Como pagar e parcelar multas ambientais?

No Brasil, quando uma infração ambiental é cometida, é comum a aplicação de multas administrativas por parte dos órgãos de fiscalização. Essas multas podem representar um ônus significativo para os infratores, mas existem soluções legais para lidar com essa situação de forma adequada. Neste artigo, abordaremos as principais informações sobre como pagar e parcelar multas ambientais no país.

Advogado ambiental

Principais pontos de aprendizagem

  • O pagamento antecipado da multa pode resultar em um desconto de 30% sobre o valor consolidado.
  • A conversão da multa em serviços ambientais pode gerar um desconto de até 60%, dependendo da fase processual.
  • É possível parcelar os débitos de multas em até 60 vezes, com valores mínimos de prestação mensal.
  • A taxa Selic é aplicada como juros sobre as parcelas do parcelamento da multa.
  • Mesmo com o parcelamento, o autuado não é isento da obrigação de reparar o dano ambiental causado.

Programa de parcelamento de multas ambientais

O Programa de Parcelamento de Multas Ambientais é uma iniciativa da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para promover a regularização dos débitos decorrentes de multas por infrações ambientais. Esse programa permite que os infratores ambientais possam parcelar o pagamento da multa, em vez de quitá-la à vista.

O que é?

O programa de parcelamento de multas ambientais oferece descontos significativos no valor das multas para incentivar a regularização dos débitos. Dependendo da fase do processo e do número de parcelas escolhido, os infratores podem obter descontos de até 60% no valor total da multa.

Quem pode parcelar?

  • Pessoas físicas que receberam multas ambientais da CETESB, incluindo multas de fumaça preta e de fontes estacionárias (indústrias, supressão vegetal, poluição, etc.).
  • Pessoas jurídicas que receberam multas ambientais da CETESB, incluindo as multas da Agenda Verde.

O programa de parcelamento é uma oportunidade importante para aqueles que desejam regularizar seus débitos ambientais e contribuir para a preservação do meio ambiente.

“O Programa de Parcelamento de Multas Ambientais é uma importante iniciativa da CETESB para incentivar a regularização de débitos e o cumprimento da legislação ambiental.”

Infrações ambientais e multas

As infrações ambientais são ações ou omissões que violam a legislação ambiental vigente no Brasil. Essas infrações podem resultar na aplicação de multas ambientais e outras penalidades ambientais, como embargo de atividades, suspensão de licenças e até mesmo responsabilização criminal. É importante que os infratores ambientais entendam a gravidade das infrações ambientais cometidas e busquem regularizar sua situação de forma adequada.

De acordo com a Lei nº 9.605 de 1998, o valor da multa ambiental é calculado segundo os critérios do Código Penal e pode ser aumentado até três vezes se revelar-se ineficaz, levando em consideração o valor da vantagem econômica obtida. A prestação pecuniária por infrações ambientais pode variar de um salário mínimo a trezentos e sessenta salários mínimos, conforme determinado pelo juiz.

Além das multas ambientais, as penas restritivas de direitos às pessoas jurídicas incluem suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de direitos e proibição de contratar com o Poder Público, com duração de até cinco anos para crimes ambientais dolosos e até três anos para crimes ambientais culposos. A prestação de serviços à comunidade também pode ser aplicada como pena restritiva de direitos, envolvendo a execução de tarefas gratuitas em parques e jardins públicos, restauração de bens públicos danificados e custeio de programas ambientais.

É importante ressaltar que a legislação ambiental também prevê a liquidação forçada de pessoa jurídica utilizada para facilitar crimes ambientais, implicando na perda de seu patrimônio em favor do Fundo Penitenciário Nacional, conforme determinado pela Lei.

infrações ambientais

As infrações administrativas ambientais também são regidas pela legislação, como o Decreto Estadual nº 55.374/2020, e podem resultar em sanções como advertência, multas ambientais simples e diárias, embargo de atividades, entre outras medidas. O prazo para protocolar defesa ou impugnação ao Auto de Infração é de 20 dias a partir da ciência do Auto, e a opção de desconto de 50% no valor da multa ambiental deve ser solicitada em até 10 dias úteis do recebimento do Auto de Infração.

Como solicitar o parcelamento?

Para solicitar o parcelamento de multas ambientais aplicadas pela CETESB, o infrator deve acessar o portal e-ambiente da CETESB e preencher a proposta de parcelamento. Nesse processo, será necessário fornecer documentos como cópia de documentos de identidade e comprovante de endereço.

Existem duas modalidades de parcelamento: por boleto bancário, com a opção de até 60 meses, ou por cartão de crédito, apenas para multas de fumaça preta de valor inferior a 60 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). O andamento da solicitação de parcelamento pode ser acompanhado pelo portal ou pelo e-mail cadastrado.

  1. Acesse o portal e-ambiente da CETESB e localize a opção de parcelamento de multas ambientais.
  2. Preencha o formulário de solicitação de parcelamento com as informações solicitadas, como dados do infrator e detalhes da multa.
  3. Anexe os documentos necessários, como cópia de documentos de identidade e comprovante de endereço.
  4. Selecione a modalidade de parcelamento desejada: boleto bancário ou cartão de crédito.
  5. Acompanhe o status da sua solicitação pelo portal ou e-mail cadastrado.

O procedimento de parcelamento é uma alternativa importante para empresas e indivíduos que enfrentam multas ambientais. Ao seguir os passos corretamente e fornecer a documentação necessária, você poderá negociar prazos mais acessíveis para o pagamento das suas obrigações ambientais.

“O parcelamento de multas ambientais é uma solução que permite às empresas e indivíduos cumprir suas obrigações de forma mais acessível e organizada.”

As pessoas também perguntam:

Tem como parcelar multa ambiental?

Sim, é possível parcelar multas ambientais, desde que o órgão responsável permita. O parcelamento deve ser solicitado ao órgão que aplicou a multa, como o IBAMA ou órgãos estaduais/muncipais. Normalmente, o parcelamento está sujeito a condições e juros, que variam conforme a legislação vigente.

O que acontece se não pagar uma multa de crime ambiental?

Se não pagar uma multa de crime ambiental, o infrator pode sofrer sanções adicionais, como o aumento do valor devido, inclusão em cadastros de inadimplentes e até o bloqueio de bens. Em casos mais graves, a falta de pagamento pode resultar em ações judiciais e outras penalidades previstas na legislação ambiental.

Como recorrer de uma multa ambiental?

Para recorrer de uma multa ambiental, é necessário apresentar um recurso administrativo ao órgão responsável pela autuação, como o IBAMA ou a Secretaria Estadual de Meio Ambiente. O recurso deve ser fundamentado, com argumentos e provas que contestem a infração ou o valor da multa. O prazo e o procedimento para interposição variam conforme a legislação local e o tipo de infração.

Como reduzir o valor de uma multa ambiental?

Para reduzir o valor de uma multa ambiental, é possível apresentar um recurso administrativo demonstrando que a infração foi involuntária, que houve adoção de medidas corretivas ou que o impacto ambiental foi menor do que o inicialmente avaliado. Também é possível negociar a redução com o órgão responsável pela autuação, como o IBAMA, levando em consideração o histórico da empresa, a cooperação no processo e a regularização da situação. A redução está sujeita à análise do órgão ambiental competente.

Como converter multa ambiental?

A conversão de uma multa ambiental ocorre quando o infrator solicita, com justificativas plausíveis, que a penalidade pecuniária seja substituída por outra forma de reparação, como serviços ambientais, compensações ou ações de recuperação ambiental. O processo de conversão depende da legislação vigente e da avaliação do órgão ambiental responsável, como o IBAMA ou a Secretaria do Meio Ambiente. A solicitação pode ser feita por meio de recurso administrativo, que será analisado conforme a gravidade da infração e o impacto ambiental causado.

Conclusão

Em resumo, o Programa de Parcelamento de Multas Ambientais da CETESB oferece uma oportunidade importante para que os infratores ambientais possam regularizar sua situação de forma parcelada. Ao compreender o processo, os prazos e as opções disponíveis, os infratores podem resolver as infrações ambientais e multas de maneira adequada, demonstrando seu compromisso com a preservação do meio ambiente.

Para obter mais informações e orientações sobre o parcelamento de multas ambientais, a regularização de infrações e a responsabilidade ambiental, recomendamos a consulta a advogados especializados em direito ambiental, como a Vieira Braga Advogados.

Ao aproveitar essa oportunidade oferecida pela CETESB, os infratores podem não apenas resolver suas pendências, mas também demonstrar seu compromisso com a proteção do meio ambiente, contribuindo para um futuro mais sustentável.

Padrão VieiraBraga

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