Ao receber uma herança após o falecimento de alguém, é necessário realizar o processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial (realizado em cartório). Durante este procedimento, todos os bens do falecido, incluindo imóveis, veículos, valores em conta bancária, previdência privada e moeda estrangeira, devem ser declarados. Esses bens recebidos como herança são isentos de Imposto de Renda, mas precisam ser informados na Declaração de Ajuste Anual, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

É importante ficar atento ao valor dos bens herdados, pois se o contribuinte declarar um valor superior ao da declaração do falecido, haverá incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, à alíquota de 15% sobre a diferença. Portanto, é fundamental declarar corretamente o valor do imóvel recebido no inventário para evitar possíveis problemas com a Receita Federal.
Principais aprendizados
- O inventário é necessário para declarar todos os bens recebidos na herança.
- Bens herdados são isentos de Imposto de Renda, mas devem ser declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Atenção ao valor declarado do imóvel, pois diferenças podem gerar Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
- Contar com um advogado especializado em sucessões pode ajudar a garantir o correto processo de inventário e declaração.
- O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo do caso.
Declaração de herança no imposto de renda
Após a conclusão do inventário, os herdeiros devem declarar a declaração de herança recebida na Declaração de Imposto de Renda, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Neste campo, é necessário indicar a totalidade dos bens herdados, como imóveis, veículos, valores em conta bancária e previdência privada.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Caso o herdeiro declare um valor superior ao último valor declarado pelo falecido, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com alíquota entre 15% e 22,5%. Para apurar o ganho de capital, o contribuinte deve baixar o programa Ganho de Capital (GCAP) da Receita Federal.
Além disso, a herança recebida também está sujeita ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é cobrado pelos estados e possui alíquotas que variam de 2% a 8% do valor dos bens herdados.
“A declaração de herança no Imposto de Renda é um processo crucial para garantir o cumprimento das obrigações tributárias dos herdeiros.”
É importante que os herdeiros estejam atentos a todos os aspectos relacionados à declaração de herança no Imposto de Renda, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal e o pagamento indevido de imposto de renda e ITCMD.
Advogado para inventário
Ao lidar com a partilha de bens após o falecimento de um ente querido, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista em inventário e sucessões. Esse profissional pode fornecer orientações valiosas e garantir que todo o processo de inventário extrajudicial seja conduzido de forma correta e eficiente.
Um dos principais benefícios de ter um advogado para inventário é a análise das teses jurídicas já estabelecidas. Ele pode, por exemplo, identificar divergências entre os valores dos imóveis a serem utilizados para fins de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e entrar com um mandado de segurança para evitar o recolhimento de um valor excessivo desse imposto.
Além disso, o advogado especialista pode orientar sobre a partilha de bens e garantir que todos os herdeiros sejam devidamente contemplados, evitando possíveis conflitos e litígios futuros. Sua experiência e conhecimento jurídico são fundamentais para navegarmos com segurança nesse processo delicado.
Se você está enfrentando uma situação de inventário, não hesite em buscar os serviços de um advogado para inventário. Com sua expertise e orientação, você pode ter a certeza de que todos os procedimentos legais serão devidamente cumpridos, protegendo seus direitos e interesses.

“Contar com um advogado especialista em inventário e sucessões é essencial para garantir a correta partilha de bens e o cumprimento de todas as obrigações legais.”
As pessoas também perguntam:
Qual valor do imóvel declarar no inventário?
No inventário, o valor do imóvel a ser declarado é o valor de mercado na data do falecimento do proprietário. Esse valor deve ser obtido por meio de avaliação de um profissional habilitado, como um corretor de imóveis ou perito, e deve refletir o preço justo de venda do bem na época. A declaração correta é importante para o cálculo do imposto de transmissão (ITCMD) e para a distribuição justa da herança entre os herdeiros.
Como calcular o valor de um imóvel para inventário?
Para calcular o valor de um imóvel no inventário, é necessário considerar o valor de mercado na data do falecimento do proprietário. O cálculo pode ser feito de duas formas:
- Avaliação de mercado: Contratar um corretor de imóveis ou avaliador para determinar o valor de venda do imóvel com base em propriedades semelhantes na mesma região.
- Preço de venda: Se o imóvel foi vendido recentemente, o preço de venda pode ser usado como referência.
O valor do imóvel será utilizado para o cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além de ser importante para a partilha de bens entre os herdeiros.
Como atualizar o valor de imóvel para inventário?
Para atualizar o valor de um imóvel para inventário, é necessário realizar uma avaliação com base no preço de mercado atual. Isso pode ser feito por meio de uma avaliação profissional, utilizando um corretor de imóveis ou avaliador cadastrado. Outra opção é consultar fontes oficiais como a tabela do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou o Sistema de Valores de Mercado. Caso o imóvel tenha sido vendido recentemente, o valor da transação também pode servir como referência. Toda documentação de avaliação deve ser incluída no processo de inventário para garantir a precisão na partilha dos bens e no cálculo do imposto devido.
Como descobrir o valor venal de um imóvel?
Para descobrir o valor venal de um imóvel, você pode consultar a Prefeitura do município onde o imóvel está localizado. O valor venal é utilizado para cálculo de impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e pode ser acessado por meio do site da prefeitura ou diretamente no setor de cadastro imobiliário. Esse valor é calculado com base em critérios como localização, características do imóvel (tamanho, idade, tipo de construção, etc.) e a avaliação do mercado imobiliário local. O valor venal também pode ser informado no carnê do IPTU.
Conclusão
Ao receber uma herança, é fundamental seguir os procedimentos corretos para declarar no Imposto de Renda e recolher os devidos tributos, como o ITCMD. O contribuinte deve estar atento ao valor dos bens herdados e, se necessário, contar com o apoio de um advogado especialista em inventário e sucessões para evitar problemas na partilha de bens e o pagamento de impostos a maior.
Com o devido acompanhamento jurídico, é possível garantir a declaração correta da herança e a proteção dos direitos dos herdeiros. Dessa forma, é essencial compreender a declaração de herança no Imposto de Renda, conhecer os rendimentos isentos e não tributáveis, além de contar com um advogado especialista em inventário para conduzir o processo de forma segura e eficiente.
Ao seguir os procedimentos adequados, o contribuinte pode realizar a declaração de herança de maneira correta, evitando possíveis problemas com o Fisco e garantindo a preservação do patrimônio herdado.
