No Brasil, apenas aqueles que possuem o devido registro de propriedade no Cartório de Registros de Imóveis são considerados os verdadeiros proprietários de um bem. Infelizmente, ainda é comum encontrarmos uma cultura de não regularização imobiliária, o que pode gerar diversos problemas, como a impossibilidade de financiamento e a desvalorização do imóvel. Nesse contexto, o instituto da usucapião extrajudicial se destaca como uma opção menos burocrática e mais atrativa para aqueles que buscam regularizar sua situação fundiária de forma rápida e eficiente.
A usucapião se apresenta como uma forma de garantir o direito à propriedade sobre um imóvel, mesmo na ausência de contrato ou outro documento formal. Essa ferramenta jurídica permite que a pessoa que ocupa determinado bem por um período mínimo estabelecido em lei possa adquiri-lo por meio de um processo realizado diretamente no Cartório de Registros de Imóveis, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Principais pontos importantes
- O Brasil possui uma cultura de não regularização imobiliária, o que gera diversos problemas.
- A usucapião extrajudicial é uma opção menos burocrática para regularizar a situação fundiária.
- A usucapião garante o direito de propriedade sobre um imóvel, mesmo sem contrato ou documento formal.
- O processo de usucapião pode ser realizado diretamente no Cartório de Registros de Imóveis.
- A usucapião é uma ferramenta jurídica importante para a regularização fundiária no país.
O que é usucapião e suas modalidades?
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel através da posse prolongada, desde que atendidos determinados requisitos legais. Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com suas próprias características e prazos específicos.
Usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária requer a posse mansa e pacífica do imóvel por um período de 15 anos, sem qualquer oposição durante esse tempo. Essa modalidade também pode ser adquirida em um prazo menor, de 10 anos, caso o possuidor tenha realizado benfeitorias no local ou o tenha transformado em sua moradia habitual.
Usucapião ordinária
A usucapião ordinária exige a posse mansa e pacífica do imóvel por 10 anos ininterruptos, além da comprovação da boa-fé e do justo título do possuidor, ou seja, a existência de um documento que demonstre que a posse foi outorgada, como um compromisso de compra e venda ou cessão de direitos. Essa modalidade também pode ter seu prazo reduzido para 5 anos, desde que atendidos os requisitos do art. 1.242, parágrafo único do Código Civil.
Usucapião especial rural
Na usucapião especial rural, é necessária a posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos em um terreno de até 50 hectares, sendo este utilizado para moradia e/ou cultivo.
Usucapião especial urbana
Já a usucapião especial urbana requer a posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos em um imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia.
“A usucapião é um instrumento fundamental para a regularização fundiária e a promoção da justiça social no Brasil.”
Usucapião em cartório: Procedimento extrajudicial
O processo de usucapião extrajudicial é uma alternativa eficiente e menos burocrática para regularizar a propriedade de um imóvel. Esse procedimento cartorário ocorre em duas etapas principais, ambas realizadas com o auxílio de um advogado.
A primeira etapa acontece no Cartório de Notas, onde o requerente deve apresentar a documentação necessária e realizar a lavratura da escritura pública declaratória de usucapião. Em seguida, a segunda etapa ocorre no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está localizado, para que a usucapião seja então registrada.
O processo de usucapião extrajudicial é significativamente mais ágil do que o usucapião judicial, levando em média apenas 120 dias para ser concluído. Essa opção é uma forma eficaz de regularizar seu imóvel de maneira menos burocrática e com maior agilidade.
“A usucapião extrajudicial é uma alternativa mais célere e menos onerosa para aqueles que buscam regularizar a propriedade de um imóvel.”
Usucapião em cartório: Documentos necessários
O procedimento de usucapião extrajudicial requer a apresentação de diversos documentos no Cartório de Registro de Imóveis. Esses documentos usucapião extrajudicial são essenciais para comprovar os requisitos necessários e dar início ao processo de regularização do imóvel.
Documentação para iniciar o processo
Para dar início ao processo de usucapião em cartório, é necessário obter a ata notarial lavrada pelo tabelião do Cartório de Notas. Essa ata serve como prova pré-constituída dos requisitos da modalidade de usucapião pleiteada. Para isso, o interessado deverá apresentar comprovantes de posse, como contas de água, luz e outros documentos que comprovem sua permanência no imóvel.
Documentos adicionais requeridos no Cartório de Registros
- Planta e memorial descritivo do imóvel;
- Justo título ou documentos que comprovem a posse, como um contrato de compra e venda;
- Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal;
- Procuração do advogado que está atuando no procedimento;
- Certidão dos órgãos municipais e/ou federais referente à natureza do imóvel.
Ao reunir essa documentação cartório de registro, o interessado estará pronto para dar início ao processo de usucapião extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis, buscando a regularização de sua propriedade.
Conclusão
A usucapião extrajudicial se apresenta como uma solução eficaz e menos burocrática para regularizar a propriedade de imóveis. Ao seguir os requisitos legais e contar com a assistência de um advogado especialista em usucapião extrajudicial, é possível obter o título de propriedade de forma célere, garantindo a segurança jurídica na aquisição do imóvel.
Portanto, a regularização imobiliária por meio da usucapião extrajudicial se destaca como uma alternativa viável para aqueles que buscam solucionar sua situação de posse de forma eficiente e com o devido amparo legal. A assistência de advogado especialista nesse processo é fundamental para garantir o êxito da operação e a proteção dos interesses do proprietário.
Em resumo, a usucapião extrajudicial se apresenta como uma opção atrativa e segura para aqueles que desejam regularizar sua situação imobiliária, proporcionando tranquilidade e a certeza da posse legítima do imóvel.