Qual o prazo para obtenção de licença em projetos de infraestrutura?

De acordo com os dados públicos do Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA), a média brasileira para obtenção de uma licença ambiental é de 208 dias. Porém, se considerarmos apenas as licenças mais complexas, como Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), a média nacional do processo completo é de 631 dias (1 ano e 9 meses). Os estados com melhores médias são Tocantins (12 meses), Paraíba (13 meses), Pernambuco (14 meses) e Alagoas (15 meses). Já os estados com maiores prazos médios são Roraima, Pará, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, variando de 34 a 44 meses. O setor de transportes apresenta os maiores prazos médios (26 meses), enquanto a indústria da transformação, indústria alimentícia e infraestrutura são os setores mais ágeis. Embora o volume anual de processos tenha diminuído desde 2014, os órgãos ambientais estão sobrecarregados, não sendo capazes de analisar e emitir licenças no mesmo ritmo que a entrada dos processos.

Advogado ambiental

Principais destaques

  • A média nacional para obtenção de licenças ambientais complexas (LP, LI e LO) é de 631 dias (1 ano e 9 meses).
  • Os estados com melhores médias de prazos são Tocantins (12 meses), Paraíba (13 meses), Pernambuco (14 meses) e Alagoas (15 meses).
  • Os estados com maiores prazos médios são Roraima, Pará, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, variando de 34 a 44 meses.
  • O setor de transportes apresenta os maiores prazos médios (26 meses) para obtenção de licenças ambientais.
  • Os órgãos ambientais estão sobrecarregados, não sendo capazes de analisar e emitir licenças no mesmo ritmo que a entrada dos processos.

Entendendo os prazos de licenciamento ambiental

O processo de licenciamento ambiental no Brasil é regido pela Resolução CONAMA n. 237/1997 e pela Lei Complementar n. 140/2011, que estabelecem prazos específicos para cada etapa. Essas normas desempenham um papel crucial ao determinar os prazos de análise e prazos de validade das principais modalidades de licença ambiental: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).

Prazos estabelecidos pela Resolução CONAMA e Lei Complementar

A Resolução CONAMA n. 237/1997 prevê prazos de análise de até 6 meses para cada tipo de licença (LP, LI e LO), podendo chegar a 12 meses nos casos de licenciamentos subsidiados por Estudos de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e/ou Audiências Públicas. Esses prazos podem ser suspensos durante a elaboração de estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor, que terá até 4 meses para se manifestar.

Já a Resolução CONAMA estabelece prazos de validade para cada tipo de licença: a LP pode ter validade de até 5 anos, a LI até 6 anos e a LO entre 4 e 10 anos. A Lei Complementar n. 140/2011 reforça a importância da observância a esses prazos, esclarecendo que o simples decurso dos mesmos não implica na emissão tácita da licença desejada.

É importante ressaltar que, em caso de competência supletiva, os órgãos ambientais podem atuar para suprir a omissão ou atraso de outros entes federativos, visando garantir a efetividade do processo de licenciamento.

Licenciamento de projetos de infraestrutura

O recente Projeto de Lei 3729/04, aprovado pela Câmara dos Deputados, trouxe diversas mudanças no processo de licenciamento ambiental, impactando diretamente os projetos de infraestrutura no Brasil. Uma das principais alterações é a dispensa de licenciamento para determinadas atividades, como obras de saneamento básico, manutenção de estradas e portos, e empreendimentos considerados de utilidade pública ou interesse social.

Além disso, o projeto de lei cria procedimentos simplificados, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de baixo impacto ambiental, e a Licença Ambiental Única (LAU), que integra as etapas de instalação, ampliação e operação em uma única licença. Essas iniciativas visam destravar os investimentos em infraestrutura no país.

Outra novidade são os prazos de validade das licenças, que agora variam de 3 a 10 anos, e os prazos de análise pelo órgão licenciador, que ficaram entre 3 a 10 meses, dependendo da modalidade. Caso os prazos não sejam cumpridos, o empreendedor poderá solicitar a licença a outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

“A nova plataforma SAIP reduziu o prazo de análise de impacto ao Patrimônio Cultural de semanas ou meses para apenas 40 minutos, diminuindo em 70% a quantidade de análises manuais realizadas pelo Iphan.”

Essas mudanças visam agilizar o processo de licenciamento ambiental para projetos de infraestrutura, beneficiando diversos setores da economia e contribuindo para o desenvolvimento do país.

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Conclusão

O licenciamento ambiental é um dos principais gargalos para a execução de projetos de infraestrutura no Brasil, devido aos longos prazos e burocracia envolvida. A análise dos dados públicos do Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA) revelou que a média nacional para obtenção de uma licença ambiental completa (LP, LI e LO) é de 631 dias (1 ano e 9 meses), com grandes variações entre os estados.

O Projeto de Lei 3729/04, aprovado pela Câmara, busca trazer mais agilidade e segurança jurídica ao processo, estabelecendo prazos, procedimentos simplificados e atividades dispensadas de licenciamento. Essas mudanças têm o potencial de destravar investimentos e impulsionar o desenvolvimento de projetos de infraestrutura no país, desde que implementadas de forma equilibrada e com a devida atenção aos aspectos ambientais.

Apesar dos desafios, a modernização do licenciamento ambiental é essencial para alavancar os investimentos em infraestrutura no Brasil e promover o desenvolvimento econômico e social de forma sustentável. A adoção de medidas que conciliem a preservação ambiental com a agilidade nos processos é fundamental para superar esse gargalo e posicionar o país em um patamar mais competitivo em termos de infraestrutura.

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