A usucapião em propriedades rurais oferece oportunidades importantes para a regularização fundiária. Ela é uma forma de aquisição da propriedade de um imóvel rural por meio da posse prolongada e ininterrupta, combinada com o cumprimento de certos requisitos legais. Essa modalidade exige que o interessado comprove a posse pacífica e ininterrupta, por pelo menos cinco anos, de área rural de até 50 hectares, e sua utilização para produção e moradia.

Principais aprendizados
- A usucapião rural é uma importante ferramenta de regularização fundiária no Brasil.
- O requisito de área máxima é de 50 hectares, sendo necessária a comprovação de posse por 5 anos.
- A moradia e a produção na propriedade são pré-requisitos essenciais para a usucapião rural.
- Não é necessário comprovar boa-fé ou justo título, havendo presunção de boa-fé.
- O Enunciado 594 do CNJ permite a aquisição de propriedades menores que o módulo rural.
O que é usucapião rural?
A usucapião rural, também conhecida como usucapião agrária, é uma forma de aquisição da propriedade de um imóvel rural por meio da posse prolongada e ininterrupta, associada ao cumprimento de determinados requisitos legais. Apesar de divergências doutrinárias, a usucapião é considerada uma espécie de prescrição aquisitiva, ou seja, a aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso de um prazo.
Conceito e natureza jurídica
A usucapião rural é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel rural por meio da posse prolongada e ininterrupta do bem, desde que cumpridos os requisitos legais. Essa modalidade de aquisição imóvel é considerada uma forma de prescrição aquisitiva, em que o direito real sobre a propriedade é adquirido após o decurso de um determinado prazo.
Breve histórico e previsão legal
O surgimento da usucapião remonta ao Direito Romano, com a elaboração da Lei das Doze Tábuas. Atualmente, a usucapião rural tem previsão expressa na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002, que reservou uma seção específica para tratar do tema, desde o art. 1.238 até o art. 1.244.

“A usucapião rural desempenha um papel crucial na regularização fundiária do Brasil, contribuindo para a segurança jurídica dos ocupantes de áreas rurais e estimulando a produção agropecuária.”
Requisitos para usucapião rural
A usucapião rural, também conhecida como usucapião pro labore, é um importante instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel rural após o cumprimento de determinados requisitos legais. Para se obter a usucapião rural, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Posse ininterrupta, sem oposição e com animus domini (intenção de ser dono) pelo prazo de 5 anos;
- Área localizada em zona rural, não superior a 50 hectares;
- Tornar a terra produtiva por meio de seu próprio trabalho e fazer dela sua moradia;
- Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Esses requisitos visam evitar o abuso do direito de propriedade e impor ao possuidor da área rural uma atuação de acordo com a função social da propriedade imóvel. Isso significa que a usucapião rural está intimamente ligada à produção rural e à moradia do usucapiente.
A usucapião rural é um importante instrumento para promover a justiça social e o acesso à terra, especialmente para pequenos produtores rurais.
Conclusão
A usucapião rural é um importante mecanismo de regularização fundiária em áreas rurais, permitindo que possuidores que cumpram os requisitos legais adquiram a propriedade do imóvel. Esse instituto busca evitar o abuso do direito de propriedade e impor ao proprietário uma atuação de acordo com a função social da propriedade, beneficiando pequenos produtores rurais.
O processo de usucapião rural envolve a comprovação de posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por um período específico, variando de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade aplicada. Essa aquisição da propriedade imóvel por meio da usucapião é fundamental para garantir a segurança jurídica e a regularização de diversas propriedades rurais no Brasil.
Portanto, a usucapião rural se apresenta como uma alternativa viável e importante para a regularização fundiária e a aquisição de imóveis por possuidores que cumpram os requisitos legais, contribuindo para o fortalecimento do direito possessório e o atendimento da função social da propriedade em áreas rurais.

Links de Fontes
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao-rural/
- https://www.conjur.com.br/2022-jan-15/martins-usucapiao-rural-impoe-terreno-tenha-uso-produtivo/
- https://www.fgi.edu.br/post/entenda-como-funciona-o-usucapiao-especial-rural
- https://cnbsp.org.br/2023/10/23/artigo-usucapiao-rural-e-seus-requisitos/
- https://portejr.com.br/usucapiao-rural/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/usucapiao-rural-propriedade-pela-posse/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://www.irib.org.br/obras/usucapiao-tabular
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://4tabelionatodenotas.com.br/ata-notarial-de-usucapiao/