Tem audiência em ação de despejo?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o locador pode ajuizar ação de despejo com fundamento na falta de pagamento de aluguel e demais encargos. Essa ação de despejo por falta de pagamento segue um procedimento especial, com algumas peculiaridades em relação ao rito comum. Uma das principais questões é se há necessidade de realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no Código de Processo Civil (CPC) para esses casos. A resposta depende da análise dos dispositivos da Lei do Inquilinato e do CPC.

Advogado para direito imobiliário

Principais destaques:

  • A Lei do Inquilinato prevê procedimento especial para ação de despejo por falta de pagamento
  • Existe a dúvida sobre a necessidade de audiência de conciliação ou mediação nestes casos
  • A resposta depende da interpretação da Lei do Inquilinato e do Código de Processo Civil
  • É importante a orientação de um advogado especialista em despejo para entender os trâmites legais
  • A desocupação de imóveis e a rescisão de contratos de aluguel são temas sensíveis que requerem cuidado jurídico

Mudanças propostas na lei do inquilinato

O Projeto de Lei 485/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa dispensar a realização de audiência de conciliação nas ações de despejo por falta de pagamento. Atualmente, a Lei do Inquilinato determina que o locador ajuíze ação de despejo com fundamento na falta de pagamento de aluguel e demais encargos. O PL 485/23 pretende inserir dispositivos na Lei do Inquilinato para que, caso o autor opte pela audiência, ela seja marcada em até 30 dias após a citação do réu.

Projeto de lei 485/23

O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior, argumenta que é necessário considerar situações em que a audiência de conciliação é incompatível, como nas ações de despejo por falta de pagamento. Essa medida visa agilizar o processo de desocupação de imóveis e rescisão de contratos de aluguel, beneficiando tanto proprietários quanto advogados especialistas em despejo.

“É necessário considerar situações em que a audiência de conciliação é incompatível, como nas ações de despejo por falta de pagamento.”

A proposta do PL 485/23 busca equilibrar os interesses das partes envolvidas, proporcionando uma solução mais ágil e eficiente para os casos de despejo de inquilinos por inadimplência.

Aspectos legais da lei do inquilinato

A Lei do Inquilinato estabelece regras tanto de direito material quanto de direito processual, muitas das quais foram contempladas em outros ordenamentos jurídicos. Uma das questões que surge é a aplicação do Novo Código de Processo Civil (CPC) às ações de despejo de inquilinos por falta de pagamento. Existe divergência sobre a necessidade de realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no CPC nesses casos, já que a Lei do Inquilinato possui dispositivos específicos sobre o procedimento a ser seguido.

Após análise da legislação, entende-se que nas ações de despejo por falta de pagamento é dispensável a audiência de conciliação ou mediação, devendo o processo ser norteado pelas regras da Lei do Inquilinato. Isso porque a própria lei já estabelece um rito processual específico para essas situações, incluindo prazos e procedimentos que devem ser observados.

Dessa forma, os advogados especialistas em despejo e advogados imobiliários que atuam na defesa de proprietários em casos de desocupação de imóveis e rescisão de contratos de aluguel podem se basear na legislação de locação e deixar de lado a necessidade de realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no CPC.

Aspectos Legais RelevantesAplicabilidade
Regras de direito material e processual da Lei do InquilinatoOrientam o procedimento a ser seguido em ações de despejo por falta de pagamento
Dispensa da audiência de conciliação ou mediação do CPCNão é necessária em ações de despejo por falta de pagamento, prevalecendo o rito processual específico da Lei do Inquilinato
Atuação de advogados especialistas em despejo e advogados imobiliáriosPodem se basear na legislação de locação para defender os interesses de proprietários em casos de desocupação de imóveis e rescisão de contratos de aluguel

Portanto, a Lei do Inquilinato desempenha um papel fundamental ao estabelecer as regras aplicáveis aos processos de despejo, dispensando a necessidade de realização de audiências de conciliação ou mediação previstas no CPC, o que agiliza e simplifica o procedimento para os advogados de propriedades e proprietários.

“A Lei do Inquilinato é essencial para orientar os advogados especialistas em despejo e advogados imobiliários na defesa dos interesses de proprietários em casos de desocupação de imóveis e rescisão de contratos de aluguel.”

advogado especialista em despejo

Quando a audiência pode ser dispensada?

Ao lidar com ações de despejo, é importante compreender os casos em que a audiência inaugural pode ser dispensada. Segundo a Lei do Inquilinato, existem situações específicas em que a realização dessa audiência se torna desnecessária, agilizando o processo e protegendo os direitos tanto do advogado especialista em despejo quanto do proprietário.

Casos de incompatibilidade com autocomposição

De acordo com os artigos 9º, III e 62 da Lei do Inquilinato, nas ações de despejo por falta de pagamento, o locatário possui um prazo de 15 dias após a citação para purgar a mora e evitar a rescisão do contrato. Essa dinâmica estabelecida pela lei prioriza o cumprimento da obrigação contratual, aproximando-se mais de um procedimento executório do que de uma ação de conhecimento. Nesse contexto, a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no Código de Processo Civil seria inócua, pois não haveria espaço para autocomposição, uma vez que o locatário já teria a oportunidade de quitar o débito.

Além disso, nos casos em que o locador almeja apenas a retomada do imóvel por denúncia vazia, também não se admite a autocomposição, sendo dispensável a audiência inaugural.

“Nos casos de ações de despejo por falta de pagamento ou retomada do imóvel por denúncia vazia, a audiência inaugural pode ser dispensada, pois não há espaço para autocomposição.”

As pessoas também perguntam:

Quanto tempo leva para o juiz fazer um despejo?

O tempo para o juiz decidir sobre o despejo depende de vários fatores, como a complexidade do caso, o cumprimento de prazos processuais e a movimentação das partes. Em casos mais simples, onde há concordância ou o locatário não apresenta defesa, o processo pode ser mais rápido, levando de 30 a 90 dias. No entanto, em situações em que há resistência ou disputas, esse prazo pode ser mais longo, chegando a vários meses.

Como se defender em uma ação de despejo?

  • Verificar irregularidades no contrato: Identificar cláusulas abusivas ou erros no contrato de locação.
  • Provar pagamento: Apresentar comprovantes de pagamento do aluguel, caso o despejo seja por inadimplência.
  • Questionar falhas do locador: Alegar descumprimento de obrigações do proprietário, como manutenção do imóvel.
  • Pedir prescrição: Argumentar que o locador perdeu o direito de exigir o despejo devido ao tempo sem ação.

É recomendável consultar um advogado especializado para a melhor defesa.

Como funciona a ordem de despejo judicial?

A ordem de despejo judicial ocorre quando o locador obtém uma decisão favorável na justiça para retomar a posse do imóvel alugado, após o inquilino não cumprir com o pagamento do aluguel ou outras cláusulas do contrato. O processo é realizado da seguinte forma:

  1. Ação de despejo: O locador ingressa com uma ação judicial, solicitando o despejo do inquilino, geralmente por inadimplência.
  2. Notificação e defesa: O inquilino é notificado e tem a chance de apresentar defesa, podendo contestar ou alegar justificativas.
  3. Decisão judicial: Se o juiz considerar a ação válida, ele emite a ordem de despejo.
  4. Cumprimento da ordem: Se o inquilino não sair voluntariamente, a ordem é cumprida com a ajuda da polícia, removendo-o do imóvel.

Este processo pode levar de algumas semanas a meses, dependendo da situação e da agilidade da justiça.

Quem julga ação de despejo?

A ação de despejo é julgada por um juiz de Direito, geralmente da vara cível. Em alguns casos, dependendo da natureza do imóvel ou do processo, pode ser analisada por varas especializadas. O juiz examina as provas e decide se há base legal para ordenar o despejo do inquilino.

Quem não pode ser despejado?

No Brasil, não podem ser despejados os inquilinos em algumas situações específicas, como:

  1. Inquilinos com filhos menores – Se o imóvel for considerado o único lar da família, o juiz pode determinar prorrogação do prazo para a desocupação.
  2. Inquilinos com doença grave – Quando o locatário apresenta doença grave que exija tratamento domiciliar, o juiz pode suspender a ordem de despejo.
  3. Inquilinos idosos – Pessoas com 60 anos ou mais têm proteção especial pela Lei do Inquilinato, principalmente em casos de despejo por falta de pagamento, quando a situação envolve risco de prejudicar sua moradia.
  4. Imóveis com contrato de aluguel social – Se o imóvel for alugado no programa de aluguel social, o despejo só pode ocorrer em casos muito específicos e com a devida justificativa.

Cada caso depende das circunstâncias e análise do juiz, que considerará a legislação e a situação do inquilino.

Conclusão

A análise da Lei do Inquilinato e do Novo Código de Processo Civil revela que nas ações de despejo por falta de pagamento, a realização da audiência de conciliação ou mediação pode ser dispensada. Isso porque a própria Lei do Inquilinato estabelece um procedimento especial para esse tipo de ação, com prazos e dinâmica próprios, priorizando o cumprimento da obrigação contratual.

Dessa forma, a aplicação do Código de Processo Civil nesses casos deve ser apenas suplementar, quando houver lacuna na Lei do Inquilinato. Portanto, o processo de despejo por falta de pagamento deve ser norteado pelas regras da legislação especial, sem a necessidade de realização da audiência inaugural.

Nesse contexto, o advogado especialista em despejo de inquilinos, ação de despejo e processo de despejo desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos dos proprietários e na desocupação de imóveis em casos de rescisão de contratos de aluguel. Sua atuação é essencial para garantir a correta aplicação da legislação de locação e a defesa de proprietários de imóveis.

Padrão VieiraBraga

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