As empresas têm a responsabilidade de formalizar os contratos de trabalho de seus trabalhadores, por meio de registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em livros de funcionários e no sistema eSocial. No entanto, algumas empresas optam por adiar esse registro para implementar um período de avaliação com o novo colaborador ou evitar os custos associados aos benefícios trabalhistas e impostos. O registro retroativo está relacionado a inserir ou atualizar informações sobre um funcionário em uma data anterior à data real da ação, ou seja, registrá-lo em um momento posterior à sua contratação e início efetivo do trabalho. Isso pode ocorrer por diversas razões, como correção de erros, ajustes salariais, inclusão de benefícios ou atualizações de registros de presença.
Principais pontos de atenção
- Reconhecimento de vínculo empregatício pode ser desencadeado por ações trabalhistas
- Empregadores podem ser condenados a pagar indenizações e contribuições atrasadas
- Registro retroativo acumula pagamento de parcelas com juros e multas
- Empregados podem pleitear direitos não pagos durante o contrato de trabalho
- Empregadores domésticos também estão sujeitos a obrigações trabalhistas
O que é o registro retroativo de funcionários?
O registro retroativo é o processo de inserir ou atualizar informações sobre um funcionário em um sistema, referente a uma data anterior à real ação. Isso significa registrar o empregado em um momento posterior ao início efetivo do trabalho. As situações mais comuns envolvem o atraso na anotação por diversos motivos ou fraude no contrato de trabalho.
Definição e situações comuns
Quando o vínculo empregatício é comprovado por meios como depoimentos, documentos, mensagens, e-mails e fotos, a empresa é obrigada a fazer o registro retroativo na carteira de trabalho (CTPS), além de realizar recolhimentos de INSS e FGTS retroativos, efetuar anotação no livro de registro de empregados, pagar benefícios trabalhistas e honorários advocatícios.
De acordo com a legislação trabalhista, a empresa tem um prazo de 5 dias úteis para realizar o registro do novo funcionário. No entanto, em muitos casos, esse registro é postergado por diversos motivos, como erros administrativos, ajustes salariais ou inclusão de benefícios. Nessas situações, o registro é considerado retroativo.
Outro cenário comum de registro retroativo é quando há uma fraude no contrato de trabalho, com a empresa atrasando propositalmente a formalização da contratação. Nesses casos, se o vínculo for comprovado, a empresa será obrigada a realizar todo o processo de registro retroativo, arcando com as consequências legais.
“A falta de registro retroativo pode levar a multas, sendo os custos médios de regularização de INSS e FGTS retroativos variando entre 5% e 10% do valor total de contribuições não realizadas.”
É importante ressaltar que o registro retroativo não é uma prática recomendada, pois pode gerar custos adicionais, multas e processos trabalhistas para a empresa. A alternativa mais adequada é a utilização do contrato de experiência, que permite a realização de testes com o funcionário por um período máximo de 90 dias, com custos reduzidos em caso de desligamento.
Reconhecimento de vínculo empregatício
O reconhecimento de vínculo empregatício é um tema crucial para garantir que os trabalhadores tenham seus direitos trabalhistas assegurados. Esse vínculo é caracterizado pela presença de elementos essenciais, como subordinação, integração na atividade empresarial, trabalho não eventual, pessoalidade e onerosidade. Mesmo que o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não tenha sido efetuado, a empresa será obrigada a realizar o registro retroativo, efetuar os recolhimentos de INSS e FGTS devidos, anotar no livro de registro de empregados e pagar as verbas trabalhistas cabíveis, sob pena de multas e penalidades.
De acordo com as estatísticas, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício é um dos temas mais frequentes na Justiça do Trabalho. Isso se deve à importância desses requisitos legais para caracterizar a relação de emprego e garantir os direitos trabalhistas dos profissionais. A legislação trabalhista, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica e dirigir a prestação pessoal de serviço para que exista o vínculo empregatício.
Embora o contrato de carteira assinada seja o tipo mais comum de vínculo empregatício, prevendo a contratação em regime CLT, outras formas de relação de trabalho também podem caracterizar esse vínculo, como o teletrabalho e o trabalho de empregados domésticos. Por outro lado, o trabalho voluntário e o contrato de estágio geralmente não configuram um vínculo empregatício, de acordo com a legislação.
No entanto, é importante ressaltar que existem divergências entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho em relação à interpretação e aplicação dos requisitos legais para o reconhecimento do vínculo empregatício, especialmente no caso da terceirização. Essa divergência de posicionamentos tem gerado inúmeras Reclamações Constitucionais e respectivos julgamentos, o que pode afetar a segurança jurídica dos envolvidos.
Portanto, o reconhecimento do vínculo empregatício é fundamental para assegurar os direitos dos trabalhadores, mas envolve uma complexa análise dos elementos da relação de emprego e da interpretação da legislação trabalhista pelos tribunais.
“O reconhecimento do vínculo empregatício é essencial para garantir os direitos trabalhistas dos profissionais, mesmo que o registro na CTPS não tenha sido efetuado.”
Conclusão
O registro retroativo de funcionários deve ser evitado sempre que possível, pois acumula o pagamento de parcelas, juros e multas, podendo causar danos significativos à organização. É essencial que as empresas cumpram suas obrigações de formalizar os contratos de trabalho em tempo hábil, de acordo com a legislação trabalhista, para evitar problemas futuros.
O reconhecimento do vínculo empregatício é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores, mesmo que o registro formal não tenha sido realizado. As ações trabalhistas requerendo vínculo empregatício são comuns na justiça do trabalho devido ao grande número de trabalhadores na informalidade. Portanto, é crucial que as empresas estejam atentas aos requisitos legais para a configuração do vínculo de emprego, evitando assim possíveis implicações jurídicas e financeiras.
Em suma, a regularização do vínculo empregatício retroativo deve ser evitada sempre que possível, cabendo às empresas cumprir suas obrigações trabalhistas de forma tempestiva. O reconhecimento do vínculo é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores, mesmo diante de situações de informalidade contratual.
Links de Fontes
- https://www.oitchau.com.br/blog/registro-retroativo-de-funcionario-na-clt/
- https://sindeepres.org.br/registro-retroativo-entenda-em-quais-casos-pode-ocorrer/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falta_registro.htm
- https://www.insoft4.com.br/blog/registro-retroativo-de-colaborador-e-permitido-ou-nao
- https://www.contabeis.com.br/noticias/60932/o-que-e-o-registro-retroativo-de-funcionarios/
- https://blog.lugarh.com.br/registro-retroativo-de-funcionarios-o-que-a-lei-diz-sobre/
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402841/reconhecimento-ou-nao-de-vinculo-empregaticio-com-o-tomador-de-servico
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/
- https://chcadvocacia.adv.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio/
- https://www.projuris.com.br/blog/vinculo-empregaticio/