A usucapião é um instituto jurídico que permite que uma pessoa se torne proprietária de um bem, seja móvel ou imóvel, após utilizá-lo por um determinado período e atendendo a certos requisitos legais. Esse direito está previsto na Constituição Federal e no Código Civil brasileiro, e visa atender à função social da propriedade, evitando que bens fiquem abandonados e sem utilidade. A usucapião é baseada principalmente no princípio constitucional de que a propriedade deve atender a sua função social.

Ideias-chave:
- A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade após um determinado período de posse de um bem.
- Está prevista na Constituição Federal e no Código Civil brasileiro.
- Visa atender à função social da propriedade, evitando o abandono de bens.
- Baseada no princípio constitucional de que a propriedade deve atender sua função social.
- Envolve requisitos legais como posse ininterrupta e ausência de oposição.
O que é usucapião?
A usucapião é um importante mecanismo legal que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem imóvel após utilizá-lo por um período determinado, desde que atendidas certas condições. Esse direito, conhecido como aquisição da propriedade por meio da posse, tem suas raízes no direito romano e é atualmente regulamentado pelo Código Civil brasileiro.
Usucapião no novo Código Civil 2024
Com a atualização do Código Civil em 2024, o processo de usucapião será simplificado, permitindo que o trâmite seja realizado diretamente em um cartório. Além disso, haverá alterações nos limites de reivindicação de propriedades rurais, facilitando ainda mais a aquisição de propriedade por meio da posse.
Essa mudança na legislação visa promover a transferência de propriedade e regularização fundiária, bem como garantir os direitos de propriedade de maneira mais eficiente. Dessa forma, a usucapião se torna uma opção ainda mais acessível para aqueles que desejam reivindicar a posse de um imóvel.
“A usucapião é um mecanismo fundamental para garantir a propriedade de imóveis e promover a regularização fundiária no país.”
Com as mudanças previstas no novo Código Civil, a usucapião ganhará ainda mais relevância no cenário jurídico brasileiro, beneficiando tanto os possuidores quanto os proprietários de bens imóveis.
Posse e propriedade: Requisitos para usucapião
A aquisição de um bem por meio da usucapião depende do atendimento a três requisitos essenciais: animus domini, inexistência de oposição e posse ininterrupta por um período específico. Esses elementos são fundamentais para que alguém possa reivindicar a propriedade de um imóvel ou outro bem através desse instituto jurídico.
Animus domini
O animus domini, ou seja, a atitude de dono, é um dos principais requisitos para a usucapião. Isso significa que a pessoa deve arcar com os custos de manutenção, realizar benfeitorias e se apresentar perante a sociedade como a proprietária do bem, demonstrando sua intenção de se tornar a dona daquele imóvel ou objeto.
Inexistência de oposição
Outro requisito crucial é a inexistência de oposição do proprietário original ao direito de posse exercido pela pessoa que pleiteia a usucapião. Caso haja contestação ou reivindicação da propriedade por parte do dono, a aquisição pela usucapião fica prejudicada.
Posse ininterrupta por um período
Por fim, a posse ininterrupta do bem por um período específico, que varia de acordo com o tipo de usucapião, é essencial para a consolidação da aquisição da propriedade. Esse lapso temporal demonstra a efetiva ocupação e utilização do imóvel ou objeto, permitindo ao possuidor reivindicar o seu domínio.
O cumprimento desses três requisitos é fundamental para que a usucapião seja reconhecida e a transferência de propriedade seja efetivada, de acordo com as disposições do novo Código Civil brasileiro.

Tipos de usucapião
A legislação brasileira estabelece diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus próprios requisitos e prazos. Esses instrumentos jurídicos buscam privilegiar a posse e propriedade exercida de forma adequada, em detrimento da propriedade que não cumpre sua função social.
Usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária não depende de justo título ou boa-fé, e requer 15 anos de posse ininterrupta sobre o imóvel. Essa modalidade visa proteger aqueles que, por anos, ocuparam e cuidaram de um bem, mesmo sem documentação formal de aquisição de propriedade.
Usucapião ordinária
Já a usucapião ordinária exige a comprovação de justo título e boa-fé, com um período mínimo de 10 anos de posse. Esse tipo de usucapião busca equilibrar os direitos de propriedade com a reivindicação de posse exercida de forma legítima.
Usucapião especial
A usucapião especial, voltada a imóveis rurais e urbanos, possui requisitos e prazos diferenciados, como 5 anos de posse para aqueles que não possuem outro imóvel. Essa modalidade visa promover a aquisição de propriedade e a transferência de propriedade em favor daqueles que utilizam o bem de acordo com sua função social.
Tipo de Usucapião | Requisitos | Prazo |
---|---|---|
Extraordinária | Posse ininterrupta, sem justo título ou boa-fé | 15 anos |
Ordinária | Justo título e boa-fé | 10 anos |
Especial | Posse de imóvel rural ou urbano, sem outro imóvel | 5 anos |
Esses diferentes tipos de usucapião refletem os esforços da legislação brasileira em equilibrar os direitos de propriedade, a aquisição de propriedade e a transferência de propriedade, com a reivindicação de posse exercida de forma justa e sustentável.
Conclusão
A usucapião é um importante instrumento jurídico no Brasil que permite a aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis após o cumprimento de requisitos legais, como a posse ininterrupta e o atendimento à função social da propriedade. Esse direito, previsto na Constituição Federal e no Código Civil, visa evitar o abandono e a subutilização de bens, privilegiando aqueles que exercem a posse de maneira adequada.
Com as recentes atualizações no Código Civil, o processo de usucapião tende a ser facilitado, ampliando o acesso das pessoas a esse direito. A posse e propriedade, os direitos de propriedade, a aquisição de propriedade e a transferência de propriedade são temas centrais nesse contexto, assim como a reivindicação de posse, o registro de propriedade, o arrendamento, a hipoteca e a penhora.
A Vieira Braga Advogados está preparada para assessorar empresas e indivíduos em questões relacionadas à usucapião e demais aspectos do direito de propriedade, garantindo a proteção dos seus interesses e o pleno exercício desse importante direito.

Links de Fontes
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/07052023-Usucapiao-de-imovel-urbano-definicoes–requisitos-e-limites–segundo-o-STJ.aspx