As empresas têm a responsabilidade de formalizar os contratos de trabalho de seus trabalhadores, por meio de registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em livros de funcionários e no sistema eSocial. No entanto, algumas empresas optam por adiar esse registro para implementar um período de avaliação com o novo colaborador ou evitar os custos associados aos benefícios trabalhistas e impostos. O registro retroativo está relacionado a inserir ou atualizar informações sobre um funcionário em uma data anterior à data real da ação, ou seja, registrá-lo em um momento posterior à sua contratação e início efetivo do trabalho. Isso pode ocorrer por diversas razões, como correção de erros, ajustes salariais, inclusão de benefícios ou atualizações de registros de presença.

Principais pontos de atenção
- Reconhecimento de vínculo empregatício pode ser desencadeado por ações trabalhistas
- Empregadores podem ser condenados a pagar indenizações e contribuições atrasadas
- Registro retroativo acumula pagamento de parcelas com juros e multas
- Empregados podem pleitear direitos não pagos durante o contrato de trabalho
- Empregadores domésticos também estão sujeitos a obrigações trabalhistas
O que é o registro retroativo de funcionários?
O registro retroativo é o processo de inserir ou atualizar informações sobre um funcionário em um sistema, referente a uma data anterior à real ação. Isso significa registrar o empregado em um momento posterior ao início efetivo do trabalho. As situações mais comuns envolvem o atraso na anotação por diversos motivos ou fraude no contrato de trabalho.
Definição e situações comuns
Quando o vínculo empregatício é comprovado por meios como depoimentos, documentos, mensagens, e-mails e fotos, a empresa é obrigada a fazer o registro retroativo na carteira de trabalho (CTPS), além de realizar recolhimentos de INSS e FGTS retroativos, efetuar anotação no livro de registro de empregados, pagar benefícios trabalhistas e honorários advocatícios.
De acordo com a legislação trabalhista, a empresa tem um prazo de 5 dias úteis para realizar o registro do novo funcionário. No entanto, em muitos casos, esse registro é postergado por diversos motivos, como erros administrativos, ajustes salariais ou inclusão de benefícios. Nessas situações, o registro é considerado retroativo.
Outro cenário comum de registro retroativo é quando há uma fraude no contrato de trabalho, com a empresa atrasando propositalmente a formalização da contratação. Nesses casos, se o vínculo for comprovado, a empresa será obrigada a realizar todo o processo de registro retroativo, arcando com as consequências legais.
“A falta de registro retroativo pode levar a multas, sendo os custos médios de regularização de INSS e FGTS retroativos variando entre 5% e 10% do valor total de contribuições não realizadas.”
É importante ressaltar que o registro retroativo não é uma prática recomendada, pois pode gerar custos adicionais, multas e processos trabalhistas para a empresa. A alternativa mais adequada é a utilização do contrato de experiência, que permite a realização de testes com o funcionário por um período máximo de 90 dias, com custos reduzidos em caso de desligamento.
Reconhecimento de vínculo empregatício
O reconhecimento de vínculo empregatício é um tema crucial para garantir que os trabalhadores tenham seus direitos trabalhistas assegurados. Esse vínculo é caracterizado pela presença de elementos essenciais, como subordinação, integração na atividade empresarial, trabalho não eventual, pessoalidade e onerosidade. Mesmo que o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não tenha sido efetuado, a empresa será obrigada a realizar o registro retroativo, efetuar os recolhimentos de INSS e FGTS devidos, anotar no livro de registro de empregados e pagar as verbas trabalhistas cabíveis, sob pena de multas e penalidades.
De acordo com as estatísticas, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício é um dos temas mais frequentes na Justiça do Trabalho. Isso se deve à importância desses requisitos legais para caracterizar a relação de emprego e garantir os direitos trabalhistas dos profissionais. A legislação trabalhista, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica e dirigir a prestação pessoal de serviço para que exista o vínculo empregatício.
Embora o contrato de carteira assinada seja o tipo mais comum de vínculo empregatício, prevendo a contratação em regime CLT, outras formas de relação de trabalho também podem caracterizar esse vínculo, como o teletrabalho e o trabalho de empregados domésticos. Por outro lado, o trabalho voluntário e o contrato de estágio geralmente não configuram um vínculo empregatício, de acordo com a legislação.
No entanto, é importante ressaltar que existem divergências entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho em relação à interpretação e aplicação dos requisitos legais para o reconhecimento do vínculo empregatício, especialmente no caso da terceirização. Essa divergência de posicionamentos tem gerado inúmeras Reclamações Constitucionais e respectivos julgamentos, o que pode afetar a segurança jurídica dos envolvidos.
Portanto, o reconhecimento do vínculo empregatício é fundamental para assegurar os direitos dos trabalhadores, mas envolve uma complexa análise dos elementos da relação de emprego e da interpretação da legislação trabalhista pelos tribunais.

“O reconhecimento do vínculo empregatício é essencial para garantir os direitos trabalhistas dos profissionais, mesmo que o registro na CTPS não tenha sido efetuado.”
As pessoas também perguntam:
Como funciona o processo retroativo?
O processo retroativo de regularização de vínculo empregatício ocorre quando o empregador reconhece e registra o vínculo de trabalho de forma retroativa. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um trabalhador não foi registrado na época, mas depois de um tempo, o vínculo é formalizado com o retroativo do tempo de serviço e os direitos devidos, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios. O trabalhador pode exigir judicialmente esses direitos, caso o empregador não faça a regularização de forma voluntária.
Como funciona o retroativo na carteira de trabalho?
O retroativo na carteira de trabalho ocorre quando um vínculo empregatício é formalizado após o início efetivo do trabalho. Nesse caso, o empregador realiza o registro retroativo na carteira, incluindo datas anteriores ao momento da regularização, para reconhecer o período trabalhado que não foi formalizado. Isso pode envolver a inclusão de salários, férias, 13º salário, FGTS e outros direitos devidos, que podem ser cobrados pelo trabalhador, caso não sejam pagos corretamente. O retroativo é importante para garantir a correta regularização do tempo de serviço.
O que é retroativo trabalhista?
O retroativo trabalhista refere-se ao pagamento de valores devidos ao trabalhador, relativos a períodos anteriores ao reconhecimento formal do vínculo ou ao cumprimento de algum direito trabalhista. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há atraso no registro do contrato de trabalho ou na concessão de benefícios, como férias, 13º salário, horas extras, ou reajustes salariais. O trabalhador pode reivindicar esses valores retroativos para garantir que seus direitos sejam respeitados conforme a legislação vigente.
Qual a multa por registrar funcionário retroativo?
A multa por registrar funcionário retroativamente pode ser imposta pela fiscalização trabalhista. Ela ocorre quando o empregador realiza o registro do empregado na carteira de trabalho após o início da relação de emprego, com retroatividade. Nesse caso, a multa varia conforme a legislação vigente e o período de atraso no registro. O valor da multa pode ser elevado, sendo uma penalidade tanto para corrigir o descumprimento quanto para desestimular a prática de irregularidades trabalhistas.
Como deve ser pago o retroativo?
O pagamento do retroativo deve ser realizado pelo empregador ao empregado quando há uma correção de salários, benefícios ou direitos trabalhistas não pagos no tempo correto. Esse pagamento inclui todos os valores devidos, como salários atrasados, férias, 13º salário, horas extras ou qualquer outro direito não pago na data devida. O retroativo deve ser calculado desde o momento em que o direito deixou de ser pago até o momento da regularização, incluindo juros e correção monetária. O valor total deve ser acordado entre as partes ou determinado pela Justiça, se necessário.
Conclusão
O registro retroativo de funcionários deve ser evitado sempre que possível, pois acumula o pagamento de parcelas, juros e multas, podendo causar danos significativos à organização. É essencial que as empresas cumpram suas obrigações de formalizar os contratos de trabalho em tempo hábil, de acordo com a legislação trabalhista, para evitar problemas futuros.
O reconhecimento do vínculo empregatício é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores, mesmo que o registro formal não tenha sido realizado. As ações trabalhistas requerendo vínculo empregatício são comuns na justiça do trabalho devido ao grande número de trabalhadores na informalidade. Portanto, é crucial que as empresas estejam atentas aos requisitos legais para a configuração do vínculo de emprego, evitando assim possíveis implicações jurídicas e financeiras.
Em suma, a regularização do vínculo empregatício retroativo deve ser evitada sempre que possível, cabendo às empresas cumprir suas obrigações trabalhistas de forma tempestiva. O reconhecimento do vínculo é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores, mesmo diante de situações de informalidade contratual.

Links de Fontes
- https://www.oitchau.com.br/blog/registro-retroativo-de-funcionario-na-clt/
- https://sindeepres.org.br/registro-retroativo-entenda-em-quais-casos-pode-ocorrer/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falta_registro.htm
- https://www.insoft4.com.br/blog/registro-retroativo-de-colaborador-e-permitido-ou-nao
- https://www.contabeis.com.br/noticias/60932/o-que-e-o-registro-retroativo-de-funcionarios/
- https://blog.lugarh.com.br/registro-retroativo-de-funcionarios-o-que-a-lei-diz-sobre/
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402841/reconhecimento-ou-nao-de-vinculo-empregaticio-com-o-tomador-de-servico
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/
- https://chcadvocacia.adv.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio/
- https://www.projuris.com.br/blog/vinculo-empregaticio/