O tráfico de drogas é considerado um crime hediondo no Brasil, com severas punições previstas em lei. Essa classificação tem implicações importantes, tanto em termos de processo penal quanto de execução da pena. No entanto, recentemente houve debates sobre a possível perda do caráter hediondo do tráfico de drogas após as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime.
Principais conclusões:
- O tráfico de drogas permanece classificado como crime hediondo, mesmo após as alterações do Pacote Anticrime.
- A revogação do § 2º do art. 2º da Lei 8.072/1990 não retirou o caráter hediondo do tráfico de drogas, pois essa classificação decorre de previsão constitucional.
- O crime de tráfico de drogas é considerado grave e hediondo, com implicações relevantes no processo penal e na execução da pena.
- Entorpecentes, narcotráfico, crime organizado e lavagem de dinheiro são temas relacionados ao tráfico de drogas.
- O posicionamento dos tribunais superiores tem sido no sentido de manter o caráter hediondo do tráfico de drogas, apesar das recentes mudanças legislativas.
O que diz a legislação sobre o tráfico de drogas?
O tráfico de drogas e associação ao tráfico é considerado um crime hediondo no Brasil, de acordo com a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Essa lei equipara o crime de narcotráfico a delitos como homicídio, sequestro e estupro, impondo penas mais severas aos infratores.
Alterações promovidas pelo Pacote Anticrime
Apesar das recentes alterações introduzidas pelo Pacote Anticrime na Lei de Crimes Hediondos e na Lei de Execução Penal, o crime de tráfico de drogas continua sendo classificado como um delito hediondo. Isso significa que os condenados por esse tipo de crime organizado devem cumprir uma maior quantidade de tempo em regime fechado antes de poderem progredir para regimes mais brandos de cumprimento de pena, além de ficarem impedidos de receber o benefício do indulto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reiterado esse entendimento em suas decisões, deixando claro que o tráfico de entorpecentes, bem como a associação ao tráfico, continuam sendo considerados crimes hediondos no ordenamento jurídico brasileiro.
Tráfico de drogas e associação ao tráfico: O posicionamento dos tribunais superiores
Quando se fala em tráfico de drogas e associação ao tráfico, é essencial compreender o posicionamento dos tribunais superiores brasileiros sobre esse tema. Inicialmente, houve decisões da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consideravam que o tráfico de drogas não seria mais considerado crime hediondo após as alterações do Pacote Anticrime.
No entanto, essa posição não foi acolhida pelas demais Turmas da Corte de Cidadania, que reafirmaram o entendimento de que a hediondez do delito de tráfico de drogas decorre de previsão constitucional, não sendo afastada pelas mudanças na legislação ordinária. Atualmente, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de manter o caráter hediondo do tráfico de drogas comum.
Essa posição dos tribunais superiores é fundamental para compreender a gravidade do narcotráfico, crime organizado e seus desdobramentos, como a lavagem de dinheiro, contrabando de drogas, milícias e máfias envolvidas no tráfico de entorpecentes. Empresas especializadas, como a Vieira Braga Advogados, têm um papel crucial na assessoria jurídica desses casos complexos.
É crucial que a sociedade compreenda a gravidade do tráfico de drogas e associação ao tráfico, bem como o posicionamento firme dos tribunais superiores em mantê-lo como crime hediondo, dadas as suas repercussões no âmbito do crime organizado e seus diversos desdobramentos.
Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que, apesar das alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, o crime de tráfico de drogas continua sendo considerado hediondo no Brasil, de acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Essa classificação acarreta consequências legais como maior tempo de cumprimento de pena para progressão de regime e proibição de indulto.
O narcotráfico, associado a crimes como lavagem de dinheiro e contrabando de drogas, permanece sendo visto pelas autoridades como uma ameaça grave à sociedade. Grupos criminosos organizados, conhecidos como quadrilhas, milícias e máfias, continuam sendo alvos constantes da justiça criminal, com o objetivo de desmantelar suas atividades ilegais, incluindo a conhecida prática das biqueiras.
Portanto, o tráfico de drogas e a associação ao tráfico permanecem sendo considerados graves crimes no ordenamento jurídico brasileiro, reafirmando a importância do trabalho de profissionais como a Vieira Braga Advogados na defesa dos direitos e garantias dos acusados nesse tipo de processo.
Links de Fontes
- https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26042022-Pacote-Anticrime-nao-retirou-o-carater-hediondo-do-trafico-de-drogas–define-Quinta-Turma.aspx
- https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/carater-hediondo-do-crime-de-trafico-de-drogas-nao-pode-ser-afastado-para-fins-de-progressao-de-regime
- https://www.mpsc.mp.br/noticias/stj-reafirma-natureza-hedionda-do-crime-de-trafico-de-drogas