Acidente de trabalho: Direitos e prevenção

Os acidentes de trabalho são uma realidade enfrentada por muitas empresas no Brasil. De acordo com a pesquisa do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desde 2017 pelo menos um trabalhador morre a cada quatro horas e meia em decorrência de um acidente de trabalho. Além disso, em 2017 foram registradas mais de 675.000 comunicações de acidentes de trabalho e 2.351 mortes notificadas. Esses dados alarmantes mostram que as empresas devem estar preparadas para lidar com essa situação e garantir os direitos dos trabalhadores acidentados, conforme previsto na legislação trabalhista.

Advogado trabalhista

Principais destaques

  • Os acidentes de trabalho são um problema grave no Brasil, com dados alarmantes sobre mortes e notificações.
  • As empresas têm a responsabilidade de garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores acidentados.
  • A legislação trabalhista prevê direitos e obrigações para as empresas em caso de acidentes de trabalho.
  • A prevenção de acidentes é fundamental para proteger a saúde e a segurança dos funcionários.
  • Empresas devem estar preparadas para lidar com acidentes de trabalho e reabilitação profissional.

O que é acidente de trabalho e seus principais tipos

Um acidente de trabalho é definido como um evento que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Existem três principais tipos de acidentes de trabalho: acidente típico, acidente atípico e acidente de trajeto.

Acidente típico

O acidente típico é um dos mais comuns no mundo corporativo e é caracterizado por acontecer no local de trabalho, em seus arredores ou durante o expediente do colaborador. As causas mais frequentes desse tipo de acidente são imprudência, negligência ou causas naturais como deslizamentos e enchentes.

Acidente atípico

O acidente atípico ocorre em casos muito específicos quando há uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho ou da doença que esteja, de alguma forma, ligada ao ofício. Alguns exemplos são atos de agressão, sabotagem, contaminação durante o trabalho e acidentes durante os períodos destinados a alimentação e descanso.

Acidente de trajeto

O acidente de trajeto é aquele sofrido pelo empregado no percurso de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, independentemente do meio de locomoção utilizado, seja veículo próprio ou transporte público.

Além dos acidentes típicos, atípicos e de trajeto, a legislação também considera como acidente de trabalho:

  • Doenças profissionais: causadas pelo exercício de determinada atividade
  • Doenças do trabalho: causadas pelas condições especiais em que o trabalho é realizado
  • Atos de agressão, sabotagem ou terrorismo praticados por terceiros
  • Ofensas físicas intencionais por motivo de disputa relacionada ao trabalho
  • Atos de imprudência, negligência ou imperícia de terceiros
  • Atos de pessoa privada do uso da razão
  • Desastres naturais, como desabamentos, inundações e incêndios
acidente de trabalho

Acidente de trabalho: Direitos e obrigações das empresas

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, tanto o funcionário quanto a empresa possuem direitos e obrigações bem definidos pela legislação. Vamos explorar alguns desses aspectos cruciais.

Direitos do trabalhador acidentado

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho possui diversos direitos garantidos pela lei, como:

  • Afastamento do trabalho com recebimento de auxílio-doença acidentário pelo INSS após o 16º dia
  • Estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta médica
  • Possibilidade de receber aposentadoria por invalidez, caso a lesão resulte em incapacidade permanente
  • Programas de reabilitação profissional oferecidos pelo INSS
  • Indenização por danos morais e materiais em caso de negligência do empregador na prevenção de acidentes

Obrigações da empresa

As empresas têm a obrigação de cumprir uma série de medidas quando ocorre um acidente de trabalho com seus funcionários:

  1. Equipamentos de proteção individual (EPIs): De acordo com a Norma Regulamentadora Nº6, as empresas são obrigadas a fornecer gratuitamente os EPIs quando as medidas de proteção coletiva não oferecerem completa proteção ou estiverem sendo implantadas, ou ainda para atender a situações de emergência. Esses equipamentos devem estar em bom estado de conservação e os funcionários devem ser orientados sobre seu uso adequado.
  2. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Caso o trabalhador sofra um acidente de trabalho, a empresa deve realizar imediatamente a CAT ao INSS. Esse documento é essencial para que o funcionário possa acessar os benefícios previdenciários e a empresa cumpra suas obrigações legais.

O cumprimento dessas obrigações é fundamental para a proteção e o amparo dos trabalhadores, além de evitar possíveis responsabilizações e penalidades para as empresas.

“As empresas precisam estar atentas às obrigações legais relacionadas aos acidentes de trabalho, pois isso protege tanto os funcionários quanto a própria organização.”

Conclusão

Os acidentes de trabalho representam um desafio constante para as empresas, que precisam estar atentas à legislação e às medidas de prevenção para garantir a segurança e os direitos de seus funcionários. Ao oferecer EPIs adequados, comunicar os acidentes ao INSS e cumprir com as obrigações legais, as organizações demonstram seu compromisso com a saúde e o bem-estar de seus colaboradores, evitando possíveis penalidades e construindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

É fundamental que as empresas estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho, investindo em treinamentos, inspeções regulares e na manutenção de um programa eficaz de prevenção de acidentes. Dessa forma, elas não apenas evitam problemas legais, mas também contribuem para a qualidade de vida de seus funcionários e para o aumento da produtividade e da satisfação no ambiente de trabalho.

Ao cumprir suas obrigações e zelar pela segurança de seus colaboradores, as empresas não apenas evitam acidentes e penalidades, mas também demonstram seu comprometimento com o bem-estar de sua equipe e com a construção de uma cultura organizacional pautada na responsabilidade e no respeito. Essa postura é essencial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo de qualquer negócio.

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