A compensação e a restituição de tributos são procedimentos fundamentais para os contribuintes que realizaram pagamentos indevidos ou em valor superior ao devido à Receita Federal. Essas ferramentas permitem a compensação e restituição de impostos, taxas e contribuições administrados pela Receita Federal, como o IRPF, IRPJ, IPI, ICMS, PIS/COFINS e outros.

O processo de compensação pode ser realizado por meio do programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), enquanto a restituição pode ser solicitada diretamente pelo sujeito passivo ou por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Essa recuperação de créditos fiscais é essencial para a saúde financeira das empresas e pessoas físicas.
Principais pontos-chave:
- A compensação e restituição de tributos abrangem uma ampla gama de impostos e contribuições federais.
- O processo de compensação é realizado através do programa PER/DCOMP.
- A restituição pode ser solicitada diretamente pelo contribuinte ou por meio da DIRPF.
- A recuperação de créditos fiscais é essencial para a saúde financeira das empresas e pessoas físicas.
- Diversos tipos de pagamentos e documentos podem ser objeto de compensação ou restituição.
O que é compensação e restituição de tributos?
A compensação de tributos é o procedimento pelo qual o contribuinte utiliza créditos tributários, como impostos, taxas e contribuições, para quitar débitos com a Receita Federal. Já a restituição é quando a Receita Federal devolve valores recolhidos indevidamente ou a maior.
Principais conceitos e definições
Os principais conceitos relacionados à compensação e restituição de tributos são:
- Pagamento indevido: quando o contribuinte paga o que não deve;
- Pagamento a maior: quando o contribuinte paga mais do que deve;
- Compensação: quando o contribuinte compensa débitos com créditos tributários.
A Receita Federal estabeleceu as regras e procedimentos para essa recuperação na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Situações que permitem a compensação ou restituição
De acordo com a legislação, a compensação e restituição de tributos podem ocorrer nas seguintes situações:
- Cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
- Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
- Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Também é possível pedir a restituição de multas e juros moratórios pagos indevidamente.
Compensação e restituição de tributos
A compensação de tributos é um importante mecanismo que permite aos contribuintes recuperar créditos tributários. Esse processo é realizado por meio do programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) da Receita Federal. Já a restituição de impostos pode ser feita através de um requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada, ou ainda pelo processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Existem regras e prazos específicos para solicitar a compensação ou restituição de tributos. O pedido deve conter informações como o crédito a ser solicitado e o débito a ser compensado. A Receita Federal pode efetuar a restituição tributária diretamente ao contribuinte ou a seus herdeiros legais em caso de falecimento.
O ressarcimento tributário e a recuperação de tributos são processos importantes para que os contribuintes possam usufruir de seus créditos fiscais de forma eficiente e justa.

Para utilizar o PER/DCOMP, os contribuintes pessoas jurídicas precisam ter uma conta com nível de confiança “Ouro”, associada a um certificado digital. Já as pessoas físicas podem acessar o sistema com uma conta de nível “Prata” ou “Ouro”. Os pedidos de restituição feitos por meio do PER/DCOMP são processados imediatamente após o envio da documentação necessária.
O processo de compensação e restituição de tributos é gratuito para o contribuinte e tem um prazo de até 30 dias para a análise da Receita Federal. Dúvidas e inconformidades podem ser apresentadas dentro de 30 dias após a decisão.
Tributos passíveis de compensação ou restituição
Os principais impostos federais que podem ser objeto de compensação ou restituição são o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esses tributos podem ser recuperados caso tenham sido pagos indevidamente ou a maior, por meio da PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) ou solicitação de restituição.
Quanto às contribuições federais, as principais que podem ser compensadas ou restituídas são a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição Previdenciária e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim como nos impostos, é possível recuperar valores recolhidos indevidamente ou a maior dessas contribuições, tanto por meio da compensação na PER/DCOMP quanto pela solicitação de restituição.
Impostos federais
- Imposto de Renda (IR)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Contribuições federais
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Cofins
- Contribuição Previdenciária
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A legislação prevê diversas situações em que a compensação ou restituição de tributos é permitida, como erros de cálculo, identificação do sujeito passivo ou alíquota aplicada. Cada tipo de tributo possui regras e procedimentos específicos para a recuperação dos valores indevidamente recolhidos.
As pessoas também perguntam:
Quais são os tributos administrados pela Receita Federal?
A Receita Federal administra tributos federais, como o Imposto de Renda (IR), IPI, PIS, Cofins, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de transporte, contribuições previdenciárias, e o Imposto de Importação (II), entre outros. Ela também é responsável pela fiscalização, arrecadação e controle aduaneiro e pela gestão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O que é compensação de tributos federais?
A compensação de tributos federais é o procedimento pelo qual o contribuinte utiliza créditos tributários para quitar débitos com a Receita Federal. Isso pode ocorrer quando o contribuinte tem valores a receber de tributos pagos a mais ou de forma indevida, podendo utilizá-los para abater débitos de outros tributos, como IR, IPI ou PIS. A compensação deve ser formalizada por meio de declaração e está sujeita à análise e aprovação da Receita Federal.
Quais os impostos que podem ser recuperados no lucro presumido?
No regime do lucro presumido, os impostos que podem ser recuperados incluem o PIS e a Cofins pagos a mais ou indevidamente, por meio de compensação ou restituição. Esses tributos podem ser compensados com débitos de outros tributos federais, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal, como a correta apuração e comprovação dos créditos.
O que significa imposto já restituído compensado?
“Imposto já restituído compensado” significa que o contribuinte recebeu a restituição de um imposto, mas, posteriormente, compensou esse valor com outros débitos tributários. Em outras palavras, o valor que foi devolvido ao contribuinte foi utilizado para abater ou quitar obrigações fiscais de outros impostos devidos à Receita Federal, em vez de ser mantido como crédito. Esse procedimento deve ser formalizado e aprovado pela Receita Federal.
Quando é possível a compensação tributária?
A compensação tributária é possível quando o contribuinte tem créditos de tributos pagos a mais ou indevidamente e deseja utilizá-los para quitar débitos com a Receita Federal. Isso pode ocorrer, por exemplo, com impostos como PIS, Cofins, IR e IPI. A compensação pode ser feita por meio de declaração, desde que o contribuinte esteja regular e o crédito esteja devidamente comprovado, atendendo aos requisitos legais estabelecidos pela Receita Federal.
Conclusão
A compensação e restituição de tributos são procedimentos essenciais para o contribuinte que pagou valores indevidamente ou a maior à Receita Federal. Através desses mecanismos, é possível recuperar créditos tributários, quitar débitos e obter a devolução dos valores recolhidos a mais. O processo envolve a utilização do programa PER/DCOMP e o cumprimento de requisitos específicos para cada tipo de tributo.
É fundamental que o contribuinte esteja atento às situações que permitem a compensação ou restituição, bem como aos prazos e documentação necessários. Caso tenha dificuldades ou necessite de assessoria especializada, pode procurar profissionais como os advogados da Vieira Braga, que possuem expertise em compensação e restituição de tributos, restituição de impostos, ressarcimento tributário, crédito fiscal e recuperação de tributos.
Ao compreender os conceitos e procedimentos envolvidos, o contribuinte poderá usufruir dos benefícios da compensação e restituição de tributos, otimizando sua situação fiscal e evitando possíveis prejuízos financeiros.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/meios-para-solicitar-ou-compensar-cada-tipo-de-credito.pdf
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122002
- https://www.jettax.com.br/blog/restituicao-de-pagamentos-indevidos/
- https://jfgranja.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-restituicao-e-compensacao-de-impostos/
- https://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_tributos.html
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_RESTITUICAO.pdf
- https://www.lefisc.com.br/materiasISS/SP/6COMPENSACAO_E_RESTITUICAO.html
- https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/4625/1/Mencao honrosa do 14º Premio RFB.pdf
- https://garciadeoliveira.adv.br/compensacao-tributaria/