A usucapião é um importante instituto jurídico no Brasil que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel urbano por meio do uso prolongado e contínuo, desde que cumpridos os requisitos legais estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Essa ferramenta legal visa privilegiar a posse exercida de modo adequado em detrimento da propriedade desprovida de utilidade social.

Para que o direito à usucapião seja reconhecido, é necessária uma decisão judicial ou procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, representado por um advogado especializado nesta área do direito.
Principais pontos chave:
- A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de bens imóveis e móveis por meio do uso prolongado e contínuo.
- No caso de imóveis urbanos, a usucapião é regulada pela Constituição Federal e Código Civil brasileiro.
- Para o reconhecimento do direito, é necessária uma decisão judicial ou procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis.
- A usucapião visa privilegiar a posse exercida de modo adequado em detrimento da propriedade desprovida de utilidade social.
- O processo de usucapião de imóvel urbano deve ser conduzido por um advogado especializado nesta área do direito.
O que é usucapião e seus tipos?
A usucapião é uma forma originária de adquirir a propriedade de um bem móvel ou bem imóvel após utilizá-lo por um período contínuo e sem contestação, agindo como verdadeiro proprietário. Existem diferentes tipos de usucapião, sendo as principais distinções entre bens móveis e bens imóveis.
Usucapião ordinária
A usucapião ordinária de bens móveis exige justo título e boa-fé, além do animus domini, inexistência de oposição à posse e posse ininterrupta por 3 anos.
Usucapião extraordinária
Já a usucapião extraordinária de bens móveis dispensa justo título e boa-fé, exigindo apenas o animus domini, ausência de oposição e posse por 5 anos.
Essas modalidades de usucapião estão previstas no Código Civil brasileiro e visam regularizar a situação de bens móveis e imóveis que tenham sido ocupados por determinado período, respeitando os direitos do proprietário original.
Usucapião de imóvel urbano
A usucapião de imóveis urbanos possui requisitos específicos, previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Cidade. Para adquirir a propriedade de um imóvel urbano por meio da usucapião, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Requisitos para a usucapião de imóvel urbano
- Animus domini (intenção de ser dono)
- Inexistência de oposição à posse
- Posse ininterrupta por 5 anos
- Utilização do imóvel para moradia do possuidor ou de sua família
- Imóvel de até 250m²
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
- Não ter tido reconhecida esta forma de usucapião anteriormente
Previsão legal da usucapião de imóvel urbano
A legislação brasileira prevê a usucapião especial urbana, regulamentada pelo artigo 183 da Constituição Federal e pelo artigo 1.240 do Código Civil. Além disso, o Estatuto da Cidade também trata da usucapião de imóvel urbano, visando a função social da propriedade.
É importante destacar que a usucapião especial rural, prevista no artigo 1.239 do Código Civil, possui requisitos semelhantes à usucapião urbana, porém é aplicável a imóveis rurais de até 50 hectares.

Conclusão
A usucapião se apresenta como um importante instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade de bens imóveis após um período de posse contínua e ininterrupta, privilegiando a função social da propriedade. No caso de imóveis urbanos, os requisitos para a usucapião estão claramente definidos na Constituição Federal e no Código Civil brasileiro, buscando regularizar situações em que a propriedade não cumpre seu papel social.
Ao atender aos requisitos legais, a usucapião de imóvel urbano se apresenta como uma alternativa viável para garantir o direito à moradia e a segurança jurídica, além de promover a regularização fundiária em diversas comunidades. Essa modalidade de aquisição de propriedade é fundamental para assegurar o acesso à terra e a moradia digna, especialmente em áreas urbanas onde muitas vezes a propriedade não cumpre sua função social.
Portanto, a compreensão dos requisitos e prazos envolvidos na usucapião de imóvel urbano é essencial para que os possuidores de boa-fé possam reivindicar seu direito de propriedade e contribuir para a efetivação da função social da terra no contexto brasileiro.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.conjur.com.br/2023-mai-07/saiba-quais-limites-usucapiao-imovel-urbano-segundo-stj/
- https://emerj.tjrj.jus.br/files/pages/publicacoes/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/16/direitosreais_51.pdf
- https://advocaciareis.adv.br/blog/tipos-de-usucapiao-entenda-as-modalidades-e-os-requisitos/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/manual-imobiliario/usucapiao-urbano/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://4tabelionatodenotas.com.br/ata-notarial-de-usucapiao/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/usucapiao-um-guia-completo-para-2023