Existe muita especulação sobre o assunto da pensão alimentícia e sobre quando essa obrigação se encerra. Muitas pessoas acreditam que quando o filho completa 18 (dezoito) anos, estão desobrigadas do pagamento, outras acreditam ser até os 21 (vinte e um). Além disso também tem o entendimento de existir a obrigação enquanto o filho estiver cursando a faculdade. No entanto, a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS para requerer ao Juiz que seja cortada a pensão. Caso contrário, se os genitores simplesmente pararem de pagar, os filhos podem entrar com a execução de alimentos pelas parcelas não pagas, o que pode resultar na prisão do genitor inadimplente.

Principais pontos de retenção
- A pensão alimentícia não é cortada automaticamente com a maioridade do filho
- É necessário entrar com uma ação judicial de exoneração de alimentos para cessar o pagamento
- O não pagamento da pensão pode levar à prisão civil do genitor inadimplente
- A obrigação alimentar pode se estender após os 18 anos, por exemplo, se o filho estiver estudando
- Mudanças nas condições financeiras podem levar à revisão ou exoneração da pensão
O que é a pensão alimentícia e como funciona sua exoneração?
A pensão alimentícia é um direito fundamental e social assegurado pela Constituição brasileira. Trata-se de uma prestação destinada a suprir as necessidades vitais de quem não pode providenciá-las por si mesmo. A obrigação alimentar se fundamenta em três pilares: o vínculo que enseja a obrigação, a necessidade do alimentando e a possibilidade de pagamento do alimentante.
Entendendo a obrigação alimentar e seus pressupostos
O vínculo alimentar pode ter origem no poder familiar, na parentalidade ou na solidariedade. O poder familiar, exercido pelos pais sobre os filhos menores de idade, é a base da obrigação alimentar fixada em favor do alimentado menor. Após a maioridade, a parentalidade se torna o fundamento individual para a obrigação alimentar, desde que haja necessidade da prole.
O vínculo alimentar: Poder familiar, parentalidade e solidariedade
A obrigação alimentar visa atender necessidades básicas, como alimentação, saúde, educação e moradia. Essa obrigação pode ser modificada ou até mesmo cessada através de uma ação de exoneração na Justiça familiar, caso haja alteração significativa nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado.
“A pensão alimentícia é conferida em casos de divórcio ou separações para filhos menores, filhos maiores de idade que estão estudando no ensino superior, ou ex-cônjuges, entre outros.”

Pensão alimentícia após a maioridade
Quando um filho atinge a maioridade civil, automaticamente cessa o poder familiar dos pais e, consequentemente, o dever de alimentos decorrente dessa autoridade. No entanto, a obrigação alimentar pode persistir após essa idade, com a possibilidade de se estender até que o alimentando complete 24 anos de idade.
A presunção de necessidade até os 24 anos
De acordo com a jurisprudência, a necessidade do alimentando é presumida até os 24 anos de idade, desde que este esteja cursando o ensino médio, superior, técnico ou profissionalizante. Essa presunção de necessidade garante a manutenção da pensão alimentícia durante esse período, mesmo após a maioridade.
Requisitos para exoneração após os 18 anos
Para que a exoneração de alimentos seja concedida após os 18 anos, é necessário apresentar prova substancial de que o alimentando não preenche mais os pressupostos da obrigação alimentar, como a comprovação de sua capacidade laboral plena e independência econômica. Essa decisão deve ser determinada pelo juiz, seja por meio de uma liminar ou em sentença final.
Portanto, a maioridade civil não implica automaticamente no cancelamento da pensão alimentícia, sendo possível sua continuidade com base na relação de parentesco e na demonstração de necessidade do alimentando, especialmente durante sua formação acadêmica ou profissional.
“A obtenção de uma decisão liminar após os 18 anos exige provas substanciais de que os filhos não estão mais estudando; o ônus de provar a continuidade dos estudos recai sobre o alimentando.”
Conclusão
A pensão alimentícia é um instrumento crucial para garantir o sustento e o bem-estar de dependentes, sejam eles filhos, ex-cônjuges ou outros familiares. Embora o processo de exoneração de alimentos possa parecer complexo, existem caminhos disponíveis para aqueles que buscam encerrar essa obrigação.
Uma via importante é a tentativa de resolução consensual através da homologação de acordo extrajudicial. Essa alternativa possui a vantagem de resolver a questão com maior celeridade e sem prejudicar os laços familiares. Caso seja necessário o ajuizamento de processo contencioso, é importante observar que os alimentos devem ser pagos até que haja sentença exoneratória, cujos efeitos retroagirão à data da citação. Entretanto, é importante destacar que não há possibilidade de reembolso dos alimentos já pagos, dada a irrepetibilidade característica da obrigação alimentar.
Embora o conjunto normativo da obrigação alimentar possa gerar eventuais injustiças, ele ainda é o que melhor assegura a garantia dos direitos fundamentais e sociais previstos no ordenamento jurídico brasileiro, regido principalmente pelo Direito Processual Civil e pela negociação baseada em princípios. Portanto, é essencial buscar soluções que equilibrem as necessidades dos beneficiários com a capacidade financeira dos responsáveis, sempre primando pelo melhor interesse dos envolvidos.

Links de Fontes
- https://vlvadvogados.com/exoneracao-de-pensao-alimenticia/
- https://santoscavalcanti.adv.br/quando-parar-de-pagar-pensao-de-alimentos/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-da-familia/exoneracao-pensao-alimenticia/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/exoneracao-de-pensao-alimenticia/
- https://www.france.adv.br/artigos/familia/hipoteses-de-revisao-ou-exoneracao-de-pensao-alimenticia
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-civil-e-processual-civil/alimentos/a-maioridade-civil-do-alimentando-por-si-so-extingue-o-dever-de-prestacao-de-alimentos
- https://www.conjur.com.br/2024-ago-29/exoneracao-de-pensao-alimenticia-apos-a-maioridade-do-filho/
- https://defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/3be8b33b77ec4bd4b0db34254a902344.pdf
- https://vlvadvogados.com/pensao-alimenticia/
- https://www.projuris.com.br/blog/pensao-alimenticia/