De acordo com a Lei Federal 9.605/98 e o Decreto 6.514/08, a autoridade competente deve observar três critérios principais para a imposição e gradação da penalidade de multa ambiental: (1) a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e o meio ambiente; (2) os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental; e (3) a situação econômica do infrator. A Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO n. 1, de 2021, também estabelece circunstâncias atenuantes que podem reduzir o valor da multa, como o baixo grau de instrução do autuado, o arrependimento eficaz e a colaboração com a fiscalização.

Principais destaques
- A multa ambiental pela falta de licença em Santa Catarina pode variar de 500 a 10 milhões de reais, conforme o enquadramento da infração.
- A situação econômica do infrator é considerada para determinar o porte da empresa e, consequentemente, o valor da multa.
- O grau de lesão dos fatos é avaliado em 7 níveis, desde leve I até gravíssimo, influenciando diretamente no valor da multa aplicada.
- A reincidência pode agravar a multa, sendo ela dobrada se houve qualquer multa ambiental nos últimos 5 anos e triplicada se referente ao mesmo fato de ausência de licença.
- Circunstâncias atenuantes, como baixo grau de instrução e arrependimento, podem reduzir o valor da multa em até 50%.
Critérios para imposição e gradação da penalidade ambiental
Ao impor uma penalidade ambiental, a autoridade competente deve considerar cuidadosamente diversos critérios. A gravidade da infração é um fator crucial, avaliando-se os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e o meio ambiente. Essa análise determina o nível de gravidade, que pode variar de leve a gravíssimo, conforme estabelecido na Portaria Conjunta IMA/CPMA n° 143/2019.
Outro aspecto importante são os antecedentes do infrator em relação ao cumprimento da legislação ambiental. Caso o infrator possua multas ambientais aplicadas nos últimos 5 anos, a reincidência pode levar à duplicação ou triplicação do valor da multa, de acordo com o Decreto 6.514/08.
Ademais, a situação econômica do infrator é um fator determinante para a fixação do valor da multa ambiental. A Portaria Conjunta IMA/CPMA n° 143/2019 estabelece diferentes faixas de porte de empresa (micro, pequeno, médio, grande I e grande II) com base na receita bruta anual, o que influencia diretamente no valor da multa a ser aplicada.
“A responsabilidade administrativa ambiental é pautada na objetividade, não considerando o elemento subjetivo, embora em certos casos como multa simples seja requerida a identificação de dolo e/ou negligência.”
Portanto, a autoridade competente deve analisar cuidadosamente esses critérios para impor e graduar a penalidade ambiental de forma justa e proporcional, visando a efetiva proteção do meio ambiente e a punição adequada dos infratores.
Infrações ambientais e multas: Aplicação da pena de multa
No processo administrativo de infrações ambientais, a aplicação da multa como penalidade ocorre em dois momentos distintos. Inicialmente, o auto de infração estabelece a “multa acusação”, que é o valor inicialmente fixado pelo agente autuante. Posteriormente, após o devido processo legal, a autoridade julgadora determina a “multa punição”, que consiste no valor final da penalidade a ser aplicada.
Valor da “multa punição”
Para definir o valor da “multa punição”, a autoridade julgadora deve observar os mesmos critérios legais avaliados pelo agente autuante no momento da emissão do auto de infração, tais como a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e sua situação econômica. Além disso, a autoridade pode ainda aplicar circunstâncias atenuantes que reduzam o valor da multa, sempre respeitando os limites estabelecidos na legislação ambiental.
De acordo com dados recentes, o valor total de multas deferidas no Paraná entre 2019 e 2023 foi de R$ 387,5 milhões. Essa aplicação efetiva de penalidades resultou em uma redução de mais de 70% no desmatamento ilegal da Mata Atlântica no Estado no ano anterior.
Caso o infrator não pague a multa ambiental no prazo de 90 dias, seus dados são encaminhados para a Secretaria de Estado da Fazenda, levando à inclusão no Cadastro Informativo Estadual (Cadin). Essa medida impede a obtenção de financiamentos, a realização de transações que exijam certidão negativa e a participação no programa Nota Paraná, forçando o cumprimento da multa punição.

É importante ressaltar que a aplicação da pena de multa ambiental está fundamentada no devido processo legal, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa do infrator. Dessa forma, o valor da multa punição é determinado de acordo com a dosimetria da multa, levando em consideração as circunstâncias atenuantes e os limites legais previstos na legislação.
Fundamentação da decisão administrativa
A motivação da decisão administrativa que fixa o valor da multa ambiental é essencial para garantir o devido processo legal. Cada decisão deve ser devidamente fundamentada, com a indicação clara dos fatos, das normas aplicáveis e da justificativa para o valor definido da penalidade.
Caso a decisão não esteja corretamente motivada, ela pode ser considerada nula de pleno direito, de acordo com a Lei 9.784/99. Isso significa que a decisão administrativa carecerá de validade jurídica, podendo ser anulada judicialmente.
A importância da motivação
A necessidade de motivar as decisões administrativas ambientais é um princípio fundamental. Essa motivação explícita, clara e congruente é essencial para fundamentar adequadamente as decisões, evitando o abuso de poder do administrador público.
Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles, a motivação da decisão administrativa é imprescindível para evitar nulidades. O cerceamento de defesa ou a falta de enfrentamento das teses de defesa nas decisões também podem levar à nulidade.
Portanto, as decisões administrativas que aplicam multas ambientais devem ser devidamente fundamentadas, com a apreciação da defesa e das provas produzidas, conforme estabelecido no artigo 95 e parágrafo único do artigo 125 do Decreto 6.514/08.
A falta de motivação adequada nas decisões administrativas afronta o princípio constitucional da motivação, podendo levar à nulidade do ato. Portanto, a fundamentação da decisão que impõe a multa ambiental é essencial para garantir a legalidade e o devido processo legal.
As pessoas também perguntam:
Qual o valor da multa por crime ambiental?
O valor da multa por crime ambiental pode variar de acordo com a gravidade da infração, os danos causados e as circunstâncias do caso. A legislação brasileira prevê que as multas podem ser estabelecidas com base em valores fixos ou proporcionais ao tamanho do dano, podendo ser aplicadas pela autoridade ambiental competente. O valor mínimo pode começar em R$ 50,00 e atingir valores milionários, dependendo da infração. Além da multa, o infrator pode ser responsabilizado por outras sanções, como a obrigação de reparar os danos ambientais e até mesmo prisão, em casos mais graves.
Como saber o valor da multa do Ibama?
Para saber o valor da multa do IBAMA, é necessário verificar a infração cometida e os critérios estabelecidos pela legislação ambiental. O IBAMA aplica multas com base em normas que consideram o tipo de infração, o impacto ambiental, a extensão do dano e a capacidade econômica do infrator. O valor da multa pode ser consultado diretamente no auto de infração emitido pelo IBAMA, que especifica o valor exato, ou pode ser calculado conforme as diretrizes legais para cada tipo de infração. Em casos mais complexos, é aconselhável buscar orientação jurídica para verificar os valores específicos e os recursos disponíveis.
Como derrubar multa ambiental?
Para derrubar uma multa ambiental, o primeiro passo é analisar a notificação e entender os detalhes da infração. Caso haja irregularidades ou erros no auto de infração, como falta de comprovação do fato ou inadequação das sanções aplicadas, pode-se contestar administrativamente junto ao órgão responsável, como o IBAMA. O infrator pode apresentar defesa, documentos que comprovem a inexistência do dano ou a inadequação da penalidade. Se a defesa administrativa for rejeitada, é possível recorrer à via judicial, onde um advogado especializado em direito ambiental pode ajudar a contestar a multa com base na legislação vigente.
O que pode anular uma multa ambiental?
Uma multa ambiental pode ser anulada se houver erro formal no processo de autuação, como a falta de provas suficientes para comprovar a infração ou a aplicação inadequada da penalidade. Outros motivos para a anulação incluem a falta de notificação adequada ao infrator ou a prescrição do direito de punir, caso o órgão responsável não tenha agido dentro do prazo legal. Além disso, a defesa pode argumentar que o dano ambiental não foi causado de forma intencional ou que houve medidas corretivas imediatas, o que pode levar à redução ou anulação da multa. É importante contar com assessoria jurídica especializada para analisar as circunstâncias e apresentar os argumentos corretos.
Qual o critério para cálculo de multa ambiental?
O critério para o cálculo da multa ambiental leva em consideração diversos fatores, como a gravidade da infração, os danos causados ao meio ambiente, a extensão do impacto e as condições do infrator, como sua capacidade econômica. A legislação ambiental brasileira, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), estabelece que a multa pode ser fixada com base no valor do dano causado e na gravidade da infração. Além disso, são considerados fatores atenuantes, como a reparação do dano e a cooperação com as autoridades, e agravantes, como a reincidência e a intenção do agente. O valor da multa pode variar significativamente, podendo ser ajustado conforme esses critérios.
Conclusão
Em síntese, o cálculo do valor da multa ambiental deve observar os critérios legais estabelecidos na legislação, relacionados à gravidade do fato, aos antecedentes do infrator e à sua situação econômica. Além disso, a decisão administrativa que fixa o valor da multa deve ser devidamente fundamentada, respeitando-se o devido processo legal. Diante de qualquer irregularidade no processo, o infrator pode buscar a revisão do valor da infrações ambientais ou multas ambientais por meio de defesa administrativa ou judicial.
O cálculo da multa pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, de acordo com a Lei 9.605/98, e deve levar em consideração diferentes medidas como unidade, hectare, metro cúbico e quilograma. O infrator possui um prazo de 20 dias para apresentar defesa prévia contra o auto de infração, tendo ainda a possibilidade de solicitar descontos e parcelamento da multa. Nesse contexto, a contratação de um advogado ambiental especializado, como os da Vieira Braga Advogados, é essencial para garantir o devido processo legal e elaborar uma defesa administrativa eficaz.
Portanto, é fundamental que o cálculo da multa ambiental observe rigorosamente os critérios legais e que a decisão administrativa seja devidamente fundamentada, de modo a assegurar a legalidade do processo e preservar os direitos do infrator. Somente dessa forma será possível garantir a justiça e a proporcionalidade na aplicação das penalidades ambientais.

Links de Fontes
- https://juliaturrek.adv.br/como-funciona-o-calculo-da-multa-ambiental-pela-falta-de-licenca-ambiental-em-santa-catarina/
- https://advambiental.com.br/artigo/criterios-para-estabelecer-o-valor-da-multa-ambiental/
- https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/44492/8/Manual_Calculo_de_Multa_2020.pdf
- https://www.conjur.com.br/2018-set-15/sancoes-administrativas-ambientais/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm
- https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Multas-proibicoes-e-restricoes-penalidades-administrativas-para-crimes-ambientais-sao
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/03/30/aumento-de-penas-e-multas-para-crimes-ambientais-avanca-na-cma
- http://www.meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/4197-penalidades-do-auto-de-infracao
- https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139335
- https://advambiental.com.br/artigo/e-nula-a-decisao-que-aplica-multa-ambiental-sem-analisar-a-defesa/
- https://advambiental.com.br/artigo/o-que-fazer-ao-receber-uma-multa-ambiental/
- https://fepam.rs.gov.br/infracoes-ambientais
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/auto-de-infracao-ambiental