Quando se trata da compra e venda de imóveis, uma das principais dúvidas dos compradores e vendedores é sobre o prazo para a efetiva transferência da propriedade. A regra geral estabelecida na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1977) é de 30 (trinta) dias para a realização dos registros e averbações no Cartório de Imóveis, a contar da data do protocolo do título da transação. No entanto, existem algumas exceções a essa regra, com prazos reduzidos ou dilatados, dependendo do tipo de imóvel e da transação envolvida.
Por exemplo, no caso de imóveis adquiridos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, o prazo para registro é de apenas 15 dias. Já para Cédulas de Crédito Imobiliário, Agrícola, Industrial, Comercial, de Exportação ou Bancária, o prazo é de 3 dias para a realização do registro. Quanto à emissão de certidões, a legislação estabelece que o prazo máximo é de 5 dias úteis, podendo haver prazos menores, a depender do tipo de certidão solicitada.
Principais pontos de atenção:
- Regra geral de 30 dias para registro e averbação no Cartório de Imóveis.
- Exceções com prazos reduzidos, como 15 dias para imóveis do programa Minha Casa Minha Vida.
- Prazos específicos para registros de Cédulas de Crédito, como 3 dias.
- Emissão de certidões com prazo máximo de 5 dias úteis.
- Consulta ao Cartório de Imóveis é essencial para entender os prazos da sua transação.
Processo de transferência de imóvel
A transferência de um imóvel é um processo fundamental para os envolvidos em uma compra e venda de imóveis. Essa operação é feita por meio da escritura pública e posterior registro no cartório, garantindo a segurança jurídica da transação. O tempo médio para a lavratura da escritura e a real transferência do imóvel para o legítimo dono é de 5 dias.
Como fazer a transferência de um imóvel?
O processo de transferência de um imóvel envolve algumas etapas importantes:
- Levar o contrato de compra e venda ao Cartório de Registro de Imóveis para o registro da escritura pública.
- Pagar os impostos e taxas necessários, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quando aplicável.
- Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, tornando a transferência oficialmente válida.
Existem diferentes tipos de transferência de imóvel, como compra e venda, doação, herança, usucapião e adjudicação, cada um com suas particularidades. O processo pode envolver o pagamento de outros tributos, como o IPTU, taxa de ocupação do solo e, em alguns casos, o imposto de renda sobre o ganho de capital.
“A transferência de imóvel só tem validade legal quando a escritura é devidamente registrada em um Cartório de Registro de Imóveis, sendo obrigatória para bens que ultrapassem 30 salários mínimos.”
Para garantir o correto andamento da transferência, é recomendada a assistência de profissionais como tabeliães, advogados, corretores de imóveis, contadores e especialistas em financiamento imobiliário. Esses profissionais podem ajudar a navegar pelas particularidades de cada tipo de negócio jurídico relacionado à transferência de imóveis.
Compra e venda de imóveis
A transferência de imóveis por meio da compra e venda é a modalidade mais comum no mercado imobiliário brasileiro. Esse processo envolve a formalização da negociação entre o comprador e o vendedor por meio da escritura pública. Existem diferentes tipos de escritura pública de compra e venda, como à vista, a prazo com pacto adjeto de alienação fiduciária, com cessão de direitos aquisitivos e com cláusula resolutiva. Independentemente da modalidade escolhida, o processo de transferência segue os mesmos passos, com o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
Segundo dados recentes, existem mais de 150 mil imóveis disponíveis para compra e venda através de plataformas como o QuintoAndar, abrangendo diferentes tipos de propriedades, como residenciais, comerciais e rurais. O contrato de compra e venda de imóvel é o instrumento jurídico que rege essa transação, definindo elementos essenciais como a descrição do imóvel, o valor da negociação, os prazos, as formas de pagamento e outras cláusulas específicas, quando necessário.
O advogado Alessandro Vieira Braga destaca a importância desse contrato para garantir os direitos e obrigações de ambas as partes, evitar fraudes e facilitar o processo de negociação. Além disso, o documento legalizado evita desequilíbrio de informações e confrontos na Justiça em casos de disputas.
Para a compra e venda de imóveis, é essencial a apresentação de diversos documentos, como comprovantes de identidade, renda, estado civil e imposto de renda, além de certidões específicas, como a de quitação de obrigações condominiais. Também é obrigatório o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que corresponde a 2% do valor total da transação.
O processo de transferência de imóveis pode levar um tempo médio para a obtenção de todos os documentos necessários e a conclusão da transferência, sendo a escritura pública de compra e venda um documento obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
“O documento de escritura de compra e venda de imóveis deve ser feito no cartório de notas e é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.”
Em resumo, a compra e venda de imóveis é uma transação complexa que envolve diversos documentos, prazos e procedimentos legais. Contar com o apoio de um corretor de imóveis ou de um advogado especializado, como a Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para garantir a segurança e o sucesso da operação.
Prazos para registro de imóveis
O processo de compra e venda de imóveis envolve diversos prazos a serem observados durante a transferência de propriedade. Embora a regra geral seja de 30 dias para o registro do imóvel após o protocolo do título no Cartório de Registro de Imóveis, existem algumas exceções com prazos mais curtos ou mais longos, dependendo da situação.
Regra geral e exceções
De acordo com a legislação imobiliária, o prazo padrão para o registro de imóveis é de 30 dias a contar da data do protocolo do título no Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, algumas transações imobiliárias possuem prazos diferenciados:
- Imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida têm prazo de 15 dias;
- Cédulas de Crédito têm prazo de 3 dias úteis;
- Em casos excepcionais, o prazo pode ser estendido por mais 5 dias, totalizando 15 dias.
Vale ressaltar que a validade do protocolo é de 30 dias, salvo algumas hipóteses de prorrogação previstas em lei.
“O prazo para registrar um imóvel após a assinatura da escritura de compra e venda é geralmente de 30 dias.”
Portanto, é essencial estar atento aos diferentes prazos envolvidos na transferência de imóveis, a fim de evitar possíveis atrasos e complicações no processo. Caso tenha dúvidas, consulte um profissional de imobiliária ou advogado especializado em direito imobiliário, como a Vieira Braga Advogados.
Conclusão
A transferência de imóvel após a compra é um processo complexo, porém essencial para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária. Conhecer os prazos, documentos necessários e tipos de transferência é fundamental para evitar atrasos e custos adicionais. Além disso, ficar atento às exceções previstas na legislação, que podem alterar significativamente o prazo para conclusão do registro do imóvel, é crucial.
Contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e corretores de imóveis, pode ser uma alternativa segura e eficiente nesse processo. Esses profissionais possuem conhecimento aprofundado sobre as leis imobiliárias e podem auxiliar na navegação através das transações imobiliárias, garantindo a proteção dos interesses do comprador e do vendedor.
Em resumo, a transferência de imóvel após a compra é um passo essencial para consolidar a propriedade e garantir a segurança jurídica da transação. Ao compreender os prazos, documentos e formas de transferência, além de contar com o apoio de profissionais especializados, os investimentos imobiliários podem se tornar ainda mais seguros e bem-sucedidos no mercado imobiliário brasileiro.
Links de Fontes
- https://www.tegraincorporadora.com.br/blog/mercado/transferencia-de-imovel
- https://www.cartorioaparecidadegoiania.com.br/prazos/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/manual-imobiliario/transferencia-imovel/
- https://www.tecnisa.com.br/blog/mercado/transferencia-de-imovel
- https://www.quintoandar.com.br/guias/manual-imobiliario/contrato-compra-venda-imovel/
- https://www.absolutaimoveis.net/blog-imobiliario/conheca-todas-as-etapas-do-processo-de-compra-de-um-imovel
- https://anoregrs.org.br/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/escritura-de-compra-e-venda-de-imoveis/
- https://www.quinto.com.br/informe-se/duvidas-frequentes/titulos/prazos-gerais
- https://www.creditas.com/exponencial/registro-de-imovel/
- https://www.4ricuritiba.com.br/prazos/
- https://silvanacarvalho.com.br/blog/juridico/compra-e-venda-de-imovel-antes-da-conclusao-do-inventario/
- https://amadeusesantos.com.br/contratos-de-compra-e-venda-de-imoveis-e-regras-de-pagamento-tudo-o-que-voce-precisa-saber/