A penhora é um elemento-chave no processo de execução fiscal, utilizado por entidades públicas como a União, estados, municípios e o Distrito Federal para a cobrança de dívidas tributárias e créditos fazendários. Essa apreensão judicial de bens do devedor visa garantir o pagamento do débito quando não há o cumprimento voluntário da obrigação. Após a emissão da certidão de dívida ativa, o devedor é convocado a pagar em até cinco dias; caso contrário, a Fazenda Pública pode dar prosseguimento à penhora de bens do executado.
Principais aspectos da penhora em execuções fiscais:
- A penhora confere à Fazenda Pública a possibilidade de apreender bens do devedor para assegurar o pagamento do débito tributário.
- Qualquer bem do executado, exceto os legalmente impenhoráveis, pode ser objeto de penhora na execução fiscal.
- O devedor possui alternativas de defesa, como a exceção de pré-executividade e os embargos do devedor.
- As empresas podem buscar soluções amigáveis, como parcelamento de dívidas e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, para evitar a penhora de bens.
- A revisão judicial da penhora é uma opção para o executado, que pode alegar a menor onerosidade do ato.
O que é uma execução fiscal?
A execução fiscal é um procedimento jurídico especial utilizado pelas entidades públicas, como a União, estados, municípios e Distrito Federal, para a cobrança de dívidas tributárias e créditos fazendários. Esse processo é regido pela Lei de Execução Fiscal (LEF), que define os passos a serem seguidos pelo Poder Público na cobrança de impostos e outros débitos não pagos.
Após a apuração e inscrição regular dos valores devidos nos cadastros da dívida ativa, a entidade credora pode solicitar a execução fiscal no Poder Judiciário, por meio da emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Essa certidão possui caráter de título executivo extrajudicial, o que significa que a dívida é considerada líquida, certa e exigível, dispensando a necessidade de a entidade pública comprovar novamente a existência do débito.
Definição e contexto legal
O processo executivo fiscal é regulamentado pela Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal (LEF), que estabelece os procedimentos a serem seguidos pela Fazenda Pública na cobrança de impostos e outras dívidas tributárias. Essa lei define as regras e etapas para a execução fiscal, desde a inscrição do débito na dívida ativa até a satisfação do crédito.
Segundo o relatório Justiça em Números de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as execuções fiscais representavam 34% dos 81,4 milhões de processos ativos no ano de 2022 no Brasil. Esse alto volume de processos reflete a importância desse instrumento jurídico na cobrança de dívidas tributárias e a necessidade de aprimorar a sua eficiência.
“A penhora compulsória pode afetar bens como quantias em dinheiro em contas bancárias, bens móveis, veículos e imóveis registrados em nome do devedor.”
Execuções fiscais: O passo a passo do processo
O processo de execução fiscal é uma ferramenta crucial utilizada pela Fazenda Pública para a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias, como impostos, taxas e multas. Após a citação do devedor, este possui algumas opções para responder à execução, como efetuar o pagamento em até 5 dias ou garantir a execução por meio da penhora de bens.
Embargos do devedor
Caso não ocorra o pagamento ou a garantia da execução, a Fazenda Pública dará prosseguimento à cobrança, com a penhora de bens do devedor. Nesse momento, o contribuinte inadimplente possui duas opções de defesa:
- A exceção de pré-executividade, que permite combater problemas que o juiz poderia reconhecer de pronto, como a prescrição da dívida ou a sua quitação.
- Os embargos do devedor, que permitem a discussão da própria existência ou validade da dívida, devendo ser apresentados em até 30 dias após a penhora.
Os embargos do devedor possuem efeito suspensivo da execução fiscal, desde que preencham determinados requisitos, como a garantia do juízo. Essa defesa é uma ferramenta importante para que o contribuinte possa questionar a legitimidade da cobrança e, eventualmente, obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
“A execução fiscal é um procedimento em que a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes inadimplentes o crédito devido.”
É essencial que os contribuintes estejam atentos aos prazos e procedimentos envolvidos nas execuções fiscais, de modo a garantir seus direitos e evitar maiores complicações no futuro. Nesse sentido, a orientação de um advogado especializado em direito tributário, como a Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental.
Bens passíveis de penhora nas execuções fiscais
Nas execuções fiscais, a penhora pode recair sobre diversos bens do devedor, desde que não sejam considerados absolutamente impenhoráveis. De acordo com a Lei de Execuções Fiscais (LEF), a ordem preferencial de penhora segue a seguinte hierarquia:
- Dinheiro
- Títulos da dívida pública
- Pedras e metais preciosos
- Imóveis
- Navios e aeronaves
- Veículos
- Móveis ou semoventes
- Direitos e ações
Excepcionalmente, a penhora pode incidir sobre estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas, plantações ou edifícios em construção. O dinheiro penhorado pode ser convertido em depósito judicial, e o bem penhorado pode ser removido para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente.
Porém, existem bens considerados impenhoráveis, como aqueles necessários para a continuidade da atividade produtiva, de valor insuficiente para pagar as despesas processuais ou o imóvel que serve de residência do indivíduo (bem de família). Nesses casos, o credor muitas vezes precisa recorrer à falência da empresa devedora para tentar liquidar o patrimônio.
Além disso, a penhora não será realizada se o valor dos bens do executado não for suficiente sequer para cobrir as custas da execução, conforme o Código de Processo Civil (CPC). Portanto, a penhora de bens nas execuções fiscais segue uma ordem preferencial, respeitando certas impenhorabilidades.
Conclusão
As execuções fiscais desempenham um papel fundamental na cobrança de dívidas tributárias pelo Poder Público, permitindo a apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento dos créditos fazendários. No entanto, é importante reconhecer que esse processo executivo fiscal enfrenta desafios significativos, como elevados custos, longos prazos de tramitação e baixas taxas de recuperação integral do crédito tributário.
Felizmente, existem alternativas legais disponíveis ao contribuinte, como o parcelamento de dívidas, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a revisão judicial das execuções fiscais. Esses recursos podem ser essenciais para minimizar os impactos das dívidas tributárias e encontrar soluções mais eficientes para a cobrança de impostos.
Nesse contexto, é fundamental contar com uma consultoria jurídica especializada, como a Vieira Braga Advogados, para entender os aspectos legais envolvidos e adotar a melhor estratégia em cada caso. Dessa forma, é possível navegar com segurança pelo complexo processo executivo fiscal e garantir a penhora de bens de maneira justa e eficaz.
Links de Fontes
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-tributario/tire-suas-duvidas-sobre-a-penhora-na-execucao-fiscal/
- https://www.conjur.com.br/2022-jun-19/penhora-ativos-execucao-fiscal-antes-citacao/
- https://www.creditas.com/exponencial/como-funciona-execucao-fiscal/
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://www.moorebrasil.com.br/blog/o-que-sao-as-execucoes-fiscais-e-quais-sao-os-seus-riscos/
- https://manucciadv.com.br/lei-execucao-fiscal/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
- https://terrazzanealmeida.com.br/execucao-fiscal/
- https://trilhante.com.br/curso/processo-de-execucao-fiscal/aula/penhoras-na-execucao-fiscal
- https://www.conjur.com.br/2024-mar-22/bens-passiveis-de-execucao-compreendendo-as-limitacoes-e-responsabilidades/
- https://www.conjur.com.br/2024-mai-14/repetitivo-define-diretrizes-para-penhora-sobre-faturamento-de-empresa-em-execucao-fiscal/
- https://meloadvogados.com.br/processo-de-execucao-fiscal-no-novo-cpc-o-que-e-e-como-funciona/
- https://www.conjur.com.br/2024-set-25/acoes-de-execucao-fiscal-de-valores-irrisorios-e-o-tema-1-184-stf/
- https://www.cfs.com.br/advogados/o-que-fazer-citacao-execucao-fiscal/