De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), a restituição de tributos estaduais é o processo pelo qual as empresas e indivíduos podem solicitar o reembolso de valores recolhidos indevidamente a título de tributos, outras receitas estaduais e multas de trânsito. O processo de restituição envolve a apresentação de requerimento e documentos comprobatórios. A SEF/MG é responsável por analisar e deferir os pedidos de restituição de tributos estaduais e outras receitas estaduais recolhidas indevidamente. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 regulamenta a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil.

Principais insights
- A restituição de tributos estaduais é um processo pelo qual empresas e indivíduos podem solicitar o reembolso de valores recolhidos indevidamente.
- O processo envolve a apresentação de requerimento e documentos comprovantes.
- A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) é responsável por analisar e deferir os pedidos de restituição.
- A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 regulamenta a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais.
- A restituição de tributos pode ser uma forma importante de recuperar recursos e melhorar o fluxo de caixa das empresas.
O que é a restituição de tributos estaduais?
A restituição de tributos estaduais é o processo pelo qual empresas e indivíduos podem solicitar o reembolso de valores recolhidos indevidamente a título de tributos, outras receitas estaduais e multas de trânsito. Esse processo é regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) de cada estado e envolve a apresentação de requerimento e documentos comprobatórios.
Definição e explicação do processo
A SEF/MG, por exemplo, é responsável por analisar e deferir os pedidos de restituição de tributos e outras receitas estaduais recolhidas indevidamente em Minas Gerais. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 da Receita Federal do Brasil também disciplina a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais.
- O pedido de restituição é formalizado eletronicamente através de um aplicativo disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT) via site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
- O valor deferido no pedido de restituição ou ressarcimento será compensado de ofício caso o sujeito passivo apresente débito perante a Fazenda Estadual.
- Documentos obrigatórios a serem juntados aos pedidos incluem contrato social atualizado, documento de identificação do requerente ou seu representante legal, procuração específica para requerer a restituição, comprovante do domicílio bancário, entre outros documentos específicos dependendo da natureza do tributo.
“Não serão deferidos pedidos administrativos de restituição de valores reconhecidos judicialmente de acordo com a decisão do STF vinculada ao Recurso Extraordinário nº 1.420.691 (RE 1.420.691), Tema 1262, com efeitos vinculantes para União, Estados e Municípios.”

Compensação e restituição de tributos
Além da restituição de tributos estaduais, também é possível realizar a compensação de valores pagos indevidamente. A compensação consiste na utilização de créditos tributários para abater débitos do mesmo ou de outros tributos, evitando o pagamento adicional.
A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 regulamenta a compensação e restituição de tributos federais, estabelecendo os procedimentos e documentos necessários. Empresas e indivíduos podem solicitar a restituição ou compensação de tributos, incluindo contribuições previdenciárias, IPI, PIS/Pasep e Cofins.
É importante estar atento aos prazos e requisitos específicos de cada tributo para garantir o correto processamento do pedido. O prazo máximo para solicitar a restituição ou compensação de tributos é de até cinco anos após o pagamento indevido.
“Não existe um prazo fixado para o processamento dos pedidos de restituição ou compensação de impostos, variando em média de seis meses a quatro anos.”
A restituição de impostos implica na devolução do valor pago a mais pela empresa, enquanto a compensação utiliza o montante para abater impostos futuros. Portanto, é essencial manter a contabilidade em dia e efetuar os pagamentos corretamente para minimizar os riscos envolvidos na devolução de tributos.
Caso o governo não aceite os argumentos da empresa na compensação de impostos, esta pode resultar em multas e juros sobre os impostos que foram compensados incorretamente. Por isso, é fundamental estar atento às regras e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal para garantir o sucesso do processo.
Conclusão
Em resumo, a restituição de tributos estaduais é um processo importante para empresas e indivíduos que recolheram valores indevidamente aos cofres públicos. Esse processo é regulamentado pelas Secretarias de Estado de Fazenda de cada unidade da federação, como a SEF/MG, e envolve a apresentação de requerimento e documentos comprobatórios.
Além da restituição, também é possível realizar a compensação de créditos tributários, conforme disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 da Receita Federal. Estar atento aos prazos e requisitos específicos de cada tributo é fundamental para garantir o correto processamento do pedido de restituição ou compensação.
Compreender os detalhes desse processo, como os diferentes níveis de acesso ao sistema PER/DCOMP, os prazos legais e as possibilidades de restituição ou compensação, é essencial para que empresas e indivíduos possam exercer seus direitos e cumprir suas obrigações tributárias de forma eficiente.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- https://santotributo.com.br/restituicao-de-impostos-e-compensacao-qual-a-melhor-opcao/
- https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/pedido-de-restituicao-de-tributos
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/meios-para-solicitar-ou-compensar-cada-tipo-de-credito.pdf
- https://jfgranja.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-restituicao-e-compensacao-de-impostos/
- https://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_tributos.html
- https://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/decreto/D2138.htm
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-pedido-de-restituicao-ou-declaracao-de-compensacao-de-tributos-federais
- https://www.lefisc.com.br/materiasISS/SP/6COMPENSACAO_E_RESTITUICAO.html