e restituição de tributos visa permitir ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias, conforme os artigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), a Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007.”

Procedimentos para compensação
Além da compensação de tributos federais por meio do PER/DCOMP, existem procedimentos específicos para a compensação de tributos estaduais, como o ICMS. Nesses casos, o contribuinte deve seguir as orientações e regulamentações estabelecidas pela legislação estadual.
Geralmente, a compensação de tributos estaduais envolve a apresentação de pedidos de restituição ou repetição de indébito, com a comprovação do pagamento indevido ou a maior do imposto. Após a análise do pedido, o Estado pode autorizar a compensação do crédito tributário com débitos futuros.
É importante ressaltar que cada Estado possui suas próprias regras e procedimentos para a compensação de tributos, portanto, o contribuinte deve se informar sobre os requisitos e documentação necessários em sua jurisdição.
- Tempo de duração da etapa “Solicitar abertura de processo digital”: Atendimento imediato
- Tempo de duração da etapa “Solicitar a juntada de documentos”: Atendimento imediato
- Tempo de duração da etapa “Acompanhar o andamento do processo”: Atendimento imediato
- Tempo de duração da etapa “Consultar o resultado do processo”: Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão, e há direito a atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme Lei 10.048 de 8 de novembro de 2000.
“O prazo para efetuar o pedido de restituição é de até 5 (cinco) anos contados da data de emissão do documento ou do pagamento indevido.”
Em caso de restituição do indébito em moeda corrente, o valor é depositado na conta bancária do sujeito passivo, dispensando a notificação. Já em operações sujeitas à substituição tributária, após 90 dias sem resposta, o contribuinte substituído pode se creditar atualizado monetariamente seguindo os critérios do tributo.
É importante diferenciar restituição, que é a devolução de valor pago indevidamente, de ressarcimento, que é a devolução do imposto retido por Substituição Tributária.
Os contribuintes situados fora do Estado de Tocantins devem encaminhar o pedido de restituição para qualquer Agência de Atendimento do Estado. O direito de utilizar o crédito de ICMS extingue-se após cinco anos da data do documento ou pagamento indevido.
Importante ressaltar que não há previsão legal para a compensação de crédito com débitos gerados do ICMS. Já o ressarcimento do ICMS da substituição tributária entre estados é feito em moeda corrente ou em compensação por requerimento em Agência de Atendimento do Estado.
Conclusão
A compensação e restituição de tributos, como o Imposto de Renda, ICMS, IPI, ISS e PIS/COFINS, são procedimentos complexos que exigem atenção e conhecimento especializado por parte dos contribuintes. Tanto a restituição de impostos quanto a repetição de indébito tributário e o ressarcimento tributário envolvem prazos e requisitos legais específicos que devem ser observados.
No caso da compensação de tributos federais, o processo é realizado principalmente por meio do sistema PER/DCOMP, com acompanhamento e homologação pela Receita Federal. Já a compensação de tributos estaduais, como o ICMS, segue as regras estabelecidas pela legislação de cada Estado. É fundamental que o contribuinte esteja atento a essas particularidades para evitar problemas e garantir a efetividade do processo.
Diante disso, a orientação de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, pode ser essencial para navegar com segurança pelos procedimentos de compensação e restituição de tributos, maximizando os resultados e evitando potenciais conflitos com as autoridades fiscais.

Links de Fontes
- https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/download/1115/38/3303
- https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/pedido-de-restituicao-de-tributos
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais-por-processo-administrativo
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw
- https://www.lefisc.com.br/materiasISS/SP/6COMPENSACAO_E_RESTITUICAO.html
- https://www.conjur.com.br/2023-dez-06/prazo-prescricional-na-compensacao-tributaria-diretrizes-da-receita/