O mandado de segurança é um recurso constitucional que tem como objetivo proteger direitos fundamentais e garantias individuais contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas. No âmbito tributário, o mandado de segurança é uma ferramenta essencial para os contribuintes que se sentirem prejudicados por ações ou omissões da Administração Fiscal.

Ao impetrar um mandado de segurança, o contribuinte, com o auxílio de um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, pode buscar a suspensão da cobrança de um determinado tributo. Isso é possível quando a autoridade coatora (órgão público) está agindo de forma ilegal ou abusiva no exercício de suas atribuições, ferindo os direitos do contribuinte.
O prazo para a impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato impugnado. Já o prazo para ajuizamento de uma ação anulatória de débito fiscal é de cinco anos. É importante ficar atento a esses prazos para garantir a proteção jurídica adequada.
Principais takeaways:
- O mandado de segurança é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal que protege direitos individuais e coletivos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.
- No âmbito tributário, o mandado de segurança pode ser utilizado para suspender a cobrança de um tributo considerado ilegal ou abusivo.
- O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato impugnado.
- A ação anulatória de débito fiscal possui prazo de cinco anos para ajuizamento.
- É essencial contar com o apoio de um advogado especializado em direito tributário, como os da Vieira Braga Advogados, para garantir a melhor estratégia jurídica.
O que é mandado de segurança tributário?
O mandado de segurança é um importante instrumento jurídico utilizado para proteger direitos individuais ou coletivos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas. Essa ação judicial é aplicada em diversas áreas do direito, incluindo a seara tributária.
O mandado de segurança tributário serve para garantir o direito de contribuintes que se sintam lesados por atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais, em matéria tributária. Trata-se de uma ferramenta essencial para resguardar os contribuintes contra abusos de poder cometidos pelo poder público durante a cobrança de impostos, taxas e contribuições.
Para que o mandado de segurança tributário seja concedido, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos importantes:
- Direito líquido e certo: Ou seja, a existência de um direito a ser protegido, uma pretensão clara e incontestável, que possa ser comprovada por meio de documentos.
- Ilegalidade ou abuso de poder público: Deve-se demonstrar que a exigência do tributo ou a forma como ele está sendo cobrado não está de acordo com a lei ou com os princípios constitucionais, ou que a autoridade fiscal está agindo de maneira arbitrária ou abusiva.
Embora o mandado de segurança tributário seja amplamente utilizado na prática, é importante lembrar que não se trata de um recurso alternativo, mas sim de uma medida excepcional, a ser adotada apenas quando os direitos do contribuinte estiverem sendo realmente ameaçados. Existem outras ações mais específicas e efetivas para contestar a cobrança de tributos, como a ação declaratória e a ação anulatória de débito fiscal.
“O mandado de segurança é uma ação de natureza cível sempre utilizada para impugnar ato de autoridade pública na área tributária.” – Paulo Conrado, Juiz Federal
Mandados de segurança
O mandado de segurança é uma importante ferramenta jurídica no campo do Direito Tributário. Trata-se de uma ação constitucional regida pelo artigo 5º da Constituição Federal brasileira, introduzida em 1934 e posteriormente ampliada em 1988 para abranger também direitos coletivos.
Uma das principais vantagens do mandado de segurança é seu rito processual simplificado, permitindo uma decisão judicial mais rápida em comparação a outros tipos de ações. Para impetrar um mandado de segurança, é necessário demonstrar a prática de ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridades públicas ou agentes de pessoas jurídicas no exercício de atribuições do poder público.
No campo tributário, o mandado de segurança é frequentemente utilizado por contribuintes que se sintam lesados por atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais. Uma consequência importante dessa ação é a possibilidade de suspender a cobrança do tributo até que a questão seja julgada definitivamente.
- Para obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é necessário o depósito integral do débito em dinheiro, não sendo aceitos outros tipos de garantia, como TDA ou fiança bancária.
- A concessão do mandado de segurança depende da comprovação dos requisitos legais e da análise do juiz responsável pelo caso, sendo imprescindível contar com a assessoria de um advogado tributarista especialista.
Portanto, o mandado de segurança se configura como uma importante ferramenta para contribuintes que buscam a proteção de seus direitos e a suspensão de cobranças tributárias consideradas ilegais ou abusivas. A atuação de um profissional qualificado, como os advogados da Vieira Braga, é fundamental para aumentar as chances de êxito nesse tipo de demanda.
“O mandado de segurança é uma ação constitucional que visa proteger direitos líquidos e certos provados por documentos.”

Conclusão
O mandado de segurança é uma importante ferramenta jurídica para contribuintes que se sintam prejudicados por atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais na cobrança de tributos. Para a concessão do mandado de segurança tributário, é essencial demonstrar a existência de um direito líquido e certo que esteja sendo ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder público. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário depende do depósito integral do débito em dinheiro, não sendo aceitas outras formas de garantia.
Nesse contexto, é fundamental que o contribuinte conte com a assessoria de um advogado tributarista especialista para a melhor solução do seu caso específico, considerando as particularidades do mandado de segurança tributário e as exigências legais para a sua concessão. A Vieira Braga Advogados possui uma equipe altamente qualificada nessa área, capaz de orientar os contribuintes na proteção de seus direitos e interesses diante de cobranças de tributos consideradas ilegais ou abusivas.
Em suma, o mandado de segurança é um instrumento célere e eficaz para a suspensão da exigibilidade de créditos tributários, devendo ser utilizado com a devida assessoria jurídica e observância dos requisitos legais. Essa é uma alternativa importante para os contribuintes buscarem a tutela de seus direitos e evitarem ações ilegais ou arbitrárias por parte das autoridades fiscais.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2021-out-17/processo-tributario-mandado-seguranca-repressivo-acao-anulatoria-debito/
- https://www.ibet.com.br/mandado-de-seguranca-e-recebimento-de-indebito-tributario-via-precatorio/
- https://www.jorgegomes.com.br/seguranca-juridica-nas-discussoes-tributarias-o-deposito-judicial-no-mandado-de-seguranca/
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://blog.lfg.com.br/estudos/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2022-out-23/processo-tributario-mandado-seguranca-foro-competente-impetracao/
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Mandado_de_segurança
- https://klalaw.com.br/mandados-seguranca-prazos-administrativos-tributario/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/mandado-de-seguranca
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/