A paternidade socioafetiva é um vínculo emocional e jurídico entre pais e filhos que se estabelece por meio do afeto, cuidado e convivência, independentemente de laços biológicos. Esse tipo de filiação possui os mesmos direitos e obrigações legais que a paternidade biológica, sendo um processo irrevogável após o reconhecimento.
O reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade socioafetiva de pessoa maior de 12 anos pode ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, com a devida aprovação do Ministério Público. Esse procedimento gera todos os direitos e obrigações legais perante o filho, como alimentos, herança, sobrenome, entre outros.
Principais aprendizados
- A paternidade socioafetiva é um vínculo legal e emocional entre pais e filhos, independente de laços biológicos.
- O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, com a aprovação do Ministério Público.
- Esse processo gera os mesmos direitos e obrigações legais da paternidade biológica, sendo um procedimento irrevogável.
- Há um custo de R$ 184,35 para realizar o reconhecimento da paternidade socioafetiva no cartório.
- O advogado de direito de família pode orientar sobre todo o processo de reconhecimento da paternidade socioafetiva.
O que é a paternidade socioafetiva?
A paternidade socioafetiva é o reconhecimento jurídico do afeto como um valor suficientemente forte para criar o estado de filiação, passível de ser formalmente reconhecido. Isso significa que “pai ou mãe é quem ama e cria” e não apenas quem concebeu o filho geneticamente.
Filiação e afetividade
A filiação (relação entre pai/mãe – filho) é o vínculo de parentesco mais importante, podendo ser compreendida não apenas sob o viés biológico/genético, mas também pelo viés da afetividade. Essa nova concepção de filiação afetiva tem ganhado cada vez mais espaço no direito de família, desafiando a noção tradicional de filiação biológica.
A multiparentalidade, por exemplo, é o reconhecimento jurídico da existência simultânea de vínculos de filiação biológica e filiação afetiva, possibilitando que uma pessoa tenha mais de dois pais/mães com igualdade de direitos e deveres.
“Pai ou mãe é quem ama e cria, e não apenas quem concebeu o filho geneticamente.”
Nesse contexto, o advogado para direito de família desempenha um papel fundamental no reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva, auxiliando os indivíduos a navegar pelas complexidades jurídicas e garantir a proteção dos vínculos afetivos.
Advogado para direito de família – Reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva
O reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva é uma importante ferramenta jurídica que permite que o advogado para direito de família auxilie os cidadãos nesse processo. Desde 2017, o Provimento nº 63 do CNJ passou a permitir que esse reconhecimento seja realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial.
Para que o reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva seja realizado, alguns requisitos devem ser atendidos:
- O filho deve ter mais de 12 anos de idade;
- O pretenso pai/mãe deve ter mais de 18 anos e ser 16 anos mais velho que o filho;
- Deve ser demonstrada a existência de afetividade entre as partes;
- O Ministério Público deve participar do processo.
Importante destacar que, de acordo com o Provimento nº 83 do CNJ, apenas é permitida a inclusão de um pai e uma mãe adicionais no registro civil do filho, mantendo-se os nomes dos pais biológicos.
Requisito | Detalhes |
---|---|
Idade mínima do filho | 12 anos |
Idade mínima do pretenso pai/mãe | 18 anos |
Diferença de idade entre o pretenso pai/mãe e o filho | 16 anos |
Participação do Ministério Público | Obrigatória |
Número máximo de pais/mães adicionais no registro civil | 1 |
O reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva é uma alternativa ágil e eficiente para a formalização desse vínculo, evitando a necessidade de uma ação judicial morosa. Com a orientação de um advogado para direito de família, esse processo pode ser realizado de forma simples e segura.
Casos que exigem o reconhecimento judicial
Nem todos os casos de reconhecimento da paternidade socioafetiva podem ser resolvidos extrajudicialmente. Existem situações que exigem o reconhecimento judicial, especialmente quando envolvem menores de 12 anos ou quando há dificuldades na expressão da vontade das partes.
Nesses casos, o advogado para direito de família desempenha um papel fundamental. Ele é responsável por propor as ações judiciais necessárias para o reconhecimento judicial da paternidade socioafetiva, garantindo que os interesses e direitos de todos os envolvidos sejam devidamente protegidos.
Algumas das situações que exigem o reconhecimento judicial incluem:
- Crianças menores de 12 anos, que não podem realizar o reconhecimento extrajudicial por si próprias;
- Casos em que há dúvidas ou desacordos entre as partes envolvidas, necessitando da intervenção do Poder Judiciário;
- Situações em que há dificuldades na expressão da vontade de alguma das partes, como em casos de incapacidade.
Nesses cenários, o advogado para direito de família deve estar preparado para guiar os clientes ao longo do processo judicial, garantindo que seus direitos sejam devidamente resguardados e que o reconhecimento judicial da paternidade socioafetiva seja alcançado de maneira eficiente e justa.
Conclusão
Ficou evidente que a afetividade é um elemento fundamental no estabelecimento de um vínculo de filiação. Além disso, no Brasil, é possível o reconhecimento da multiparentalidade, permitindo que um filho tenha múltiplos pais e mães, desde que haja essa ligação afetiva.
O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ocorrer de forma rápida e simples, por meio do processo extrajudicial em cartório, ou, dependendo das características do caso, de forma judicial. Para obter esse reconhecimento, é recomendada a contratação de um advogado especialista em direito de família, que poderá orientar sobre os melhores caminhos a serem seguidos.
Em conclusão, a paternidade socioafetiva e a multiparentalidade são importantes avanços no campo do reconhecimento extrajudicial e judicial das relações familiares, refletindo a evolução da sociedade e do direito brasileiro.